sexta-feira, 8 de abril de 2011

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU desta quinta-feira, 07.04, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012.

Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01.01.2014.

Os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver estabelecimento, entende-se que a obrigatoriedade permanece.

Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012.


Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a dispensa do SINTEGRA será a partir de 01.01.2014. Tal dispensa poderá ser antecipada, a critério de cada Estado.

Estados signatários do Protocolo ICMS nº 03/2011: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.


fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

segunda-feira, 4 de abril de 2011

PIS/COFINS – O Bug do SPED

O Bug do Milênio marcou a informática para sempre. A maioria dos sistemas informatizados utilizava apenas dois dígitos para marcar a data, assumindo os dois primeiros dígitos como “19”. Ou seja, os sistemas de informação estavam limitados a registros até 1999. Seguindo esta lógica, no ano de 2000, os computadores teriam registrado automaticamente o ano 00, que adicionado aos 19, trariam a data de primeiro de janeiro de 1900. Assim, cálculos de juros ficariam negativos, devedores se transformariam em credores, boletos estariam com 100 anos de atraso e diversos outros efeitos colaterais surgiriam.

Este processo moveu um trabalho em massa dos profissionais de tecnologia, tanto de software quanto de hardware. Uma infinidade de testes, alterações e implementações foram feitas em tempo recorde. Muitos sistemas inclusive foram tirados de circulação, pois não se adaptavam facilmente a nova realidade.

O SPED Fiscal PIS/COFINS de certa forma traz este antigo problema de volta a tona. Não por problemas de sistemas ou hardware, mas porque traz consigo uma situação não prevista pelas empresas, que é o lançamento item a item, documento a documento, operação a operação, das informações de receitas, custos, despesas, aquisições e encargos que geram obrigações ou direitos sobre estes impostos. Como estes impostos são calculados e não lançados, como o IPI ou ICMS por exemplo, basicamente o que se fazia era simplesmente uma apuração mensal e recolhimento, para posterior envio de declarações. Agora, uma declaração com mais de 1.000 novos campos e 150 registros, assinada digitalmente, fará a validação destas informações.

Com a nova realidade, os créditos destes impostos somente serão validados se a empresa realizar a correta escrituração, dentro dos mínimos detalhes exigidos. Sem isto, os créditos destes impostos não são considerados válidos, por exemplo. Isto exige alterações nos sistemas, processos, cultura e conhecimento da organização. Caso a empresa não consiga se adaptar a tempo, o prejuízo financeiro e fiscal pode levar a empresa à impossibilidade de continuar no mercado, ou seja, será o “Bug do SPED”. Para fugir deste bug, o mesmo que foi feito na virada do milênio deve ser feito agora, ou seja, um envolvimento total dos profissionais desde a gestão à operação, além de ações imediatas para adaptação. Sem isto, o bug chegará para a empresa, selando assim como os sistemas obsoletos, o fim da organização.


Artigo publicado no Internews da empresa WK Sistemas.