quarta-feira, 15 de julho de 2020

eSocial: Decreto 10.410/2020 altera tabela de CNAEs Preponderantes


Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente.


Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.
CNAEs excluídos a partir de julho 2020

Código CNAE
Descrição
Alíquota (%) GILRAT
1610201
Serrarias com desdobramento de madeira
3
1610202
Serrarias sem desdobramento de madeira
3
3312101
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
2
4541205
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
3
4713001
Lojas de departamentos ou magazines
3
4713003
Lojas duty free de aeroportos internacionais
2
5611202
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
3
5812302
Edição de jornais não diários
2
8630505
Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
1

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

                                                                 FONTE:PORTAL CONTÁBEIS

Nenhum comentário: