segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

LGPD: veja o que foi flexibilizado para pequenas empresas com a nova resolução


Resolução de flexibilização da LGPD para pequenas empresas foi publicada no Diário Oficial da União e inclui a dispensa na obrigação de ter um executivo de proteção de dados.

Foi publicada no Diário Oficial da União a norma 2/2022, que determina que os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .

A norma surgiu de uma parceria entre o Sebrae e outras entidades, com o objetivo de adequar a legislação para atender as micro e pequenas empresas, dispensando-as de algumas obrigações e facilitando o processo de adequação.

LGPD para pequenas empresas

A parceria entre o Sebrae e as entidades resultou nas seguintes simplificação sobre a LGPD para pequenas empresas:

1 - Fica dispensada a obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança.

2 - Está permitida a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; 

3 - Está permitida a flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; 

4 - É dispensada a obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos.

5 - Ganha-se o prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; 

6 - Está determinada a flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.

LGPD, criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com a publicação da lei 14.058/20. 

Mas, na época, nem todos os dispositivos da lei estavam em vigor, ficando para agosto de 2021 a vigência final de todas as regras estipuladas.

A nova lei surgiu justamente para regulamentar as práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular.  Desde sua publicação, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.

                                                                                    PORTAL CONTÁBEIS

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Simples Nacional: contribuintes precisam entregar todas as GIAs de 2021 para regularizar pendências

 Usuários relatam dificuldade ao solicitar a opção no Simples Nacional para o cálculo da Receita Bruta da empresa.


Internautas do fórum do Portal Contábeis têm relatado erros ao tentar acessar opção no Simples Nacional desde terça-feira (18).

O encarregado fiscal Wagner Matutino comenta que efetuou a opção no regime tributário do Simples Nacional de um comércio que foi desenquadrado no ano de 2021 com efeitos a partir de 01/01/2022, porém a receita apontou pendência no estado de São Paulo. 

Ao verificar no posto fiscal recebeu como resposta “CNPJ não autorizado - Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA). Durante o processo de opção, essa vedação é provisória e poderá ser alterada quando todas as declarações do ano referência forem entregues.”

O Portal Contábeis entrou em contato com a Secretaria da Fazenda de São Paulo pedindo orientação para os usuários. 

O órgão informou que até o ano passado, quando faltava alguma GIA, os sistemas fazendários calculavam as médias das demais GIAIs entregues. Contudo, algumas empresas deixavam de entregar a obrigação com maior movimento do ano para serem aceitas no Simples, mesmo tendo estourado o limite no ano anterior.

Para evitar essas fraudes, este ano não haverá cálculo estimado. "O contribuinte precisa entregar todas as GIAs do ano de 2021 para ser analisado por SP e, só então, ser aceito no SN (se não exceder o limite). Assim, se o contribuinte estiver em falta com a entrega de qualquer GIA, ele será automaticamente barrado de entrar no SN por pendências cadastrais. Isso se aplica, inclusive, à GIA de dezembro de 2021, que pode ser entregue até meados de janeiro de 2022", informa a Secretaria da Fazenda.

Ou seja, para os contribuintes que queiram ver logo seu processamento ser aceito no Simples Nacional, a orientação é entregar a GIA de dezembro de 2021 o quanto antes. 

Simples Nacional

É um regime tributário criado no ano de 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para micro e pequenas empresas - incluindo até microempreendedores individuais (MEIs). 

O objetivo do Simples desde o seu surgimento era reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, desta forma, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

                                                                                     portal contabeis


segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Empresas do Simples podem ganhar 2 meses para regularizarem débitos

 Comitê discutirá prazo extra em reunião na próxima semana

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça <>.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

                                                                                      PORTAL CONTABEIS



quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Simples Nacional: governo publica medidas que permitem regularização de dívidas

 O governo federal publicou medidas que substituem o Refis e permitem a renegociação de dívidas de pequenos empresários.



O Diário Oficial da União publicou, em edição extra nesta terça-feira, a Portaria 214/2022 que permite a regularização de dívidas por microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Programa de regularização

O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Transação do contencioso de Pequeno Valor

Outra opção é a transação do contencioso de pequeno valor do Simples Nacional. O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.

O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$100,00 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

A adesão ao edital da "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

Como aderir

Segundo o governo, a adesão ao "Programa de Regularização do Simples Nacional" e ao edital de "Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional" é feita on-line, no portal Regularize.

                                                                              PORTAL CONTABEIS

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Novos eventos SST: o que são as mudanças da fase 4 do eSocial

Prazo para envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho expira no dia 10 de janeiro; confira quais são os documentos e como prepará-los

No dia 10/01 encerra-se o prazo para a entrega dos novos eventos da fase 4 do eSocial, de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), para empresas do Grupo 2 (com faturamento até R$ 78 milhões) e 3 (empregadores do Simples Nacional, empregadores pessoa física — exceto doméstico — produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos). 

A finalidade do SST é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), garantindo mais segurança e facilidade no envio das informações. A mudança começou a valer ainda em 2021 para as empresas do Grupo 1, que têm faturamento acima de R$ 78 milhões. Para o Grupo 4, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, o prazo de envio das informações é no dia 11/07.

Também está prevista a substituição do PPP em meio eletrônico até 2023. Até lá, as empresas estão obrigadas ao envio do eSocial (conforme cronograma) e ao formulário impresso do PPP ao trabalhador. Após a implementação do documento digital, as informações serão disponibilizadas ao trabalhador através do aplicativo Meu INSS.

As empresas que não cumprirem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multa pelo não cumprimento da obrigação, conforme a legislação atual. Para detalhar quais são os novos eventos, convidamos a Raquel Mueller, especialista em rotinas trabalhistas da WK, organização referência em ERPs. Confira:

Quais são os eventos do SST?

A fase 4 é composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos). Eles devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial.

Sobre o evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

É o evento que deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.

Existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS) , e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial. Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico. 

Sobre o evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).

Sobre o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

É o evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.

É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.  O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.

Como enviar os eventos SST

Existem três formas de envio:

  • Pelo Portal eSocial

Fazendo um cadastramento manual com base nas informações funcionais da empresa/empregado e dados extraídos dos laudos PCMSO/LTCAT.

  • Pelo software SST

Gerando e enviando os eventos através do software de SST próprio do empregador ou da clínica prestadora de serviços. É importante ressaltar que o emissor dos laudos é detentor deste conhecimento, sendo o representante mais indicado para gerenciar a transmissão dos eventos, já que vai ter mais facilidade na validação dos dados e na identificação de possíveis inconsistências apontadas pelo governo.

  • Pelo software Folha ou o software utilizado atualmente para envio dos eventos eSocial

Enviando os eventos ao Portal através do software de folha de pagamento ou do software responsável pelo envio dos eventos ao Portal eSocial.

Dicas importantes

Faça uma revisão nos laudos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e valide se esses programas atendem às obrigações da legislação.

Também é importante questionar se a clínica ou profissional de SST que presta esse serviço está atenta ao eSocial e se atende todas as exigências do governo, por menores que sejam. E lembre-se: os laudos devem ser renovados anualmente.

                                                                                       PORTAL CONTABEIS


quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Simples Nacional: inscrição no regime pode ser feita até 31 de janeiro

 O resultado das micro e pequenas empresas que serão incluídas no regime será divulgado em 15 de fevereiro.



As micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional, que oferece regras simplificadas para empresas da categoria.

A inscrição deve ser feita pelo portal do programa e o resultado da inclusão será publicado no dia 15 de fevereiro. Podem solicitar à adesão ao regime microempresas com faturamento de até R$360 mil e empresas de pequeno porte com valor de até R$4,8 milhões.

Empresas que forem aceitas e já estiverem em atividade, serão incluídas de forma retroativa no Simples, considerando a partir do primeiro dia de 2022.

Para aqueles que estão iniciando as atividades comerciais, a solicitação pode ser feita em até 30 dias do último deferimento de inscrição, mas não podem ultrapassar 60 dias da data de abertura do CNPJ.  

Se houver alguma pendência impeditiva na empresa para o aceite no programa, como débitos pendentes, poderão ser resolvidos enquanto não for vencido o prazo para solicitação da opção.

Empresários que já tenham seus negócios no regime do Simples Nacional não precisam fazer a renovação.

                                                                                          PORTAL CONTABEIS


MEI: saiba como fica a contribuição mensal com o reajuste do salário mínimo

O reajuste do DAS do MEI vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro.

O reajuste do salário mínimo de 2022 já foi anunciado pelo governo. O novo valor é de R$ 1.212. Diante disso, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas a partir de fevereiro. O novo valor de arrecadação será de  R$ 60,60, ou seja,  5% do salário mínimo.

O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo - que teve aumento de 10,18% - por isso, o reajuste ocorre todos os anos.

Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.

Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil.

Contribuição gera direitos

Por meio da contribuição, os microempreendedores individuais têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

Quem não estiver com pagamento em dia pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

Pagamento DAS

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.

Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

                                                                   PORTAL CONTABEIS

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

SST: entenda importância dos dados da saúde e segurança do trabalho para o eSocial

Entenda as principais nomenclaturas e informações a serem transmitidas da saúde e segurança do trabalho no eSocial.


A saúde e segurança do trabalho é uma área especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir  acidentes de trabalho. Por ser uma área extremamente técnica, normalmente se tem uma equipe dedicada a este trabalho.

A SST, assim como os setores de DP e RH, também conta com legislações e normas específicas que precisam ser observadas pelas empresas e colaboradores, logo, antes mesmo do eSocial já se tinha ou se tem muita preocupação com as questões que envolvem a saúde e segurança.

Para entendermos melhor como funciona esse mundo chamado SST, é preciso entender algumas nomenclaturas.

LTCAT 

O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais é o documento que onde são registradas as condições ambientais onde os trabalhadores estão exercendo suas atividades.

Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a esses riscos, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT. 

A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos, ergonômicos, dentre outros.

Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o perfil profissiográfico previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, inclusive, de possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.

PPRA

Bom, além do LTCAT temos também o PPRA que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que tem por objetivo fixar medidas que visem a eliminação, redução ou pelo menos o controle dos riscos existentes na empresa e garantir assim a integridade da saúde dos trabalhadores.

PCMSO

Outro documento que vem a colaborar na prevenção de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela NR 7, que determina que os empregadores de um modo geral realizem uma série de exames médicos ao longo do contrato de trabalho, a fim monitorar a saúde do funcionário e quem sabe possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.

Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Lembrando que devem ser realizados exames, inclusive, de retorno de afastamento como no caso da licença-maternidade, e também de mudança de riscos ocupacionais, quando o trabalhador é transferido.

SST para eSocial

Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exigir o envio de apenas três eventos, são eles:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho. 

O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos, por isso é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.

Perceba que por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online através de outros canais.

                                                                               PORTAL CONTABEIS