quinta-feira, 28 de julho de 2016

Gestão de Documentos: informação necessária, na hora exata, para a pessoa certa!

Documentos formam o grande volume de conhecimento de uma empresa e a Gestão Eletrônica de Documentos (GED) permite preservar esse patrimônio e organizar eletronicamente esta documentação, para assegurar a informação necessária, na hora exata, para a pessoa certa.


Qualquer tipo de empresa – pequena, média ou grande –, pode usufruir dos benefícios desta gestão. Para isto, basta que a empresa tenha a necessidade de uma melhor organização e controle de seus documentos físicos e/ou digitais. Empresas contábeis e de consultoria, escritórios de advocacia, instituições financeiras, indústrias e empresas que desejam implantar ou já possuem certificação ISO são apenas alguns exemplos.

A Gestão Eletrônica de Documentos, sejam estes físicos e/ou digitais, promove uma série de benefícios à empresa:




Em termos práticos, a Gestão Eletrônica de Documentos proporciona:



SOLUÇÃO WK

A capacidade de gerenciar documentos tem sido cada vez mais uma ferramenta indispensável para a Gestão do Conhecimento. A Gestão do Conhecimento, através de uma Solução GED, portanto, tem possibilitado o acesso seguro às grandes quantidades de informação corporativa, promovendo tomadas de decisões mais rápidas e assertivas.

O Radar GED (Guarda Eletrônica de Documentos) é a solução especialista da WK Sistemas que promove a otimização da organização e segurança de quaisquer tipos de documentos físicos e/ou digitais da empresa, seja qual for a sua origem.

Resultados para a sua empresa:
  • Ganho de tempo e produtividade;
  • Segurança sobre a distribuição e compartilhamento de documentos;
  • Aumento da segurança e agilidade de acesso às informações;
  • Redução de custos com arquivamento;
  • E muito mais!

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Vendas - Gestão de Vendas e Comercial!

As Soluções WK para Gestão de Vendas e Comercial integram os setores, processos e controles de Pré-Vendas, Metas, Orçamentos, Pedidos, Relacionamento com Clientes, Representantes, Despacho, Logística de Entrega e Distribuição eFaturamento para empresas com atividade comercial de Varejo, Distribuição, Atacado, Industrial e Prestação de Serviços. 


A gestão eficaz na área de vendas de uma empresa é essencial para permitir alta competitividade no mercado e garantir o alcance dos objetivos e metas traçados pela corporação.

As soluções voltadas para a gestão de vendas do ERP Radar Empresarial contemplam ferramentas para gerar automação e segurança aos processos comerciais envolvendo produtos e serviços da empresa desde a inclusão e gestão de orçamentos, passando pela recepção, validação e controle de pedidos, logística de separação e liberação de estoques, próprios ou de terceiros, bem como gerenciamento das cargas para multiclientes até a automação do faturamento por NFe ou Cupom Fiscal com amplo atendimento às questões fiscais e contábeis, incluindo os ajustes contábeis visando atender ao padrão internacional de contabilidade IFRS.

Regras para personalização das operações de acordo com as políticas comerciais da empresa, comissionamento de vendedores ou representantes em multinível e até controle de metas e de visitas comerciais da equipe de vendas permitem a empresa uma ampla gestão sobre sua área de vendas.

As soluções da área de vendas contemplam processos administrativos e de controle que seguem as melhores práticas de mercado com integração real e imediata com a área de materiais, finanças e controladoria, permitindo aos gestores uma visão panorâmica sobre os negócios da empresa no ato em que eles ocorrem, sem retrabalhos.

Resultados para sua Empresa
  • Aumento de faturamento
  • Agilidade no atendimento ao cliente
  • Identificação de oportunidades negócios 
  • Maior atenção ao cliente
  • Alcance da lucratividade desejada 
  • Maior engajamento dos representantes
  • Eliminação de erros no despacho de pedidos 
  • Redução de riscos ao negócio

Fonte WK Sistemas

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Perguntas frequentes da ECF

O prazo final para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é dia 29 de julho.
No site do Sped, foram divulgadas no dia 8 de julho, as perguntas frequentes da ECF nas últimas quatro semanas. Confira abaixo.



1 – Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do representante legal. O que fazer?

Para que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento da transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.

Há que se ressaltar que, ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para todos os serviços, é necessário habilitar a referida procuração para o serviço ECF.

Além disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao módulo do Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos diferentes e, por consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital (EFD) esteja habilitado, é necessário habilitar o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Demais informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

2 – Quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Consel
heiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).

As instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

3 – Como fazer alterações das informações do bloco 0 (registros 0000, 0010 e 0020) sem ter criar uma nova ECF?

Siga o procedimento abaixo:

1 – Abrir a ECF é um programa tipo bloco de notas;

2 – Retirar os caracteres estranhos ao final do arquivo (correspondem a assinatura digital);

3 – Fazer as alterações cadastrais;

4 – Importar o arquivo da ECF alterado no programa da ECF;

5 – Validar;

6 – Assinar; e

7 – Transmitir.

4 – Como preencher o campo 10 do registro 0010 no caso de empresas não obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

De acordo com as instruções constantes na descrição do campo 10 (TIP_ESC_PRE) do registro 0010, no Manual da ECF:

1 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD, mas efetuou a entrega facultativamente para utilizar os dados da ECD na ECF, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “C”. Importante ressaltar que a ECD a ser recuperada na ECF deve estar validada, assinada e transmitida. Além disso, o período da ECD deve ser exatamente igual ao período da ECF.

2 – Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD e não efetuou a entrega de forma facultativa, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com o código “L”.

5 – Como resolver problemas na instalação do programa da ECF?

Siga o procedimento abaixo:

1 – Desinstale o programa da ECF;

2 – Apague a pasta “temp” do usuário. Por exemplo, em um computador com Windows 7, fica na pasta C:\Users\\AppData\Local\Temp;

3 – Verifique se há espaço em disco suficiente para instalação e execução do programa da ECF;

4 – Instale a versão atualizada do programa da ECF na pasta padrão (não é preciso mudar a versão Java do seu computado, pois o programa da ECF já possui a versão Java a ser utilizada), se possível em uma máquina com o antivirus desativado; e

5 – Execute o programa da ECF.

Caso não resolva o problema, encaminhe o arquivo de log da instalação, que fica na pasta de instalação do programa, C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECD|Sped ECF Installation\Logs para análise ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).

6 – Recupero a ECF anterior, mas, na hora da transmissão, o programa emite uma mensagem de erro informando que a ECF anterior não foi recuperada?

Faça o procedimento abaixo na versão mais atualizada do programa da ECF:

1 – Exporte o arquivo da ECF para algum diretório;

2 – Exclua o arquivo da ECF do programa da ECF;

3 – Feche o programa da ECF;

4 – Execute o programa da ECF;

5 – Importe o arquivo da ECF (que foi anteriormente exportado);

6 – Recupere a ECD (se houver);

7 – Recupere a ECF anterior (se for obrigatório);

8 – Valide;

9 – Assine; e

10 – Transmita.

Caso não funcione, envie a cópia de segurança da ECD a ser recuperada (validada a assinada), o arquivo da ECF anterior (validada e assinada) e o arquivo da ECF atual para análise, detalhando o erro que está ocorrendo, ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).

7 – Quando a recuperação da ECF anterior é obrigatória?

A recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

8 – Como fazer quando o programa da ECF emitir advertências?

Advertências não impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica verifique se as informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, clique em “Advertências” e em “Exibir” para verificar os motivos das advertências.

9 – O programa da ECF não calcula automaticamente a proporcionalidade da CSLL de acordo com as regras previstas no art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014. Como devo proceder nessa situação?

No caso da adoção do art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014, a pessoa deve calcular a CSLL a pagar e preencher os campos diretamente, pois o programa não faz cálculos para essa situação.

Para colocar o campo de cálculo da CSLL em edição, o procedimento é o seguinte (previsto no item 2.3.6 do Manual da ECF):

1 – Clicar na escrituração;

2 – Clicar em “Configurações” => “Configura Parâmetros da ECF”;

3 – Clicar em “Não – Eu escolho quais registros terão os campos atualizados pelo sistema”;

4 – Selecione os registros que deseja editar; e

5 – Edite o campo.

10 – Estou utilizando centros de custos na ECD, mas, na hora da recuperação dos dados da ECD na ECF, o programa emite mensagens de erro em relação aos centros custos. Como proceder nessa situação?

Caso, na ECD recuperada, uma conta contábil esteja sendo informada com centro de custos e sem centros de custos, respectivamente, nos registros I155 e I355, o programa da ECF entende que a conta tem centros de custos (devido ao registro I155 recuperado) e tem centro de custos vazio (devido ao registro I355 recuperado). Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou fazer os ajustes necessários na ECF.

11 – Estou importando um arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350 (Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360 preenchidos). Contudo, no momento da validação, o programa da ECF emite mensagens de erro acusando códigos de contas inválidos nos registros M310/M360. O que fazer?

Nesta situação, o problema está nas informações prestadas nos registros M310 e M360.

Por exemplo, se, no registro J050 (Plano de Contas), a conta estiver cadastrada como 1010101 e, no registro M310 (conta contábil relacionada ao lançamento de adição ou exclusão da parte A do e-Lalur), a conta estiver como 1.01.01.01, o sistema considera que os códigos são diferentes, em virtude dos “pontos”, e emite a mensagem erro.

Verifique se os códigos das contas preenchidos no M310/M360 constam no J050 e são exatamente iguais.

12 – No momento da transmissão do arquivo da ECF dentro do prazo, o programa exige o preenchimento do registro Y720, que somente deveria ser preenchido no caso de entrega da ECF após a data limite de entrega. O que fazer?

O registro Y720 só é obrigatório no caso de entrega do arquivo da ECF após a data limite de entrega. Contudo, caso a pessoa jurídica importe o arquivo da ECF com o registro Y720 informado, o sistema exige o preenchimento dos campos do registro Y720, que são obrigatórios. Portanto, não inclua, no arquivo da ECF a ser importado, o registro Y720. Se houver obrigatoriedade dessa informação, o próprio programa da ECF exigirá o seu preenchimento.

Consolidação das perguntas frequentes da ECF das últimas quatro semanas.
Fonte: sped.rfb.gov.br

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Terceiro Setor: como garantir sustentabilidade e continuidade?

 As Instituições do Terceiro Setor tem como um de seus fatores mais importantes a TRANSPARÊNCIA, o que lhes possibilitam a captação de recursos, necessários para a sua sustentabilidade e continuidade. O fortalecimento da gestão institucional em seus processos e controles, com a capacitação do corpo técnico e administrativo é primordial para garantir a capacidade da geração de dados, que serão utilizados para os controles internos e externos (Auditorias, Financiadores, Diretores, Governo). Garantir a correta aplicação dos recursos contratados, dando maior CREDIBILIDADE e SEGURANÇA frente aos financiadores e parceiros é, portanto, essencial para garantir novos recursos e a continuidade dos projetos.

Alguns fatores imprescindíveis às instituições do Terceiro Setor:
  • Tempestividade, de modo a atender no menor espaço de tempo possível, as solicitações de informações, em um cenário altamente dinâmico e que necessita de dados de forma ágil e confiável para a captação de recursos;
  • Estruturação e entendimento do plano de contas/orçamento de modo a proporcionar, de forma correta, a extração de informações;
  • Atendimento de forma particular a cada financiador através de prestação de contas, de acordo com o formato de prestação de contas exigido, com auditorias periódicas por financiador e institucional, para dar aval e credibilidade ao uso de recursos, o que certifica a instituição junto aos seus financiadores e parceiros;
  • Constante uso de informações gerenciais, fazendo com que este controle tenha grande relevância, assim como, a importância da correta geração das informações obtidas através destes relatórios;
  • Controle patrimonial, exigência necessária para controle com separação entre os bens da Instituição (sem restrição) e o bens de projetos/financiadores (com restrição) e;
  • Controle orçamentário dos projetos, que permite o acompanhamento dos gastos em relação ao orçamento junto aos financiadores dos projetos contratados.
SOLUÇÕES WK

O ERP Radar Empresarial representa uma importante ferramenta para atender às necessidades do Terceiro Setor, por seus recursos e possibilidades abrangentes, para uso em suas diversas áreas e tipos de controles de forma segura e confiável, que se reflete na transparência das informações, fator imprescindível para estas instituições.

O estudo e estruturação dos planos de contas contábil e gerencial (Radar Contábil) são de suma importância, pois representam a espinha dorsal para a análise de informações, visto que precisa ser pensado de acordo com as particularidades e exigências de cada financiador. Outro importante recurso diz respeito à geração de diversos relatórios de acompanhamento, inversão e composição gerenciais, que oferecem inúmeras possibilidades de apresentação das informações, sendo uma ferramenta extremamente importante para extração e análise de dados, para atender administradores, pesquisadores, financiadores, parceiros e auditores.

O controle patrimonial (MT Patrimonial) das entidades do Terceiro Setor possui particularidades, e é de essencial importância para a organização do imobilizado, pois há necessidade que este controle seja apresentado de diversas formas. Já o controle orçamentário (Radar Orçamento) possui um diferencial que permite, de forma clara e transparente, acompanhar os gastos orçados e realizados por projeto/financiador para tomadas de decisões, remanejamento de recursos, conferência de informações, prestações de contas junto aos financiadores dos projetos contratados, entre outros.

Fonte: Blog WK Sistemas.