Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente.
Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.
CNAEs excluídos a partir de julho 2020
Código CNAE
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Descrição
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Alíquota (%) GILRAT
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1610201
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Serrarias com desdobramento de madeira
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3
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1610202
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Serrarias sem desdobramento de madeira
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3
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3312101
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Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
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2
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4541205
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Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
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3
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4713001
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Lojas de departamentos ou magazines
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3
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4713003
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Lojas duty free de aeroportos internacionais
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2
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5611202
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Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
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3
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5812302
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Edição de jornais não diários
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2
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8630505
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Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
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1
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Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
FONTE:PORTAL CONTÁBEIS
FONTE:PORTAL CONTÁBEIS
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