quinta-feira, 15 de outubro de 2020

eSocial doméstico: Após 5 anos, funcionalidades ainda não estão disponíveis


Instituto pontua funcionalidades que foram prometidas, mas não foram entregues.

 O eSocial está fazendo cinco anos em outubro, e nesse período ajudou a aumentar a formalidade no emprego doméstico.

Desde 2015, houve um aumento de 210.000 empregados registrados, equivalente a 17,65%, chegando a 1.550.000 em 2019. Mas, mesmo assim, 73% dos empregados domésticos ainda estão na informalidade, e o sistema não entregou tudo o que prometeu.

Apesar de ser considerado um grande avanço, alguns pontos ainda poderiam ser aperfeiçoados, de acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Segundo o instituto, uma das melhorias necessárias é o cálculo de férias. O sistema não calcula as férias de 18 dias quando o empregado doméstico tem jornada de Trabalho Parcial, obrigando o empregador doméstico a informar o número de dias que pode ser 18 dias ou menos, de acordo com a carga horária semanal.

Além disso, não considera horas extras e Descanso Semanal Remunerado para o cálculo das férias. O cancelamento das férias também é analisado como complicado.

As horas extras e descanso semanal remunerado também não entram para o cálculo de 13º Salário e Rescisão.

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, afirma que o sistema calcula sim a jornada parcial, desde que o empregador tenha informado corretamente a jornada semanal do empregado na admissão. O sistema leva em consideração a jornada contratual.

No entanto, o sistema não controla a jornada do trabalhador e, por isso, não tem a informação de número de horas extras realizadas. Consequentemente, não há como calcular automaticamente o valor dessa verba se não tem a informação da quantidade de horas e se não tem a informação se essas horas extras foram ou não habituais.

Sobre o cancelamento de férias, a secretaria explica que o empregador tem de excluir a informação que havia sido prestada quando fechou a folha. E acrescenta que está reformulando esse procedimento, o que vai facilitar a retificação de informações incorretas.

Outro problema apontado pelo instituto é a comunicação do sistema com outros órgãos.

“Ocorrem muitos problemas de comunicação do eSocial com a Caixa Econômica Federal, às vezes o empregado que foi demitido sem justa causa e vai sacar o FGTS, a CEF ainda não tem os dados de rescisão, obrigando o empregador a refazer a rescisão e atrasar o saque do trabalhador. E, também, há problemas com a Receita Federal, gerando cobrança indevida ao empregador doméstico, por diferença de até R$ 0,01, sendo erro no processo de arredondamento entre os cálculos do eSocial e da Receita Federal”, afirma Mário Avelino.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o que pode haver é algum tipo de erro ou inconsistência (por exemplo, divergência de nome que não foi atualizado na base do eSocial, gerando TRCT com nome de solteiro/casado desatualizado) nos dados enviados à Caixa.

O sistema também não permite o desconto de Pensão Alimentícia do empregado doméstico, causando problemas ainda no desconto do Imposto de Renda.

A secretaria informou que sobre isso, existe uma demanda em andamento para correção desse processo e realização do desconto quando devido.

eSocial

eSocial foi criado pela Lei Complementar 150 de 01/06/2015, é obrigatório e tem como principal finalidade emitir o DAE – Documento de a Arrecadação do eSocial, que é uma guia única de recolhimento dos impostos e encargos no emprego doméstico, que são o INSS do empregado e do empregador doméstico, o FGTS, a antecipação da Multa de 40% do FGTS para a demissão sem justa causa pelo empregador, o Seguro Acidente de Trabalho e o Imposto de Renda descontado do empregado se houver.

O sistema também ajuda a fazer registro e contabilidade da folha de pagamento mensal do empregado doméstico, férias, 13º. Salário e desde 16/09/2016 calcula a rescisão.

                                                                 FONTE:PORTAL CONTABEIS

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