quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

EFD-REINF | Prorrogação do prazo de início



Foi publicada em 5 de dezembro, no Portal do eSocial, a notícia sobre a prorrogação do prazo de início da EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais. O prazo de início para envio dos arquivos da EFD-REINF para cada grupo de contribuintes tem relação com a implementação progressiva do eSocial.

Assim, conforme divulgado o prazo para entrega dos arquivos da EFD-REINF será:

Empresas com faturamento (no ano de 2016) superior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de maio de 2018;
Empresas com faturamento (no ano de 2016) inferior a 78 milhões passarão a enviar os arquivos da EFD-REINF a partir de 1º de novembro de 2018;
Órgãos públicos a partir de 1º de maio de 2019.

Especificamente sobre o prazo de início do Registro 2070 (IRRF e PCC) nada foi divulgado.

A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-REINF, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Atenção

Mesmo com o prazo adiado, o momento é de tirar dúvidas, preparar clientes e realizar ações de vendas. Além de uma solução para atender a EFD-REINF, a WK preparou uma FAQ com os principais questionamentos da exigência. Baixe aqui o material gratuitamente. Assista também ao vídeo com a nossa consultora: Desvendando o novo projeto SPED.

Fonte: WK Sistemas

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Entrega Rais ano base 2017 terá inicio dia 23 de Janeiro de 2018

Portaria do Ministério do Trabalho publicada hoje (18) no Diário Oficial da União fixa novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017. 

O prazo de entrega começa na próxima terça-feira (23) e será encerrado no dia 23 de março, sem possibilidade de prorrogação.

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:

- empregadores urbanos e rurais;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Ainda segundo o texto, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Receita Federal disciplina forma de apresentação da Dirf

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1775/2017 estabelece prazo de entrega da Dirf para 28 de fevereiro


Foi publicada hoje no diário Oficial da União a IN RFB nº 1775/2017 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2017 – Dirf 2018.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018, por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet.