sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Interfaces Web Dsponíveis no ERP Radar Empresarial


O ERP Radar Empresarial oferece interface Web sem custo adicional para: 
  • Solicitação de Compras (Requisição Interna);
  • Autorização de Compras;
  • Autorização de Pagamentos;
  • Agendamento de Visitas;
  • GED – Consulta a documentos;
  • Documentos GED – Em todas as telas de movimentação disponíveis na Web, o Radar Web mostra os documentos vinculados aos registros;
  • Distribuição de documentos do GED, com link para abrir o documento no Radar Web;
  • Consulta de Estoque;
  • Assistências Técnicas;
  • Atendimentos Técnicos;
  • Diversas consultas;
  • Diversos relatórios;
  • Folha:
    • Recibo de Pagamentos;
    • Comprovante de Rendimentos;
    • Atualização de Cadastros.
  • Marcação de Ponto;
  • Dashboards do Executivo.
 
Com custo adicional:
  • Pedidos de Representantes;
  • Cotações de Compras. 
Confira estes recursos acessando o Radar Web no servidor da WK Sistemas.

Fonte: WK Sistemas

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Aprovado leiaute do arquivo de importação para PGD Dmed 2016

Foi aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015, nos casos de situação normal e de 2016, nos casos de situação especial.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed é a obrigação acessória por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar os pagamentos recebidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

O objetivo da RFB é o cruzamento das informações da Dmed com as da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, identificando as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
 
 (Instrução Normativa RFB nº 1.504/2014 – DOU 1 de 30/10/2014)

 Fonte: FISCOSoft.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Bloco K - Novas Datas de Entrega

AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOU de 15.12.15
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 A J U S T E
Cláusula primeira, fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:
 “§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
 I - 1º de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
 b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
 II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
 
 III - 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 
 

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Importantes Implementações no ERP Radar Empresarial para Atender ao Bloco K


Confira abaixo algumas das importantes implementações executadas no ERP Radar Empresarial para atender as demandas do Bloco K.
Gerador do Bloco K
 
No Radar Estoque foi disponibilizada a opção “Exportar Bloco K”, possibilitando gerar o arquivo do Sped Fiscal contendo as informações do Bloco K (Controle da Produção e Estoque) e do Bloco 0 (Abertura, Identificação e Referências) com os registros cadastrais relacionados, permitindo a conferência e análise prévia dos dados que serão declarados no arquivo e/ou encaminhar o arquivo separadamente para o escritório contábil ou departamento fiscal responsável pelo envio do Sped Fiscal, quando a base de dados possuir Radar Estoque, mas não possuir o MTFiscal na personalização.
Também foi disponibilizado, na geração do Sped Fiscal no MTFiscal, quando o Radar Estoque estiver na personalização da base de dados, a comunicação para fazer o envio dos registros do Bloco K gerados pelo Radar Estoque e registros do Bloco 0 relacionados. Assim, o MTFiscal fará a junção de forma automática com os demais blocos sem nenhuma necessidade de intervenção manual de exportação ou importação de arquivos.
 
Controle de Saldo e Prazo das Remessas para Industrialização
 
Na opção “Gerenciais” do menu “Relatórios” foi disponibilizada a opção “Controle de Remessas\Industrialização em Terceiros”, possibilitando o controle de saldo de transferências específico para a produção em terceiros, com o objetivo de compatibilização com as operações de "Entrada da Produção" e "Baixa para Produção" diretamente em locais do tipo Estoque em Poder de Terceiros (EPT), que por sua vez são necessárias para gerar os registros do Bloco K referente à manufatura em terceiros.
Trata-se de uma adaptação do controle já existente referente às quantidades remetidas versus devolvidas dos mesmos materiais que, até então, era possível ser acompanhada em “Relatórios\Operacionais\Controle de Transferências”, mas devido ao processo de produção em terceiros ser reformulada para atender ao Bloco K, passa a ser efetuado previamente o apontamento das quantidades consumidas na produção externa e posteriormente o retorno de itens produzidos que são itens distintos dos remetidos.
Este controle específico também vai gerenciar saldos e o prazo legal de retorno (180 dias) das remessas de materiais para industrialização, sejam através de remessas diretas ou remessas por conta e ordem. Desta forma, estas remessas passam a ser vinculadas com os movimentos de Entrada da Produção e Baixa para Produção em locais de estocagem tipo Estoque em Poder de Terceiros, aos retornos de industrialização real, simbólico ou com baixas por perda.
Para operacionalizar este controle, em “Movimentos de Estoque”, na aba “Complementos”, foi disponibilizada a opção “Controle produção em outro estabelecimento” e o campo “Mov. Origem”. Na tela “Insumos Consumidos” foi disponibilizado o campo “Mov. Origem” e no Cadastro de Naturezas de Operação, aba “Integração”, foi disponibilizado o campo “Controlar prazo devolução das remessas”.
No menu “Movimentos” foi disponibilizada a opção “Alterar/Consultar Transferências”, possibilitando a consulta/alteração das transferências de locais próprios para locais tipo "Estoque em Poder de Terceiros", ainda com saldos de devolução pendente, permitindo, quando for o caso, passar esta transferência para o novo controle específico de remessa para industrialização.
Registro de Entrada de Nota de Retorno de Industrialização
 
Na opção “Registro de Entradas” foi disponibilizada a aba “Produção Externa”, possibilitando controlar os retornos dos materiais próprios que estavam em poder de terceiros e a integração com o Radar Estoque de "Entrada da Produção" e de "Baixa para Produção", em locais de estocagem igual à EPT (Estoque em Poder de Terceiros) para atendimento do Bloco K do Sped Fiscal, possibilitando três tipos de retorno a serem realizados, com transferência para o estoque da empresa, com remessa para um segundo industrializador e mantendo a produção no industrializador para faturamento direto ao cliente.
Além disso, foi disponibilizada a possibilidade de integração do Registro de Entradas com o Radar Produção do retorno da industrialização, registrando a quantidade produzida, os insumos consumidos e o custo da industrialização e a possibilidade de lançamento do retorno de industrialização, tanto para estados que orientam o destaque detalhado dos insumos remetidos na nota fiscal de retorno de industrialização quanto para os estados que orientam o destaque apenas do produto produzido.
Para isso, em Cadastros de Naturezas de Operação, na aba “Integração”, no grupo “Efetuar lançamento”, no campo “Estoque”, foram disponibilizados os itens “Custo produção”, “Custo produto industrializado”, “Retorno produto industrializado”, “Retorno simbólico insumo remetido” e “Devolução insumo não aplicado”.
 
Fonte: WK Sistemas

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Alteração no prazo de entrega do SPED Contábil (ECD) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

 
Foram publicadas as Instruções Normativa nºs 1.594 e 1.595, de 4 de dezembro de 2015, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 1.420/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Instrução Normativa nº 1.422/2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD), as alterações foram:

• Prazo de entrega da ECD: último dia útil do mês de maio no ano calendário subsequente ao da escrituração;
• Para o ano-calendário 2016 (entrega 2017), houve alteração das regras de obrigatoriedade de entrega para as imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido:
◦  Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00;
◦    Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa).
• Revisão do texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP).
• Exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Em relação à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as alterações foram:

• Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração;
• Para o ano-calendário 2016 (entrega 2017), obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere;
• A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Fonte: Receita Federal.