segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Importação Alternativa

O mercado nacional em geral oferece uma gama de produtos "nacionalizados" com procedência duvidosa.
No nosso meio este fato também ocorre com frequência, basta lembrar que produtos de uma mesma marca e fornecedor são oferecidos no mercado por valores muito aquém aos valores sugeridos pelos produtores e distribuidores credenciados. Podemos citar exemplos clássicos como no caso de computadores montados, memórias, discos rígidos, softwares, entre outros.
Estou postando este artigo pois hoje de manhã recebi um email de um distribuidor sobre impressoras importadas sendo comercializadas no Brasil que me fez relembrar o tempo de Babel.
Finalizando de quem é a garantia destas compras adquiridas no mercado paralelo??? Dos chineses??? Soy Jo ???





sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Produtor Rural poderá emitir NFe a partir de 01/02/2011

O Ajuste SINIEF nº 15/2010 publicado em 16 de Dezembro de 2010 determina que a NF-e pode ser utilizada também em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Tal Ajuste produzirá efeitos a partir de 01.02.2011.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

SPED - WK SISTEMAS ASSUME COMPROMISSO

Para quem acredita que o Sistema Público de Escrituração Digital se limita a geração das demonstrações contábeis, documentos fiscais e emissão de notas fiscais de forma eletrônica, o ano de 2011 reserva grandes surpresas.

Atualmente, as obrigações incorporadas à realidade das Empresas são a ECD (Escrituração Contábil Digital), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). No entanto, os seguintes projetos abaixo já estão previstos:

PROJETOS

BRID
Tecnologia de Rádio Frequência, onde o Fisco pretende substituir o DANFE por um mecanismo eletrônico de rastreamento de toda e qualquer mercadoria comercializada e documentos fiscais em circulação no país.

PIS/COFINS
Escrituração Fiscal Digital das informações do PIS e COFINS, com lançamentos de créditos e débitos por documento fiscal, fazendo com que a Receita tenha acesso analítico ao cálculo destas contribuições.

EFD - Folha
Projeto da RFB, MPS e Ministério do Trabalho para transformar suas obrigações em informações digitais, na estrutura do SPED. Uma das grandes alterações será o uso do CPF e não mais do NIT.

E-Lalur
Geração do Livro de Apuração do Lucro Real de forma modernizada e totalmente digital, fornecendo subsídios mais concisos à Receita Federal no cruzamento de informações com as demais declarações.

P/3
Geração das informações do Livro de Controle de Produção e Estoques em formato digital assinado digitalmente, fornecendo informações sobre o consumo de matérias primas e alocação.

Com exceção do projeto BRID, existe a intenção por parte da Receita de já iniciar os demais projetos a partir de janeiro de 2011. Desta forma, ressaltamos cada vez mais a importância de uma automação completa e precisa dos processos e rotinas de toda a empresa. Estes projetos mapeiam cada uma das operações (compra de matéria-prima, consumo, funcionários que executaram as atividades, vendas, escriturações contábeis e fiscais, entre outras) e geram informações eletrônicas assinadas digitalmente.
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IMPORTANTE:
A WK Sistemas mantém seu compromisso em disponibilizar versões de suas soluções contemplando cada uma destas alterações legais. Lembramos que, nas negociações e apresentação de propostas, deve-se aproveitar para alertar destas obrigações e as vantagens de se investir no ERP Radar Empresarial, uma vez que, a WK Sistemas sempre priorizou o atendimento total das exigências legais impostas pelo Governo.
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

DMED Serviços pode gerar Receita para os Escritorios de Contabilidade

Soluções para atender DMED com ERP Radar Empresarial


A Receita Federal quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, criou a Declaração de Serviços Médicos (DMED).

A DMED trata-se de mais uma obrigação assessória, será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esta declaração assemelha-se ao Informe de Rendimentos das pessoas físicas e em sua essência tem a mesma finalidade.

A WK Sistemas contempla a solução necessária para atender esta necessidade através do Radar Empresarial, nos módulos MTFiscal e Radar Financeiro.

O Radar Financeiro/MT Fiscal disponibilizarão o arquivo da DMED para os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. Não disponibilizarão os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Ou seja, atenderão as empresas cuja atividade enquadra-se como prestador de serviços ligados a saúde. Esta funcionalidade será nativa do sistema.

A solução para DMED no MTFiscal será utilizada por escritórios de contabilidade, pois estas empresas não dispõem do Radar Financeiro no formato birô. Outras empresas que não sejam escritórios contábeis terão a solução exclusivamente pelo Radar Financeiro. As empresas contábeis por sua vez, normalmente, farão cobranças aos seus clientes por este serviço extra, geração da DMED. Diante da situação especial do uso desta solução neste segmento, e pelas possíveis demandas de atualizações constantes em função destas mudanças de leiautes ou outras obrigações legais, a disponibilização da DMED no MTFiscal será comercializada como um recurso adicional ao módulo.

No MTFiscal, com esta personalização exclusiva, será disponibilizado um aplicativo adicional que irá disponibilizar estrutura de campos para que o usuário possa inserir as informações referentes ao tomador deste serviços e os pagamentos efetuados e, com estes dados adicionais, será possível gerar as informações conforme solicitado pela Instrução Normativa.

A partir da versão 5.6 do ERP Radar Empresarial, com liberação prevista para Dezembro/2010, todas as soluções relativas ao DMED estarão disponibilizadas.

LEGISLAÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.055, de 13 de julho de 2010)

Art. 2º São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Parágrafo único. São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.

Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.

Obrigatoriedade da NFe – Novas Vigências

ICMS/Nacional NF-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA Prorrogação do Prazo de Obrigatoriedade.

Foram publicados no DOU desta segunda-feira, 13.12.2010, três Protocolos firmados junto ao CONFAZ que alteram as regras acerca da obrigatoriedade de utilização e emissão da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
O Protocolo ICMS nº 194/2010 prorrogou para 01.03.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir - o prazo é prorrogado para 01.03.2011 para estes contribuintes, inclusive em relação às operações mencionadas na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009 (operações interestaduais, operações destinadas a órgãos públicos e operações de comércio exterior):

CNAE Atividade:
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Já o Protocolo ICMS nº 195/2010 prorrogou para 01.07.2011 os prazos de obrigatoriedade para início da utilização da NF-e para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos de CNAE relacionados a seguir:

CNAE Atividade:
5811-5/00 Edição de Livros
5812-3/00 Edição de Jornais
5813-1/00 Edição de Revistas
5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros
5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais
5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas

Finalmente, o Protocolo ICMS nº 196/2010 prorrogou para 01.04.2011 a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos, também nas operações realizadas pelos contribuintes dos Estados do Ceará e de Goiás. Em contrapartida, esta regra deixa de valer para os contribuintes localizados no Estado do Maranhão. Nas operações interestaduais destinadas a órgãos públicos dos contribuintes localizados nos Estados acima, bem como no caso dos contribuintes localizados em Estados não citados acima, permanece a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações destinadas a órgãos públicos a partir de 01.12.2010.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

SPED FISCAL - Fique atento em 2011

Este é o segundo ano de entrega do SPED Fiscal, muitas empresas entregaram em 2010 pela primeira vez, àquelas que não fazem parte do grupo econômico diferenciado, e as Secretarias da Fazenda dos Estados já anunciam novos contribuintes que entram na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital em 2011.

Vale lembrar, mais uma vez, que o SPED Fiscal envolve muito mais do que a introdução ou atualização de uma solução de software na empresa. O fato mais relevante para entrega do SPED Fiscal é certificar-se de que as informações que serão transmitidas foram devidamente inseridas no banco de dados da empresa. A falta de informações, ou ainda, informações equivocadas, podem significar, além de multas, acessos às notas fiscais inseridas ao longo do período para correção ou complementação das informações que não estiverem no formato padrão exigido pelo SPED Fiscal.

Deve-se ficar atento às informações exigidas pelos leiautes disponibilizados pela Receita e seu modo de apresentação. Na maioria dos casos serão necessárias alterações em sua atual metodologia da operação.

Alertamos para o fato de que muitas empresas trabalham com o arquivo no formato do Sintegra para importação de dados no MTFiscal. No entanto, o SPED Fiscal exige um maior nível de detalhamento das informações, tanto na escrituração das operações de entradas e saídas, como no cadastramento das tabelas de fornecedores, clientes, transportadoras e produtos. O leiaute do Sintegra já não atende esta necessidade.

O MTFiscal conta com outras possibilidades de importação de dados, como a importação pelo leiaute do SPED Fiscal, um processo muito parecido com o de importação pelo leiaute do Sintegra, porém o formato do SPED Fiscal contempla o nível exigido de detalhamento das informações.

As empresas que já estão no projeto NF-e, recebendo ou emitindo notas fiscais eletrônicas, tem à disposição a importação através do arquivo XML da NF-e.

Também está em fase de implementação recurso para incluir NF-e a partir dos dados disponíveis para consulta com o código da chave de acesso do DANFE no Portal Nacional da NF-e na Internet. Este recurso visa atender a necessidade das empresas que não tiverem em mãos o arquivo XML da NF-e para efetuar a importação. Sua liberação será na próxima versão, mas as empresas que tiverem interesse em avaliar o mesmo, devem entrar em contato com a equipe fiscal da Microton.

Todos estes recursos permitem a importação dos movimentos de entradas e saídas, bem como dos cadastros de fornecedores, clientes, transportadoras e produtos. A liberação destes recursos é uma alternativa adicional ao processo de importação em leiaute próprio já existente no MTFiscal desde suas primeiras versões.

Importando os dados a partir dos arquivos XML ou do próprio SPED, você elimina custos com a interface de leiautes, ganha mais tempo e reduz a possibilidade de erros.

Uma dica muito importante é não deixar para fazer as importações no final do mês. É obrigação do emissor do documento fiscal disponibilizar os arquivos XML de imediato. Portanto, procure não acumular estes arquivos, fazendo as importações diariamente.

Nova exigência do SPED Fiscal também iniciam a partir de janeiro de 2011: a apresentação do Bloco G – CIAP obrigatória para as empresas que utilizam o benefício dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado. Não deixe de conferir as implementações do MTFiscal para atender este novo bloco.

O projeto EFD-PIS/COFINS que abrangeria fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em meio às conturbadas discussões sobre o novo leiaute disponibilizado pela Receita Federal, recentemente teve seu prazo postergado para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2011.

O PIS e a COFINS são atualmente dois dos mais complexos tributos, tendo em vista o volume da legislação e a falta de consolidação desta, tanto quanto à diversidade de modalidades de incidência e aos seus regimes tributários.

A proposta do novo módulo do SPED, a EFD-PIS/COFINS, é concentrar toda a informação analítica que é base para a apuração do crédito e da contribuição do PIS e da COFINS e apresentá-la em um arquivo digital que, ao longo do tempo. deve substituir o Dacon.


Fonte: WK Sistemas.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

10 Mandamentos do SPED


O que sua empresa precisa saber (e fazer) para se adaptar ao SPED.


Fonte: equipe técnica WK Sistemas


1. Conhecer o projeto.

Para se adequar ao processo é fundamental conhecer o projeto, seus aspectos técnicos e legais. O SPED foi instituído pelo Decreto n. 6.022, de 22 de janeiro de 2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias (livros contábeis, fiscais e notas fiscais) transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas diretamente no site do SPED:
www1.receita.fazenda.gov.br


2. Conhecer o objetivo.


De forma geral, o SPED tem por objetivo disponibilizar uma maior integração dos fiscos em todas as suas esferas, pois as informações digitais poderão ser facilmente compartilhadas e o seu acesso poderá ser feito de forma muito mais ágil. Outro objetivo do SPED é a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, uma vez que atualmente cada um dos entes federativos acaba por criar suas próprias formas de fiscalizar as atividades dos contribuintes, ocasionando assim, multiplicidades de rotinas de trabalhos e muita burocracia e, conseqüentemente, tornando o custo para o cumprimento de obrigações tributárias muito alto.


3 Estar atento aos prazos.


O projeto SPED é composto por três grandes esferas: ECD (Escrituração Contábil Digital), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Cada uma destas esferas possui prazos de obrigatoriedade diferentes. Enquanto que a EFD teve seu prazo de entrega prorrogado para setembro de 2009, a ECD mantém sua obrigatoriedade para junho de 2009. Já para a NF-e, a obrigatoriedade acontece por ramos de atividades. Para setembro deste ano, são esperados mais de 53 novos ramos, com quantidade estimada para mais de 40.000 contribuintes.


4. Saber se está obrigado.


Para não tomar sustos ou ser pego de surpresa, é de suma importância saber se sua empresa está obrigada à geração dos arquivos digitais em uma ou mais esferas do projeto SPED:

ECD: inicialmente todas as empresas do Lucro Real estão obrigadas a enviar o arquivo eletrônico com as informações de seus livros contábeis.

EFD: cada estado tem divulgado em seus portais a lista das empresas obrigadas a enviar o arquivo eletrônico com as informações fiscais em setembro deste ano.

NF-e: a obrigatoriedade acontece através de ramos de negócio, divulgados através do portal da NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/.

5. Conhecer os riscos.


Muitas são as implicações legais para as empresas que não se adaptarem ou não cumprirem as obrigações impostas pelo SPED. As penalidades vão desde multas pela não apresentação de arquivos, até a impossibilidade de emitir notas fiscais de vendas, por exemplo.

Além disso, quem não se adaptar às condições do SPED estará incorrendo na violação da Lei 8.137/90, que disciplina os crimes contra a ordem tributária. A não utilização das normas definidas pelo SPED está relacionada ao Art. 1 desta Lei, que considera crime "elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou devia saber falso ou inexato".

6. Conhecer os benefícios.


O SPED prevê benefícios para os contribuintes. Além da simplificação e desburocratização das obrigações acessórias, o uso do SPED permite às empresas a eliminação do uso de papel e a diminuição de despesas com armazenamento físico de arquivos e estimula o comércio B2B (Business to Business) envolvendo a troca eletrônica de arquivos entre empresas, prática cada vez mais comum no mercado. Também haverá aumento da competitividade entre as empresas, com a diminuição da concorrência desleal.


7. Revisar os procedimentos da empresa.


Um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas é a inobservância de práticas de informatização e organização de suas informações fiscais e contábeis. Desta forma, faz-se necessário que a empresa reveja como andam seus processos de escrituração das informações e se as operações estão claras e objetivas, a fim de que a geração dos arquivos seja feita sem grandes "traumas" à empresa. O contador pode, inclusive, instruir a empresa quanto aos corretos procedimentos a serem adotados.


8. Verificar dados do sistema.


O SPED solicita uma gama imensa e detalhada de informações digitais. Desta forma, todos os cadastros do sistema do contribuinte como o de clientes, por exemplo, deve estar com todas as informações (como CNPJ e Inscrição Estadual) corretas e, mais importante, válidas, pois estas serão alvo de análise por parte da Receita Federal. Além disso, a NF-e é enviada à Receita a cada operação, sendo que qualquer irregularidade implicará no impedimento da operação comercial.

9. Dispor dos recursos necessários.


É imprescindível, e previsto por lei, que o contribuinte deve dispor de uma série de recursos que permita gerar as informações eletrônicas solicitados pelo Fisco.

Um ERP estruturado e integrado, que tenha todas as informações contábeis e fiscais muito bem planejadas, certificação digital adequada, excelente conexão com a Internet e boa estrutura de informática são requisitos fundamentais para se adaptar a nova realidade eletrônica tributária.
10. Implantar com antecedência.


Muitas empresas, por falta de conhecimento sobre o projeto e sua complexidade, tem deixado para a última hora os trabalhos necessários à adaptação e capacitação para o SPED. A avaliação dos impactos, aquisição das ferramentas necessárias, análise das informações necessárias, testes e validação é um processo que pode levar até dois meses para ser concluído. Sendo assim, estar atento aos prazos antecipando-se a obrigatoriedade é fundamental às organizações que não desejam encarar o leão da Receita Federal de frente.




quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Alteração Prazo de Cancelamento da NF Eletrônica

A determinação do prazo máximo de 24 horas para o cancelamento de uma NF-e, que passaria a vigorar a partir de 01/01/2011 foi prorrogada para 01/01/2012.
Portanto em 2011 continua valendo o prazo de 168 horas para o cancelamento da NF-e contando do momento da autorização, (alteração dada no ATO COTEPE ICMS 036/2010).

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Alteração Prazo utilização NF Eletrônica Versão 2.0

Prorrogado para a data de 31/03/2011 o prazo para a utilização da versão 1.10 da NF-e com base no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica Versão 3.0.
Portanto somente a partir de 01/04/2011 passará a ser obrigatoria a utilização da versão 2.0 da NF-e emitida com base no Manual de Integração versão 4.1 alteração dadta atraves do ATO COTEPE ICMS 036/2010 .