sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Loja de aparelhos auditivos expõe mais de 30 GB de documentos e exames de clientes



Um servidor desprotegido pertencente a Comunicare, rede de lojas de aparelhos auditivos com mais de 60 unidades ao redor do Brasil, acabou expondo uma quantidade massiva de informações sensíveis de um número indeterminado de clientes, conforme apurado com exclusividade pela The Hack. A investigação partiu de uma denúncia enviada pelo time de pesquisadores CERT.o. O volume de arquivos expostos era tão grande que fomos incapazes de analisá-los na íntegra e estimar o volume total do incidente.

Trabalhando com uma amostra de aproximadamente 40 GB, descobrimos que o servidor em questão armazenava tanto dados de clientes quanto arquivos internos da própria Comunicare, incluindo recibos de compra e de venda, contratos de aluguel das lojas da rede, faturas de infraestrutura (incluindo contas de luz e internet) e até mesmo declarações de funcionários. Em um dos papéis analisados, uma colaboradora assina um termo de devolução de um adiantamento para seu vale-transporte.



Mais grave ainda era a exposição de dados dos clientes da rede. Em uma pasta de 35 GB, encontramos mais de 62 mil arquivos confidenciais, incluindo versões digitalizadas de documentos de identificação (RGs, CNHs, CPFs etc.), exames de audição, print screens de conversas entre funcionários e até mesmo um diretório inteiro com fotos de rosto de 1,7 mil pessoas que já compraram produtos da Comunicare.



Problema recorrente


O servidor em questão era um bucket do serviço Amazon Simple Storage Service (S3), solução de armazenamento em nuvem da Amazon Web Services (AWS). Embora tal plataforma seja valiosíssima em quaisquer projetos de TI que exijam a coleta, a conservação e o processamento de um grande volume de dados, é comum que os responsáveis pelo ambiente se esqueçam de configurá-lo adequadamente, permitindo que qualquer indivíduo consiga acessá-lo.

Um bucket público pode ter parte de seu conteúdo visualizado através de um simples navegador — basta que o internauta saiba exatamente qual é a sua URL para acessar um índice XML contendo os primeiros documentos presentes no servidor. Um atacante mais experiente, por outro lado, pode usar o AWS Command Line Interface (CLI) para explorar todos os arquivos do ambiente, tendo poder total para apagar conteúdos, enviar scripts maliciosos e até mesmo baixar todos os documentos ali presentes.
  • Esse tipo de incidente esta se tornando perigosamente frequente especialmente no Brasil, onde o mercado carece de mão-de-obra especializada em ambientes de computação na nuvem. Aqui na The Hack, já noticiamos uma série de ocorrências similares e cujas consequências foram desastrosas; relembre, por exemplo, o caso do correspondente bancário que expôs mais de 250 GB de documentos financeiros, configurando a maior exposição do gênero na história do país.

O que foi resolvido?


Vazamentos como o da Comunicare colocam em risco a privacidade e a segurança de seus consumidores. Um agente malicioso que se apossar dos dados expostos pode utilizá-los em fraudes diversas contra os clientes da rede, elaborando golpes altamente personalizados por ter em mãos informações sigilosas como resultados de testes de audição, fotografias de documentos de identidade e até mesmo selfies das vítimas.


Vale lembrar, inclusive, que além de infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, caso tal legislação já estivesse em vigor), a Comunicare também estaria indo contra a norma do sigilo médico, que garante total proteção para dados de tal natureza. Informações sobre a condição de saúde do cidadão só podem ser reveladas em situações muito especiais como: dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente.

A The Hack comunicou a Comunicare sobre o incidente no dia 22 de janeiro e a empresa foi ágil em consertar o problema já no dia seguinte. Porém, é impossível saber se outras pessoas acessar o servidor enquanto ele ainda estava no ar. Nenhum comunicado oficial foi emitido a respeito do vazamento.
                                                                              FONTE:THE HACK


quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Rede de lojas dos EUA deixa vazar 30 milhões de cartões de crédito de clientes


Criminosos cibernéticos já estão comercializando dados roubados da Wawa, rede de lojas de conveniência norte-americana, através de fóruns e marketplaces online. A companhia revelou, em dezembro do ano passado, ter sofrido um vazamento de dados após ter seu sistema de pagamento comprometido em 850 estabelecimentos ao redor dos Estados Unidos; porém, na época, nem a própria cadeia de lojas conseguiu estipular a real gravidade do incidente.

Agora, de acordo com informações do jornalista Brian Krebs, uma famosa loja underground conhecida como Joker’s Stash acaba de anunciar a venda de uma coleção de 30 mil cartões de crédito que seriam fruto de “um novo vazamento de nível nacional”, atingindo “mais de 40 estados” e incluindo “mais de 31 mil BINs”. Curiosamente, a coleção foi apelidada pelos criminosos como BIGBADABOOM-III e tudo indica que os cartões são, de fato, dos clientes da Wawa.

Anúncio da coleção de cartões de crédito vazados (Reprodução: )

Procurada por Krebs, a companhia afirmou que continua trabalhando em parceria com seus parceiros comerciais para monitorar fraudes e investigar criminalmente o incidente. “Continuamos a encorajar nossos clientes a se manterem atentos ao analisar despesas em suas faturas de cartões de crédito e reportar imediatamente qualquer uso não-autorizado para seu banco ou instituição emissora”, alerta a Wawa.

FONTE:THE HACK

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

E-Social e EFD-Reinf – Empresas Inativas ou Sem Movimentos – Prazo de Entrega


Imagem: Portal sinergia

eSocial trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações ao eSocial, mesmo estando nestas condições.

Antes do eSocial, era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.

Com o eSocial esta situação muda completamente, pois as pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante a Receita Federal, estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da situação “sem movimento”.

Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de Imposto de Renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento “S-1000” na primeira fase de envio dos eventos e o evento “S-1299” sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do  DCTFWeb.

Basicamente são dois os eventos que devem ser enviados:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e
  • S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.
A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.

Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer ou quando iniciar a obrigação de acordo com o cronograma de implementação do eSocial para cada Grupo.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte/órgão público deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada anoexceto para empregador pessoa física, cuja informação em janeiro da cada ano é facultativa.

Portanto, a informação ao eSocial para as empresas inativas ou sem movimento não é mensal, mas somente quando ocorrer tal situação ou uma vez por ano (competência janeiro), se assim permanecer a partir do primeiro evento.

Tal informação deve ser prestada até o dia 15 de fevereiro, data de vencimento da obrigação de competência janeiro.

                                                                             FONTE:BLOG GUIA TRABALHISTA

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Como preparar o RH para a Lei Geral de Proteção de Dados


Lei Geral de Proteção de Dados passará a valer em agosto de 2020. RH deve ficar atento com os dados armazenados


2020 é o ano em que a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor. A partir de agosto, a LGPD atingirá em cheio o departamento de RH das empresas.
A área de Recursos Humanos possui dados completos dos colaboradores,captados em entrevistas de admissão, entrevistas de demissão, ou mesmo durante feedbacks (seja em reuniões, seja por meio de ferramentas e plataformas de tecnologia).
"A necessidade de se enquadrar à Lei de Proteção de Dados está se tornando uma condição inclusive para fechar novos negócios", diz Rafael Turk, sócio da Feedback House, plataforma de gestão de times.
"Toda a cadeia já está preocupada em se manter alinhada, principalmente empresas brasileiras que exportam serviços, uma vez que a GDPR (lei de proteção de dados Europeia) é ainda mais rígida.
Enquanto a LGPD tem como penalidade advertências, multas de 2% do faturamento global, a GDPR multa em 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global (o que for maior). Além disso, na Europa, as empresas são obrigadas a possuir política de proteção de dados, área de compliance e ouvidoria.

LGPD o que é

Basicamente, as empresas precisam ser capazes de cuidar e zelar pelos dados das pessoas, de informar quais os dados armazenados e de rastrear o destino dos dados. Precisam também compartilhar os dados com fornecedores de forma responsável, caso eles não sejam capazes de garantir criptografia das informações.
"Por exemplo, ao invés de mandar o nome completo e o CPF para um fornecedor, a empresa pode trocar pelo primeiro nome, o número da matrícula e o email corporativo, já que matrícula e e-mail corporativo não são considerados dados sigilosos", explica Rafael.
Pensar em fornecedores triviais também é necessário: quem imprime seus crachás? Qual software da portaria do prédio? Quem imprime camisetas/uniformes? "Caso o seu fornecedor seja comprometido sua empresa também poderá ser responsabilizada".
Dados de prestadores de serviços que forem compartilhados com a sua empresa também são de sua responsabilidade, por exemplo, em um cadastro de portaria de prédio

Compartilhamento de dados

Os dados de avaliação de entrevistas também precisam ser humanizados e levar em consideração que o candidato poderá solicitar tudo que for gerado sobre ele. "Ao invés de registrar no sistema que um determinado candidato foi ‘aprovado’ ou ‘reprovado’, a opção é ‘recomendado’ ou ‘Não recomendado’".

LGPD quando entra em vigor

A legislação da LGPD é extremamente atual, e, por isso, não deve ser prorrogada, afinal ela é relevante e importante. "Use o tempo para preparação e execução com calma".
A dica é não se preocupar tanto com a folha de pagamento, já que provedores com maior exposição já estão suficiente preocupados com a nova regulamentação.

LGPD como implementar

A nova regulamentação da LGPD força empresas a investirem em tecnologia, já que com plataformas já adaptadas às regras, a segurança fica ainda maior.
Gestores conscientes deste movimento estão se valendo desta onda para automatizar e digitalizar suas áreas de RH. A proatividade de implementação de processos contínuos de ouvidoria e compliance garantirá o cuidado do dia a dia e, consequentemente, maior adequação à Lei.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

2019 foi o ano da PROFISSIONALIZAÇÃO #SQN



Em uma breve analise de 2019 do ponto de vista de prestação de serviços de TI, houve uma grande procura por empresas que buscaram serviços mais profissionais aos que consumiam atualmente e isso foi muito bom, pois mostra que os gestores, de uma forma ou de outra, entende que os serviços que possuem não estão trazendo nem segurança muito menos benefícios aos negócios.

Isso na verdade é uma radiografia da extrema falta de profissionais e prestadores de serviços com capacitação em oferecer serviços de qualidade com comprometimento, seguindo métodos, estratégias de negócio. Em todos os casos os gestores reportaram total insegurança com os serviços prestados e uma inquietude de que não conseguirão atender a onda de obrigações que vem surgindo com as leis de proteção de dados.

Há ainda um completo desconhecimento dos problemas e soluções que enfrentam e muito menos controle e gerenciamento dos recursos de tecnologia. Muitos desconhecem totalmente os recursos de possuem e se enganam com a falsa segurança que lhes é vendida.

Neste cenário, os assuntos de tecnologias, que por sua própria natureza já afastam os que não querem “perder” tempo com assuntos que não entendem. Isso facilita bastante o trabalho amador e de maus profissionais que criam uma barreira muito grande para que esse quadro não mude, criando assim uma sensação de estabilidade e dependência para o negócio. Em uma outra esfera existem gestores que ignoram totalmente os assuntos de TI mesmo conhecendo sua importância dentro do negócio.

Então vamos lá, aqueles que entenderam a necessidade de consumir serviços profissionais e que buscaram no mercado se depararam com uma situação que não esperavam, necessidade de investimento. A inocente ideia de que serviços profissionais custam o mesmo que os serviços amadores que vinham consumindo, passou a ser uma barreira. O desespero se agrava em saber que muito dos investimentos em recursos e infraestrutura que fizeram anteriormente são tão amadores quando os serviços que consumiam e precisavam ser substituídos ou melhorados.

Com isso pouquíssimos deram passos a profissionalização e desses muitos, passos muito lentos. Isso é muito preocupante, pois 2019 foi o ano de muitos sucessos em ataques cibernéticos onde a grande maioria desses ataques tiveram sucesso devido a falta de investimentos em segurança e gestão, em profissionais capacitados e disciplina.

Este cenário todo é bastante democrático, ou seja, ocorrem em todos os ramos de atividades e portes de empresas, até mesmo aquelas onde não geram suspeitas, e independem do tipo de relação dos serviços de TI com o negócio, sendo tanto terceiros quanto staff próprio. Na verdade, são raríssimos os casos onde o TI é saudável e bem alinhado com o negócio.


Walter Adriano da Silva
Diretor Executivo de TI
Sócio- Proprietário da SOFTVALE SISTEMAS
walter@softvale.com.br

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED



O eSocial substitui informações de admissões e desligamentos, antes prestadas pelo RAIS e CAGED.


O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.
Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.

Substituição do RAIS e CAGED

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).
Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial.
Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).

eSocial

Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial.
A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.
Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).
                                                                                           FONTE:PORTAL CONTÁBEIS

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários


Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família.


Foi publicada hoje (14) a Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.
A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.
Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva. 
Confira os novos valores das faixas de contribuição:
  • De 01/01/2020 a 29/02/2020 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.830,298%
de 1.830,30 até 3.050,529%
de 3.050,53 até 6.101,0611%
  •  A partir de 01/03/2020 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.039,007,5%
de 1.039,01 até 2.089,609%
de 2.089,61 até 3.134,4012%
de 3.134,41 até 6.101,0614%

MÓDULO DOMÉSTICO
Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
                                                                                             FONTE:PORTAL CONTÁBEIS
                                                                                          

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

eSocial: O que muda no cronograma 2020?


Portaria alterou prazos do eSocial e publicou o cronograma de obrigatoriedades para 2020; Entenda o que muda.


No final de dezembro, foi publicada a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedades do eSocial. Os eventos periódicos previstos para janeiro foram prorrogados no cronograma de 2020.
De acordo com a consultora jurídica, trabalhista e previdenciária Liris Tognoli, as prorrogações já eram esperadas. “O governo decidiu diminuir um pouco o rigor dos empresários prestarem essas informações com tanta urgência”, explica.

Envios periódicos Grupo 3

A principal novidade é a prorrogação dos envios periódicos para o GRUPO 3. A obrigatoriedade que estava prevista para janeiro foi prorrogada e vai ser desmembrada entre os membros do grupo de acordo com o último número do CNPJ. Confira os prazos:
Final do CNPJ
Data de entrega
0, 1, 2 e 3
09/2020
4, 5, 6 e 7
10/2020
8 e 9
11/2020
“Essas empresas já estavam no eSocial com as informações dos eventos não periódicos. Agora, entrariam os periódicos, que seriam da folha de pagamento”, afirma Liris.

Envios de SST

Outra prorrogação são as informações de SST, Saúde e Segurança do Trabalho. Essa, aplicada para todos os grupos. Confira os novos prazos:
Grupos
Obrigações
Grupo 1
Outubro/2020
Grupo 2
Janeiro/2021
Grupo 3
Julho/2021
Demais grupos
A partir de 2022
De acordo com a consultora, é importante lembrar que não são todas as informações relacionadas à SST que precisam ser enviadas. “As obrigatoriedades se referem aos dados do CATS, PCMSO e PPRA.”

Novos grupos eSocial

Além disso, foram criados dois novos grupos através do desmembramento do Grupo 4: o Grupo 5 e o Grupo 6.
Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

                                                                                         FONTE:PORTAL CONTÁBIL

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM COMPLIANCE É UM RISCO PERMANENTE!


Com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de 2018 e o total desconhecimento da população desse assunto especialmente importante para os Empresários e Profissionais Liberais, resolvi trazer a público algumas considerações sobre o tema, para auxiliar na sua divulgação, compreensão e percepção, principalmente em relação à necessidade de adequação imediata posto que sua entrada em vigor acontecerá dentro de sete meses e este tempo é muito curto para uma adequação responsável, com uma Compliance profissional e competente. A tarefa é árdua e busca atacar de frente três departamentos das empresas e instituições: o jurídico, o administrativo e a tecnologia da informação.

A Lei é aplicada a todas as pessoas físicas, ditas naturais, e jurídicas, sejam de direito público ou privado, alcançando todos que detenham base de dados para atender seus clientes, sejam associações, empresas, cooperativas, sindicatos, governos municipais, estaduais e o federal, além dos profissionais liberais, que devem também se adaptar aos seus requisitos.

Necessário mencionar sua valia e importância para proteção de todos nós em relação à perda, roubo, venda ou transferência de nossos dados pessoais para uso não autorizado, valendo registrar a contundência de suas penalidades, que podem chegar ao patamar de 2% do faturamento do ano anterior com limite de até R$ 50 milhões. Como exemplo de penalidades na legislação Europeia, assemelhada à Brasileira, é possível lembrar notícias recentes em que a Google foi multada em mais de €50 milhões.

Noutra quadra, a Lei traz consigo princípios e fundamentos importantes, tais como respeito à privacidade, informação correta, inviolabilidade da intimidade, desenvolvimento econômico e tecnológico, inovação, defesa do consumidor, direitos humanos, cidadania, qualidade, medidas técnicas e administrativas aptas à responsabilização e prestação de contas, acompanhados da necessidade de comprovação da boa fé e de uma governança recheada de boas práticas. Olha com carinho especial para dados de crianças e adolescentes, bem como dados relativos à saúde, credo, cor da pele e outros mais ditos sensíveis.

Os direitos do chamado Titular, que somos nós, os cidadãos, estão delineados minuciosamente e o poder público tem capítulo especial para suas obrigações. Nela, novos Agentes aparecem, a exemplo de Controlador, Operador e Encarregado - este último, em particular, é o responsável pela administração dos dados junto aos Titulares e à Agência Nacional Controladora. Em suma, o propósito é que pessoas, Empresas e Instituições sejam responsabilizadas pela perda, extravio, roubo ou venda de nossos dados pessoais.

A LGPD, além de dar proteção, prestigia o desenvolvimento econômico e a inovação nos processos administrativos e gerenciais. Assim sendo, somente é possível atendê-la plenamente olhando-se para o âmbito jurídico, o administrativo e a tecnologia da informação, impondo-se mudança de hábitos e cultura da Instituição ou empresa a partir de treinamentos regulares e uma Compliance profissional.

                                                                                               FONTE:ARPEN SP

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado


Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.



O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou na terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais. 
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. 
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST para todos os grupos.
A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. 
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
  • 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
  • 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
      • 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
      • 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
      • 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos


  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

  •                                                                               FONTE:PORTAL CONTÁBEIS