quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

LGPD: Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes


 O uso de informações dos clientes depende do consentimento do titular.

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam dados pessoais de clientes de forma indevida.

A Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD) prevê multa em caso de vazamento de dados e, com isso, os funcionários também correm risco de serem demitidos.

Em decisões recentes, os magistrados consideraram como falta grave a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros. 

Assim aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular - e com cópia para terceiros - dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados. 

De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.

No entanto, com a LGPD, as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular.

“Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou, no acórdão, o relator desembargador.

Justa causa LGPD

A justa causa é a penalidade mais grave da relação trabalhista. Com ela, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Além disso, fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

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segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados

A pedidos das entidades, os profissionais terão mais tempo para se adequar à nova obrigação.


Os eventos relativos ao envio das informações de processos trabalhistas foram adiados para 1º de abril, data a partir da qual a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa que trata dessa substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

De acordo com o professor e integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, a prorrogação ocorreu a pedidos de entidades e representações empresariais que alegaram que os profissionais não estavam preparados tanto nos procedimentos e organização administrativa quanto no ajuste dos sistemas. 

“A área técnica do eSocial se sensibilizou com o pedido e deu parecer favorável ao adiamento para os dirigentes dos órgãos. Cabe destacar que o eSocial já está pronto para receber o evento, inclusive com um portal WEB para envio dos eventos e manual do usuário detalhado”, afirma Zander.

De acordo com o Portal do eSocial, apesar da prorrogação, a produção será atualizada para a S-1.1 na próxima segunda-feira (16), conforme já estava previsto.

Já o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril.

Reclamatórias trabalhistas

Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial. 

Segundo o desenvolvedor do eSocial, será um processo integrado às demais atividades que as empresas já fazem ao transmitir informações ao eSocial. 

“Os dados informados, além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, permitirão num primeiro momento o recolhimento de tributos via DFTCWeb e depois, o recolhimento do FGTS via sistema FGTS Digital”, explica.

Para isso, o teor das  propostas de acordos trabalhistas deve ser ajustado para contemplar as principais informações que são exigidas nos eventos do eSocial, de forma organizada e estruturada.

Zander orienta que os profissionais da área de Departamento Pessoal (DP), Contabilidade e Jurídico aproveitem essa prorrogação para adaptar processos internos, alinhar a troca de informações entre setores envolvidos, realizar treinamentos e adaptar seus sistemas. 

“O prazo de prorrogação não foi grande, pouco mais de dois meses, então os profissionais não podem perder tempo”, aconselha.

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quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

Empregadores deverão inserir condenações trabalhistas no eSocial a partir deste mês

Regra já passa a valer no dia 16 de janeiro deste ano.


Os contadores e empresários já vão começar 2023 com novidades na área, isso porque a partir do dia 16 de janeiro as empresas serão obrigadas a inserir no eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros, dados de condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com antigos funcionários.

De acordo com as regras do manual da versão S-1.1 do eSocial, os empregadores devem registrar ações e acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ainda cabe aos empresários a informação de dados dos processos em que foram condenados de forma solidária ou subsidiária, com informações sobre o período em que o funcionário trabalhou naquela empresa, remuneração, pedidos do processo, resultado da condenação, base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.

O prazo para comunicar essas informações é até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.

A Receita Federal afirmou em nota que a novidade aumenta a segurança de todo o processo e melhora a qualidade das informações disponibilizadas.

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