segunda-feira, 25 de março de 2019

e-Social: envio de dados de empresas optantes pelo Simples começa em abril





















O processo de migração dos dados para a nova plataforma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, do terceiro grupo (empresas optantes pelo Simples Nacional) começa em abril.


O processo de migração dos dados para a nova plataforma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, do terceiro grupo (empresas optantes pelo Simples Nacional) começa em abril. As demais entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte do segundo grupo, que também está em processo de implantação.
Importante destacar que a plataforma utilizada para unificar os dados de 44 milhões de empregados do país e o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, em operação desde janeiro de 2018, não pede informação nova, apenas muda o modo de inseri-las. As companhias que não aderirem estarão sujeitas a dezenas de multas.
As informações estão sendo enviadas por fases, no total de cinco. O grupo 1 está no envio da quarta fase, o grupo dois está no envio da terceira fase e o terceiro grupo, conforme acima destacado, entrará na primeira fase. Abaixo seguem mais detalhes de todo o processo.
Empresas obrigadas a enviar informações
• 1º Grupo: Empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016
• 2º Grupo: Empresas com faturamento no ano de 2016 até 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
• 3º Grupo: Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
• 4º Grupo: Entes públicos e organizações internacionais. O que determina cada uma das fases
• Fase 1: Informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
• Fase 2: Empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
• Fase 3: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
• Fase 4: Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias e substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
• Fase 5: Deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Como funciona o envio das informações
Quaisquer informações lançadas no sistema da folha de pagamento (processo de admissão, desligamentos, férias, alterações na jornada de trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), entre outros) são direcionadas para o portal do eSocial. Caso alguma esteja incompleta, como PIS irregular, CPF sem atualização cadastral na Receita Federal ou pendências sobre os dados de dependentes, o sistema impede a continuidade no envio das informações, gerando um histórico de pendências.
Acompanhamento do envio
Após qualquer movimentação no sistema de folha de pagamento, é necessário acompanhar o retorno do portal do eSocial.Todas as informações precisam estar de acordo com o resumo da folha de pagamento para o envio do fechamento do mês, sendo que o prazo do fechamento no portal é até o dia 07 do mês vigente. E atenção: as empresas que não estão conseguindo enviar as informações no prazo precisam se adequar.
Até o momento as inconformidades não estão passíveis de penalidades e ainda não foi estipulada uma data limite para que tudo esteja 100% em conformidade. Entretanto, vale o lembrete de que as empresas precisam buscar se adequar o mais breve possível às determinações do programa de modo a não sofrerem penalizações no futuro que, acredito, deve estar bem próximo.
                                                                                      PORTAL CONTÁBEIS

sexta-feira, 22 de março de 2019

Orientação - EFD-Reinf Sem Movimento



Como deverá ser gerado o arquivo da EFD-REINF de uma empresa que não possui movimento?
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.

Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.

Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
Base: “Perguntas Frequentes da EFD-Reinf”, item 2.8.1, site SPED.

                                                                                      FONTE : PORTAL CONTÁBEIS

quinta-feira, 21 de março de 2019

Inventário de dezembro deve ser informado na EFD-ICMS/IPI de fevereiro





















O prazo para prestar contas do estoque de dezembro vence em março. Contribuintes devem informar valor no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro


O prazo para prestar contas do estoque de dezembro vence em março
Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de dezembro de 2018 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2019.

O bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2019, contendo informações do estoque existente em dezembro de 2018 deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de março pelos contribuintes paulistas.

O contribuinte do ICMS, que apuram o imposto fora do Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2018, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2018 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2019.
EFD-ICMS/IPI – Bloco H
O bloco H é um registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deve ser preenchido e transmitido ainda este mês.
O bloco H, é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte.

No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fevereiro deve ser transmitido até dia 20 de março sob pena de multa (Portaria CAT 147/2009).

A falta de entrega da EFD-ICMS/IPI é considera como ausência de escrituração dos documentos fiscais de entrada, saída, inventário, CIAP e apuração do ICMS e IPI.

Estoque de 31 de dezembro de 2018

estoque físico de 31 de dezembro de 2018, deve ser informado no arquivo de fevereiro de 2019.
Mercadorias que devem constar do Inventário

De acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 o livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. § 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:

1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento”.
Preenchimento do bloco H



Prazo para apresentação do Inventário

O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro (art. 221, §§ 6º a 8º do RICMS/SP), devendo apresentar  inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

O contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventáriode 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.
Periodicidade

inventário pode ser apresentado mensalmente.

Se o inventário for apresentado anualmente junto com a escrituração de dezembro, o contribuinte deverá repetir esta informação na escrituração de fevereiro.

Assim, se o contribuinte apresentou inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso tenha informado o inventário de 31/12 na EFD-ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro, veja o que diz o Manual da EFD-ICMS/IPI:

Multa – São Paulo – RICMS/00

A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do estoque não escriturado.

Fundamentação legal:  Artigo 527, V “g” do RICMS/SP

V – infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado.


A sua empresa já disponibilizou esta informação para o seu contador?  Fique atento, evite enviar arquivo incompleto da EFD-ICMS/IPI.
                                                                     
                                                                                     PORTAL : PORTAL CONTÁBEIS



segunda-feira, 18 de março de 2019

Atenção para a nova versão 2.0 dos leiautes da EFD-REINF



Foi publicado por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10/2019 a tão esperada nova versão dos leiautes da EFD-REINF.

Com um grupo de informações totalmente novo, comparado com a versão anterior do leiaute 1.4, agora temos sete novos registros, ou seja, são sete novos leiautes.

Nova versão 2.0 dos leiautes da EFD-REINF

Dentre as informações dos novos registros destacamos as retenções na fonte de IRRF efetuadas a pessoa física, as retenções de PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF efetuadas a pessoa jurídica e ainda retenções na fonte a beneficiários não identificados.

Também foram incluídas três novas tabelas e uma delas com um vasta lista de códigos que serão utilizados para informar os rendimentos pagos ou creditados referente as retenções na fonte.

Esses novos leiautes equivalem ao grupo de informações R – 4000 e possuem registros de reabertura e fechamento dos eventos periódicos próprios para o grupo, ou seja, separado dos eventos de reabertura e fechamento das contribuições previdenciárias administradas pela EFD-REINF.

“O momento agora é de buscar as informações das mudanças do novo layout e revisar a legislação que envolve as retenções na fonte do IRRF, PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL. Ainda deve ser divulgado o manual com as orientações às empresas, mas todo conhecimento é essencial”, alerta a consultora e contadora da WK, Graziele França.

O Ato Declaratório determina que o novo leiaute será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020 e os prazos serão estipulados em ato de legislação específica.

Soluções EFD-REINF e eSocial

Para atender as demandas da EFD-REINF e do eSocial a WK Sistemas possui soluções específicas e voltadas a simplificar os processos que envolve o atendimento às obrigatoriedades.


FONTE : BLOG WK SISTEMAS

sexta-feira, 15 de março de 2019

Compliance para Cooperativas


O empreendimento cooperativo ganhou ainda mais força nos últimos anos, tanto a nível nacional como mundial, devido suas ideias de cooperação, igualdade e democracia.



O empreendimento cooperativo ganhou ainda mais força nos últimos anos, tanto a nível nacional como mundial, devido suas ideias de cooperação, igualdade e democracia.

O Cooperativismo vem abrangendo diversos mercados, resultando em atividades complexas e processos cada vez mais disruptivos.

Diante deste cenário, há uma necessidade de regulamentação das normas legais, gerenciamento dos controles internos e externos, estruturação das políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da cooperativa.

Mas como regulamentar e gerenciar todas essas necessidades impostas às cooperativas? A resposta é: Compliance!

O termo Compliance vem do verbo em inglês “to comply” que significa estar de acordo com uma regra, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade! Conformidade com as leis, normas e regulamentos.

Mas é importante frisar que o Compliance só agregará valor à cooperativa caso a mesma esteja em acordo com o plano estratégico do negócio, ou seja, para que seja efetivo e eficaz é necessário seguir as diretrizes técnicas e ter um bom planejamento estratégico definido com objetivos claros.

É de extrema importância a implantação e desenvolvimento do Compliance em Cooperativas para que a estruturação organizacional, levando em consideração as diversas áreas de atuação como o Jurídico, RH, Comercial, Gestão entre outras, funcionem em conformidade com as regras a elas impostas de modo a garantir a integridade do sistema.

Mas, para isso, é necessário a implantação da Cultura Compliance na Educação Corporativa das Cooperativas de modo que todos os Líderes disseminem essa proposta de atuação para todos os Cooperativistas.

Para isso é fundamental que todos sejam capacitados através de cursos, palestras e seminários sobre o tema. Atividades estas que precisam ser práticas, dinâmicas e que façam com que todas se envolvam a fim de reter o máximo possível sobre o tema de forma efetiva!

Desse modo, a aplicabilidade do Compliance precisa ser inserida no DNA das Cooperativas o mais possível, garantindo o fortalecimento de suas bases e das estruturas organizacionais, agregando valor e resultando no aumento da reputação
e da confiança.
                                                                                 FONTE : PORTAL CONTÁBEIS

quarta-feira, 13 de março de 2019

Qualquer lugar, dispositivo e sistema SOS BACKUP



                      Sua tranquilidade é o que importa!!!

Nós Cuidamos do Seu Backup.

Soluções de backup em nuvem têm vantagens adicionais sobre ferramentas físicas, pois permitem que a informação seja recuperada em qualquer lugar do planeta, a qualquer momento, por qualquer pessoa autorizada, bastando para isso uma conexão com a internet.



quinta-feira, 7 de março de 2019

O que o eSocial muda para as empresas


eSocial já está em vigor para as empresas brasileiras e não será mais prorrogado. Além da sua implantação, todos os departamentos devem estar habituados ao sistema a partir de agora.Isso porque o eSocial será um trabalho contínuo.

 Mais que a entrega da documentação atual, as empresas passarão a operar segundo os novos requisitos. Ele será o único modo de prestar contas ao Governo federal.



Neste artigo, você saberá como o eSocial irá redefinir processos nos departamentos financeiro, jurídico, RH, contabilidade e segurança no trabalho.

AFINAL, O QUE É ESOCIAL?

Antes de abordar as principais alterações originadas pelo novo sistema, é importante definir de que ele se trata. O eSocial foi criado para unificar as documentações referentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei.
Até a sua criação, as empresas precisavam enviar dados a vários órgãos diferentes. Em alguns casos, o mesmo documento era submetido a mais de um órgão. Ou seja, não havia integração entre os órgãos do Governo Federal.
Com o sistema, o trabalho fica mais simples. Por meio de apenas uma declaração, todas as entidades do Governo que antes recolhiam esses dados, são capazes de recebe-los de uma só vez. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego, compõem o Comitê Gestor do eSocial, responsável pelo sistema.



Além disso, será mais simples para os órgãos fiscalizadores acessarem tudo o que acontece em relações trabalhistas. O eSocial é composto por 45 eventos, que determinam as novas práticas para atualizações sobre o trabalhador.

O QUE MUDA COM O ESOCIAL

Pode parecer um trabalho burocrático, mas a ideia do eSocial é justamente a desburocratização. Com o envio de informações em uma mesma plataforma, obrigações redundantes como RAIS, DIRF e CAGED tornam-se obsoletas.
Com soluções integradas, o detalhamento na entrega de documentos torna-se essencial. Muitas informações que antes eram de competência de apenas um setor, agora serão compartilhadas por todos.
Por exemplo, eventos que envolvem o RH e o departamento jurídico não exigirão duas entregas – uma de cada departamento. Dessa forma, o eSocial demanda maior interação entre os departamentos da empresa.

NOVA CULTURA NAS EMPRESAS

Muitas empresas estão tratando a implantação do eSocial como um caso único. Mas é preciso ter em mente que, mesmo após a adequação ao sistema, as empresas deverão continuar respeitando os prazos de entrega de documentos.

Antes, era comum deixar de gerar algumas informações sem que o governo pudesse identifica-las. Por exemplo, no caso de admissões, nem sempre as empresas instruíam seus novos funcionários a realizar exame médico.

Com o eSocial, as admissões têm que estar em total conformidade com a lei. Além disso, todo evento tem seu prazo específico. Portanto, não será mais possível faltar com nenhuma informação, bem como deve-se estar atento aos prazos de entrega de cada declaração.

TREINAMENTO PARA O ESOCIAL

A fim de evitar multas, é importante que todos os departamentos estejam familiarizados com o eSocial. Mapear, revisar e se adaptar aos novos processos é prioridade para que as entregas aconteçam dentro dos prazos. O sistema requer estudo para aplicação de todos os eventos.
A reorganização para esta nova cultura acontece, essencialmente, por meio de treinamentos especializados, como workshops e palestras sobre o eSocial.

AS MUDANÇAS

Como vimos, o eSocial exige uma nova posição das empresas quanto às documentações legais que devem ser entregues ao Governo Federal. Ele redefine os processos que se firmarão nos próximos anos. Por isso, confira como cada departamento será reestruturado:

• FINANCEIRO

Rotinas relacionadas ao departamento, como pagamentos realizados, receitas e despesas de procedimentos, têm de estar de acordo com os eventos do eSocial. Entre os demonstrativos mais importantes, os gastos com pessoal exigem atenção.
Qualquer deslize na elaboração do orçamento e gestão de despesas pode ocasionar problemas no caixa e, portanto, multas para a empresa.

• JURÍDICO

O eSocial estreitará a relação do jurídico com os demais departamentos, pois as informações referentes a processos judiciais que influenciam nos cálculos e encargos do FGTS precisarão constar no sistema. Ainda, processos trabalhistas, previdenciários e tributários também devem ser declarados.

• CONTABILIDADE

A atenção às penalidades deve ser redobrada, pois cada evento conta com um prazo específico. Evitar atrasos e ausências na entrega dos dados ao sistema é o principal desafio deste departamento, bem como a substituição gradual de antigos processos para novas determinações.

• RH

Certamente, trata-se do setor com mudanças mais expressivas quando o assunto é eSocial. A adequação à automação é a principal demanda para este departamento. É necessário que o RH forneça com agilidade todas as atualizações sobre os funcionários da empresa. A admissão de funcionários, por exemplo, deve ser informada até o final do dia. Avisos prévios e desligamentos, por sua vez, em até um dia após o ocorrido.

 O sistema precisa estar quase sincronizado com a rotina do Departamento Pessoal.


 SEGURANÇA DO TRABALHO

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser informada dentro dos prazos estipulados pelos eventos que se referem a afastamento por acidente ou doença. Dados como ASO, insalubridade, PPP e periculosidade também devem ser enviados eletronicamente ao Governo Federal por meio do eSocial.
A atenção deve ser redobrada para as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, do qual nem sempre as empresas têm os laudos em ordem. Os principais são: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

                                                            FONTE:JORNAL COMTÁBIL

quarta-feira, 6 de março de 2019

ENTENDENDO O CADEADO VERDE NO SEU BROWSER



Parte 1 


Atualmente já estamos acostumados a ver o cadeado verde (no Chrome e Firefox – no Edge é apenas o contorno de um cadeado) ao lado da barra de navegação em quase todos os sites acessados, sinal de que está sendo usado o protocolo HTTPS,  utilizado nos sites seguros.

Recentemente o Google deu o golpe de misericórdia nos sites que não usam a tecnologia segura baixando o ranking destes sites, o que gerou uma onda de migrações de HTTP para HTTPS em toda a internet.

Mas o que significa exatamente o termo HTTPS e o quão seguro é o site que tem o cadeado?

HTTPS significa utilizar o protocolo HTTP dos sites não seguros, porém dentro de uma conexão SSL/TLS, que é criptografada. Ou seja, antes do navegador começar a se comunicar com o site, o canal de comunicação é codificado para evitar que as mensagens trocadas entre o navegador e o site sejam “espionadas” por terceiros.

Além disso, antes de estabelecer a conexão, a identidade do site remoto é verificada através do uso de certificados digitais, para evitar que o navegador se comunique com um site falso fazendo se passar pelo site verdadeiro.

Explicarei, neste artigo, como estes objetivos são alcançados, como é a tecnologia PKI, ou “Infraestrutura de Chaves Públicas”, que está por trás de toda a segurança digital dos websites.

Assinaturas digitais

Tudo começa com a assinatura digital: ela é um “apêndice” adicionado a uma mensagem eletrônica para garantir que esta veio de um determinado remetente. Esta técnica se baseia na tecnologia de criptografia com chaves assimétricas, descrita no artigo “Segurança da Informação – Criptografia”, mas que pode ser resumida no parágrafo abaixo:

Se uma determinada fonte codificar uma mensagem com a sua chave privada, apenas a chave pública poderá decodificar tal mensagem, e vice versa (ou seja, se a mensagem for codificada com a chave pública, somente a chave privada poderá decodificá-la). 

Ou seja, se esta mensagem puder ser corretamente decodificada utilizando a chave pública da fonte, então necessariamente ela terá sido enviada pela fonte, pois apenas ela teria acesso a chave privada para poder codificar a mensagem.


Mas afinal, o que contém este apêndice que é adicionado à mensagem?

Ele contém a própria mensagem sendo assinada e codificada pela chave privada do remetente. Antes da mensagem ser codificada, ela passa por uma transformação matemática chamada hash, que tem por objetivo diminuir seu tamanho para um número fixo de caracteres por questões de eficiência. O hash então é codificado no lugar da mensagem, o que dá uma assinatura de um tamanho razoável e fixo.

Validando assinaturas digitais

O processo de validação da assinatura digital é bem simples. Primeiro, calcula-se o “hash” da mensagem assinada usando o mesmo algoritmo que foi usado pela entidade que assinou o documento. Em seguida, compara-se este hash com o assinatura enviada pelo remetente, após ter sido decodificada com a chave pública do mesmo. Se os 2 valores forem iguais é porque o documento foi de fato assinado pelo remetente.

Esta premissa é a base de toda a tecnologia de segurança utilizada atualmente, porém resta ainda um problema: como garantir que a chave pública utilizada para decodificar a mensagem realmente pertence ao remetente da mensagem?

Certificados digitais

Um certificado digital é um documento utilizado para garantir que uma chave pública pertence a uma determinada entidade (pessoa física ou jurídica). Ela também provê informações sobre tal entidade, como endereço do website e local físico da empresa.

 Ao garantir a propriedade da chave pública, ele garante que qualquer comunicação bem sucedida utilizando tal chave certamente partiu da entidade que está no certificado (uma vez que apenas esta entidade deveria ter acesso à chave privada).

Certificados digitais podem ser usados para vários fins, sendo estes o mais comum:
  • Assinatura digital
  • Autenticação
  • Troca de chaves de criptografia
Independente do uso dado ao certificado, ele é sempre emitido da mesma forma, que segue os passos abaixo:
  • O proprietário cria um par de chaves assimétricas, guarda uma delas (chamada de chave privada), e coloca a outra (chave pública) em um documento digital com seus dados (endereço, email, website). Em seguida este documento é assinado utilizando a chave privada do requerente. Este documento é chamado de  “certificate request”.
  • Este documento digital é então enviado a uma entidade certificadora junto com alguma prova de identidade. Esta prova pode ser simplesmente o acesso a um endereço de e-mail, ou envio de documentação comprobatória como carteira de identidade e contrato social.
  • Uma vez comprovada a identidade do requerente, o pedido de certificado é assinado pela entidade certificadora, e se torna o certificado do requerente e é enviado de volta ao requerente.
  • O requerente recebe o certificado emitido e o utiliza em conjunto com a chave privada para assinar documentos e iniciar servidores web com o protocolo HTTPS.

Como vimos acima, o certificado é emitido por uma entidade certificadora.

 Mas como é verificada a assinatura da entidade certificadora? É o que veremos na próxima semana.  

                             FONTE: WINCO SISTEMAS