segunda-feira, 13 de novembro de 2023

eSocial: Reclamatórias trabalhistas devem ser informadas até quinta-feira (16)

Contribuintes devem realizar a primeira entrega nesta semana; veja como.


As reclamatórias trabalhistas precisam ser transmitidas ao eSocial até quinta-feira, 16 de novembro. Trata-se da primeira entrega da nova obrigação.

Devem ser transmitidos todos os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliação (NINTER).

Poderão ser declarados na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.

Vale lembrar que só é permitida a informação de um processo judicial ou de uma demanda submetida à CCP/NINTER por DCTFWeb RT. O detalhamento do processo ou da demanda será feito na escrituração do eSocial.

Como informar uma reclamatória trabalhista no eSocial?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEIs e Domésticos também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Confira o passo a passo abaixo:

  • Acesse a plataforma do e-Social e clique no campo "Processo trabalhista";
  • Na aba Processo Trabalhista, digite o CPF do trabalhador;
  • Clique em "Processo Trabalhista" e depois em "Registrar processo trabalhista";
  • Identifique se o processo é judicial ou uma demanda submetida à CCP ou ao NINTER e assinale a opção correspondente;
  • Digite o número do processo, data, Estado, município ou Vara e o identificador da Vara;
  • Clique em continuar e informe os dados do contrato e os respectivos valores.

Após a transmissão, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e emitir o DARF para recolhimento das contribuições devidas, se for o caso.

Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.

                                                                                  PORTAL CONTABEIS

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

LGPD vai mirar empresas sem padrões mínimos de segurança .

 Até o próximo ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai regular a implantação de padrões técnicos mínimos de segurança.


As empresas que não têm um padrão mínimo de segurança para proteger seus dados pessoais contra acessos não autorizados estão “na mira” da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Até o próximo ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai regular a implantação de padrões técnicos mínimos de segurança, situação que pode provocar correria naquelas que não estão habituadas a investir em cibersegurança. Além da possibilidade de multa por vazamento de dados pessoais, uma invasão pode acabar com a imagem de uma corporação que não esteja em conformidade com a lei e pode ocorrer um prejuízo reputacional, pois terá o rótulo de violadora da LGPD.

Outro dado do Ciclo de Monitoramento que deve ter atenção é referente à “Petição de Titular”, instrumento para exercício de direito pelo titular de dados em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Nesse sentido, os cinco segmentos mais presentes nas petições foram:


1 - Plataformas digitais 2 – Financeiro 3 – Telecomunicações 4 – Varejo 5 – Serviços

                                                                                     FONTE: VALOR 

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Não enviou a EFD-Reinf no prazo? Veja as consequências

 Enviar fora do prazo ou com incorreções ou omissões está sujeito a multas que podem pesar no orçamento



Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. Unida ao eSocial, a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias.

A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Após a publicação da Instrução Normativa n° 2163/23, o prazo de envio da  EFD-Reinf deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à escrituração. Caso não seja dia útil, passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 para fins fiscais. 

Por exemplo, neste mês de outubro o prazo encerrou nesta segunda, dia 16. Quem não cumpriu o envio dessa obrigação terá consequências. 

                                                                                                   JORNAL CONTABIL



quarta-feira, 11 de outubro de 2023

EFD-Reinf: Receita Federal altera datas e obrigatoriedades

 Alterações na EFD-Reinf ocorrem dois dias antes da entrega prevista aos escritórios contábeis.


A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (11) a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 que altera datas de vigência e obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O texto posterga o prazo de entrega da EFD-Reinf para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando não cair em dia útil, como sábado, domingo ou feriados. Em outubro, por exemplo, a obrigatoriedade deve ser entregue até segunda-feira (16).

Serviços sujeitos à autorretenção

Além disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.

Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.

Distribuição de lucros na EFD-Reinf

Por fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre. 

Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues no dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.

EFD-Reinf

As alterações atendem os pedidos de entidades contábeis como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon que haviam solicitado um posicionamento da Receita Federal frente às novas obrigações da EFD-Reinf.

A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. 

                                                                 PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 10 de outubro de 2023

EFD-Reinf: primeira competência deve ser entregue até sexta-feira (13)

Quem não entregar as informações da nova série R-4000 estará sujeito a multas de 2% ao mês-calendário.


A primeira competência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser entregue até sexta-feira (13).

De acordo com a norma, a EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

No entanto, como a data cai em um domingo, a entrega deve ser antecipada para sexta-feira.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Segundo a Instrução Normativa (IN) 2.096/2022, a EFD-Reinf deve ser entregue por todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .

O que informar na EFD-Reinf?

A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte, como o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. 

Com isso, é preciso preencher os seguintes registros da série R-4000:

R-4010: deverão ser informados pagamentos ou créditos que a pessoa jurídica efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA),  pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.

R-4020: nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.

R-4040: trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos  com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.;

R-4080: registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

R-4099: deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.

Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.

Multas e penalidades

O contribuinte que não cumprir a nova obrigação dentro do prazo poderá ser multado em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.

                                                         PORTAL CONTABEIS

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

SPED divulga versão 1.1.8 do Manual da e-Financeira

Versão 1.1.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira altera quatro tipos de eventos.


A Receita Federal publicou no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a Versão 1.1.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, após divulgação na segunda-feira (2) do ADE Cofis nº 43/2023 (receita.fazenda) no Diário Oficial da União (DOU), aprovando o manual.

O Manual traz alterações nos XSDs do Eventos de Abertura, Fechamento, Movimentação Financeira e Movimentação Financeira Anual.

Todas as mudanças e links para conferência e download estão disponíveis nos links abaixo:

Evento de Abertura (rfb.gov.br)

Evento de Fechamento (rfb.gov.br)

Evento de Movimentação Financeira (rfb.gov.br)

Evento de Movimentação Financeira Anual (rfb.gov.br)

Dúvidas devem ser enviadas para o email da equipe da e-financeira e-financeira.df@rfb.gov.br.

E-Financeira

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada de pessoas físicas e jurídicas que cumpram certos requisitos.

A declaração é transmitida anualmente de forma eletrônica à Receita Federal com assinatura digital no começo de cada ano, referente ao ano-calendário passado. Ou seja, a autarquia está se preparando para receber até provavelmente fevereiro de 2024 as informações relativas a 2023.

                                                                   PORTAL CONTABEIS

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Nova EDF-Reinf deve ser entregue até 13 de outubro

Especialista contábil alerta para o prazo de envio referente à primeira competência dos registros 4000, que é 09/2023. 


A Receita Federal determinou que, para o ano calendário de 2024 (entrega 2025), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. Em setembro, a transição dessas obrigações fiscais deu um novo passo - a partir dessa competência, os fatos geradores entre 1º a 30 de setembro deverão ser enviados através da série de eventos R-4000, além da série de eventos R-2000 que vem sendo entregue desde 2018.  

Vale destacar que o envio neste mês será antecipado para o dia 13 de outubro, já que o dia 15 é um domingo.  Nestes casos, a obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o prazo se encerra em um dia não útil.

“É importante ficar atento com essa mudança, pois, com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com  a Reinf, a entrega é mensal. Os profissionais contábeis/fiscal devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua, pois quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar multas”, aconselha Graziele França, especialista contábil da WK, empresa referência em ERPs. 

Atenção ao preenchimento de dados

A especialista contábil aponta que o preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED, reforçando a importância de que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.

Quem deve entregar?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Série R-4000

A EDF-REINF é a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. São eles: 

  • R-4010 

Neste registro deverão ser informados pagamentos ou créditos que a pessoa jurídica efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA,  pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.

  • R-4020 

Nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços 

profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.

  • R-4040

Trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos  com incidência do  IRRF que não identificam o respectivo beneficiário. 

  • R-4080

Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

  • R-4099 - Fechamento dos eventos periódicos série R-4000

O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.

Atenção: Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.

  • R-9005 e R-9015

Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.

  • R-1050

Evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a Reinf. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.

                                                                       PORTAL CONTABEIS

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

EFD-Reinf: entenda quando vai começar a substituição da DIRF

Apesar dos novos registros da EFD-Reinf serem obrigatórios, a substituição será apenas em 2024.

Desde o dia 21 de setembro, os tributos federais retidos na fonte passaram a ser obrigatórios na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

No entanto, a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a inclusão dos débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) só será aplicada aos eventos que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2024, assim:

  • Os rendimentos e as retenções referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser reportados na DIRF de 2024, juntamente com os eventos ocorridos nos outros meses de 2023;
  • As retenções continuam sendo registradas na DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD) até o período de apuração de dezembro de 2023, com a entrega da declaração em fevereiro de 2024;
  • Os pagamentos das retenções devem seguir o mesmo procedimento atual até que os débitos possam ser incluídos na DCTFWeb, momento em que será possível gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio deste sistema.

A orientação é que os contribuintes aproveitem o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados à alteração na frequência das informações, que passa de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf).

É importante ressaltar que os rendimentos provenientes de relações de trabalho já estão sendo registrados no eSocial desde maio de 2023.

                                                                       PORTAL CONTABEIS

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Microsoft e LinkedIn oferecem curso gratuito de IA generativa

 

Em parceria com o LinkedIn, a Microsoft está oferecendo um curso gratuito de inteligência artificial (IA) generativa que permite ao aluno se aprofundar nas habilidades essenciais da tecnologia.

Lançado recentemente, o treinamento intitulado “Career Essentials in Generative AI by Microsoft and LinkedIn” é composto por cinco módulos e ficará disponível até 2025. Além disso, o programa oferecerá certificado para quem for aprovado no teste final de conhecimentos.

O objetivo é auxiliar no desenvolvimento de habilidades digitais importantes para o mercado de trabalho atual, como o domínio da IA.


A primeira parte do treinamento tem quatro horas de duração. Com ela, os alunos vão aprender o que é a IA generativa, entender a evolução do mecanismo, descobrir como usar o Microsoft Bing Chat, saber qual é a importância da ética na tecnologia e conhecer outras ferramentas de IA.

Conforme a líder de filantropia da Microsoft Brasil, Lúcia Rodrigues, o curso de IA generativa traz a oportunidade de conhecer um recurso que vem ganhando cada vez mais destaque. “É necessário oferecer acesso e treinamentos para que as pessoas se capacitem nessa tecnologia e ampliem suas oportunidades de empregabilidade”, comentou.

Como acessar o curso?

Destinado aos profissionais brasileiros interessados em conhecer os conceitos básicos da inteligência artificial e as funcionalidades da IA generativa, o Career Essentials in Generative AI está disponível gratuitamente no LinkedIn. Na página, é possível acessar os módulos e acompanhar as vídeoaulas, além de conferir os exercícios.

Os vídeos estão em inglês, mas o participante pode ativar as legendas em português. Para isso, basta clicar na opção “cc”, na parte inferior direita da tela de exibição, escolhendo a opção “Portuguese (auto-translated)” entre as alternativas de idiomas oferecidos.

Além das aulas já disponíveis, a Microsoft promoverá, no próximo dia 26, o encontro “IA Explicada”, que acontecerá ao vivo, a partir das 11h. O evento abordará os fundamentos da tecnologia, mostrando como ela tem ajudado as pessoas a resolver problemas complexos, mostrando também uma prévia das próximas novidades do setor.

                                                                            TECMUNDO

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Empresas que usam máquina de cartão de crédito estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf

Empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito precisam entregar a EFD-Reinf, enquanto MEIs estão isentos.


A partir desta quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito estarão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação.

Nesta transição, é essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.

Um detalhe importante é que a série de eventos R-4000 será oficialmente introduzida na EFD-Reinf a partir de 21 de setembro, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.

A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que realizavam a emissão da DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. A exceção são os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Esta declaração se torna imprescindível porque as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas. Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também estão obrigadas a declarar essas transações para permitir que a Receita Federal valide as informações.

A próxima implementação na EFD-Reinf que está gerando dúvidas é a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecida como série de eventos R-4000. Essas informações incluem IRRF, PIS-Pasep, Cofins e CSLL, que normalmente eram declaradas na DIRF.

Além disso, a transmissão da EFD-Reinf passará por mudanças em seu portal e-CAC a partir de 21 de setembro. Nos primeiros seis meses, a transmissão poderá ser instantânea, mas posteriormente não será mais. Portanto, é aconselhável não deixar a entrega para a última hora para evitar problemas no sistema.

Haverá também alterações nos dados cadastrais da EFD-Reinf, especificamente nos códigos de natureza do rendimento. Isso afetará principalmente os softwares de gestão, que precisam ser atualizados para se adequarem às mudanças.

A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita por meio da WebService, onde a empresa deve enviar informações em formato XML e acompanhar a validação ou retorno de erro. Alternativamente, pode ser feita através do Portal Web da EFD-Reinf, gerido pela Receita Federal, permitindo que as empresas preencham, salvem e transmitam o arquivo na mesma plataforma.

Assim como na DIRF, empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito também estarão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, com a única exceção sendo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Independentemente do porte da empresa ou do volume de transações, todas devem cumprir essa obrigação perante a Receita Federal.

É importante destacar que não cumprir a obrigação de entrega da EFD-Reinf ou entregá-la fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00.

Finalmente, empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2024 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF da Receita Federal, para as declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Fatos especiais ocorridos em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão, utilizarão o PGD DIRF 2023, e a DIRF será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2024.

                                                                  PORTAL CONTABEIS

                                                                                 

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

EFD-Reinf recebe novas inclusões em Nota Ténica e republica esquema XSD R-4010

Confira o que mudou e como fazer a substituição dos arquivos.


O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou, na última quarta-feira (13), que a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) teve alterações na Nota Técnica 03/2023 e nos esquemas XSD R-4010.

A Receita Federal informou que a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 foi republicada com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010. Para ter acesso, clique aqui.

Considerando a alteração nos valores válidos dos campos {indTpDeducao} pela Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023, o esquema XSD referente ao leiaute do evento R-4010 foi republicado e deve ser substituído ao baixado anteriormente na versão v2_01_02. Para ter acesso, clique aqui.

Complexidade do evento R-4000

Devido ao início da obrigatoriedade em 21 de setembro, próxima quinta-feira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiu um comunicado oficial dirigido à Receita para abordar as complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte integrante da EFD-REINF. 

No ofício, o grupo de organizações destaca as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente e-Cac, principalmente no começo de cada mês, que prejudicam significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. Para saber tudo o que foi solicitado no ofício pelo grupo, clique aqui. Até o momento a autarquia não se pronunciou sobre acatar os pedidos dos órgãos.

                                                           PORTAL CONTABEIS

Prazo final: saiba quais obrigações fiscais e acessórias que vencem nesta sexta-feira (15)

 Veja quais as obrigações fiscais que expiram hoje, incluindo declarações de impostos e pagamentos de contas de serviços públicos.


Dentre as obrigações fiscais que vencem hoje (15), destacam-se os prazos para a entrega de declarações de impostos por parte das empresas, incluindo o pagamento de tributos devidos ao governo. 

Além disso, para os cidadãos, é importante lembrar que hoje é o último dia para o pagamento de contas como boletos de serviços públicos, como água e luz, evitando possíveis multas e cortes no fornecimento.

Para garantir o cumprimento das suas responsabilidades fiscais, as seguintes obrigações que devem ser observadas:

  •  EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011: esta obrigação de deve ser paga hoje referente ao mês-calendário de julho deste ano;
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: também vence hoje referente ao mês de agosto;
  • EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017): essa é mais uma obrigação com vencimento nesta data referente aos dados de agosto;
  • PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: hoje é o último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas. O valor retido na quinzena deve ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente, de acordo com o Art. 42 da Lei nº 11.196/2005;
  • Cide-combustíveis: é o prazo final para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. O pagamento deve ser feito até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador;
  • Cide – Remessas ao Exterior: hoje é o último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador;
  • Contribuinte individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep: é importante lembrar aos contribuintes individuais sobre o recolhimento mensal do NIT/PIS/Pasep, que deve ser realizado até hoje;
  • MEI – Complementação Mensal: para os Microempreendedores Individuais, hoje é o dia para a complementação mensal de suas obrigações fiscais.

É fundamental que os contribuintes estejam em conformidade com essas obrigações fiscais para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal de suas empresas. Certifique-se de que todas as suas obrigações estejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Para mais informações e orientações específicas sobre cada obrigação, consulte os órgãos fiscais competentes.

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