quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Integração de processos financeiros: como fazer do jeito certo

 


Em um mercado cada vez mais competitivo, as empresas precisam se transformar diariamente. Para isso, buscam por inovação e outras melhorias que qualifiquem suas atividades, deixando-as cada vez mais profissionais. Nesse contexto, a integração de processos financeiros vem para auxiliar na tomada de decisão, permitindo a centralização das informações e um maior controle gerencial.

Esse monitoramento constante, a agilidade no fluxo de informações entre os setores e a confiabilidade do banco de dados são o motivo pelo qual as empresas visam automatizar seus processos. E a melhor ferramenta para fazer essa automatização é o software ERP, pois ele ajuda a facilitar rotinas e garante tempo livre para o trabalho estratégico na atividade-fim da empresa.

Como o ERP auxilia na integração de processos financeiros

A falta de comunicação entre o financeiro e os demais setores pode causar um impacto negativo nas finanças. Por isso, é importante que os departamentos estejam alinhados e que o fluxo de informação seja feito de forma eficiente. Com um bom ERP, é possível centralizar e controlar esses dados, beneficiando todas as áreas e a gestão da empresa de um modo geral.

Para você entender melhor, destacamos 5 exemplos exemplos dessa integração de processos financeiros feita pelo ERP. Confira:

1 – Receitas e despesas

Ao usar um software ERP para automatizar e integrar as operações de recebimento e pagamento, é possível fazer uma provisão tanto do contas a pagar quanto do contas a receber. Isso quer dizer que o gestor pode se organizar com antecedência para quitar os impostos e fazer a folha de pagamento, por exemplo, pois sabe exatamente quanto dinheiro tem disponível em cada período.

Também é possível estabelecer, por meio do sistema, um alerta de cobrança automático aos clientes. Dessa forma, ele consegue reduzir a inadimplência, além de eliminar pagamentos duplicados e indevidos e movimentações duvidosas.

2 – Vendas e estoque

A integração entre as áreas de vendas e estoque é um exemplo clássico, já que estamos falando de setores-chave para a sustentabilidade da empresa. Quando unimos e disponibilizamos as informações de um departamento para o outro, reduzimos erros, otimizamos o tempo e melhoramos o atendimento aos clientes. Como tudo isso acontece? Veja um exemplo, para facilitar o entendimento.

Digamos que você tem uma loja de material de construção e vende dezenas de ferramentas por dia. Imagine se a cada venda você tivesse que preencher o sistema financeiro para fazer o fluxo de caixa e emitir a nota fiscal, além de ter que abrir um outro software só para controlar o estoque. Já pensou como seria quando a loja estivesse cheia?

Com certeza algum número seria esquecido, o que resultaria na contagem de cada peça do estoque depois do horário para saber o que ainda tem ou não para oferecer aos clientes. Até porque você não quer correr o risco de oferecer um produto e na hora de ir buscar no estoque não encontrá-lo, certo?

Fazendo a integração com o ERP, no momento em que a venda é registrada, automaticamente o montante já entra no fluxo de caixa, os valores que devem ser pagos em impostos vão para o contas a pagar, os dados entram na parte da nota fiscal e a quantidade do produto comprado é baixada no estoque. Dessa forma, ganha-se em agilidade e, praticamente, eliminam-se os erros de contagem, dando ao empresário a garantia de oferecer ao cliente aquilo que ele realmente precisa.

3 – Estoque e compras

Geralmente, o setor de compras recebe os pedidos conforme uma média de uso, especialmente quando falamos de mercadorias ligadas diretamente à produção. Quando usamos um ERP para integrar as movimentações do estoque com o setor de compras, essa atividade pode ser feita com muito mais exatidão.

É possível, por exemplo, estabelecer índices para o giro do estoque. Isso quer dizer que um produto só será comprado quando atingir determinado índice. Com esse acompanhamento, o setor de compras também consegue um poder maior de negociação com os fornecedores, pois sabe exatamente quando terá que fazer uma reposição, não precisando seguir os prazos gerais do mercado.

4 – Compliance

O compliance não é um setor da empresa, mas é algo que envolve todos os departamentos e que pode ter na integração de processos financeiros uma grande aliada. Isso porque ela permite a padronização das informações, facilitando os lançamentos, a organização e a transmissão dos dados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que contempla uma série de obrigações, como o eSocial, a EFD-Reinf, o Bloco K e a ECF.

Porém, especificamente para o cumprimento das metas de compliance, é essencial contar com um ERP que esteja preparado para isso. Não adianta nada ter uma solução que faça um ótimo fluxo de caixa, controle o estoque e emita as notas fiscais se, depois, ela não reunir as informações para que tudo seja enviado ao governo da forma correta.

Para que fique ainda mais clara a importância da escolha do software, listamos alguns benefícios para quem faz a integração de processos financeiros utilizando um software ERP. Acompanhe!

Benefícios da integração de processos financeiros

As vantagens de fazer a integração de processos financeiros usando um ERP são bastante significativas quando temos em vista que esse tipo de solução consegue lidar com os principais gargalos que atrapalham a empresa. Conheça algumas delas:

  • Maior controle operacional: usando o ERP para fazer a integração de processos financeiros, o controle operacional é feito por meio de registros em que todas as rotinas organizacionais são armazenadas. Isso permite um monitoramento constante do fluxo de informações, o que garante ao gestor mais versatilidade e comodidade na tomada de decisão.
  • Padronização de políticas financeiras: ao reunir todos os dados dentro do ERP, é possível padronizar as políticas financeiras, evitando que valores e prazos sejam praticados de formas diferentes. Isso quer dizer, por exemplo, que a sua empresa estabelece as mesmas regras de negociação com clientes e fornecedores. Quando não é realizada nenhuma distinção entre os agentes, a empresa ganha mais confiança do mercado.
  • Eficiência operacional: instituir rotinas financeiras organizadas melhora a performance dos funcionários e, consequentemente, da empresa. Além disso, elas permitem um aumento da produtividade e também elevam os níveis de satisfação dos clientes.
  • Redução de erros: ao automatizar o processo com um ERP, o fluxo de informações percorre os setores, mas sem a manipulação ou alteração de dados, o que diminui os erros e o retrabalho e aumenta a confiabilidade.

Por fim, o software ERP ajuda a eliminar processos e sistemas redundantes, reduzindo drasticamente os custos do negócio em geral. Portanto, se antes você tinha que ter um tipo de software para cada setor, agora você tem todos reunidos na mesma plataforma, o que para as finanças de uma empresa é ideal.

Conte com um ERP especialista no assunto

Como já dissemos, o jeito certo de fazer a integração de processos financeiros é usando o ERP, mas não qualquer ERP. Você precisa de um software que ofereça soluções para finanças que integrem processos de vendas, cobranças, recebimentos, orçamentos, compras, pagamentos, bancos, conciliações, gestão por centro de resultados e fluxo de caixa.

E esse é o ERP Radar Empresarial, da WK! Ele permite que a área de finanças faça a gestão das atividades da empresa, possibilitando a elaboração de previsões e planejamentos confiáveis, além do atendimento eficaz da legislação, como a EFD-Reinf, as retenções de IR, PCC, entre outras obrigatoriedades.

Nosso propósito é promover eficiência na gestão por meio de um sistema integrado e com tecnologia exclusiva, garantindo independência ao usuário e proporcionando o melhor custo-benefício. Junto a isso, também destacamos o nosso método de implantação rápida, para que nossos clientes possam começar a usar o ERP de forma ágil e prática.



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Vai começar a preparar o planejamento orçamentário da sua empresa para o próximo ano? Vem que a gente te ajuda!

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                                                                                           FONTE:WK SISTEMAS

terça-feira, 29 de setembro de 2020

eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma

 


Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.


O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.

No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.

eSocial 2020

As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.

Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.

Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.

Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Cronograma atualizado

Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.

Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.

Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.

Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.

A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:

Grupo 1

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020*

Grupo 2

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021

Grupo 3

Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*

CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;

CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;

CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.

Grupo 4

Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;

Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;

Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;

Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.

Grupo 5

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.

Grupo 6

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.

Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.

                                                         FONTE:PORTAL CONTABEIS

ECF: Receita divulga nova versão para download

 


Atualização tem como objetivo reduzir tempo e dar agilidade ao usuário.


A Receita Federal divulgou uma nova versão do programa da ECF, da Escrituração Contábil Fiscal. O objetivo é dar mais agilidade ao usuário.

A versão 6.0.9 faz melhorias no desempenho do programa para reduzir o tempo de validação e ainda aperfeiçoa a recuperação de arquivos da ECD, a Escrituração Contábil Digital.

Vale lembrar que a versão anterior, 6.0.8, também pode ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF. O prazo para envio neste ano é até quarta-feira, 30.

Download ECF

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-6.0.9.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-6.0.9.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-6.0.9.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-6.0.9.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-6.0.9.jar"ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

                                                                       FONTE:PORTAL CONTABEIS


Os novos desafios de segurança digital do delivery brasileiro

 


Você já pensou em como o serviço de entrega digital de um restaurante pode impactar a sua privacidade?

Saiba, então, que a segurança dos dados pessoais estará cada vez mais no centro das discussões de nossas vidas nos próximos anos, inclusive na hora de pedir o seu jantar.

O tema é preocupante e se torna ainda mais importante agora, em tempos de isolamento social, já que estamos compartilhando informações para uma infinidade de empresas e de entregadores. Diante desse novo ambiente, até mesmo a compra daquela pizza de sexta à noite pode estar sendo alvo de um hacker. Já imaginou?

Pode parecer exagero pensar assim, mas a segurança digital será um item prioritário para pessoas e empresas. A transformação imposta pela pandemia tem feito com que restaurantes e bares precisem se preparar para uma nova era no uso de informações, com registros específicos de clientes, armazenando dados e efetuando transações com segurança.

Em outras palavras, à medida que os pedidos chegam pela web, eles precisam acompanhar o aumento de volume não apenas em suas cozinhas e fluxos de entregas, mas também na proteção de toda a estrutura digital.

Segundo pesquisas de consultorias nacionais, a área de entregas praticamente dobrou de tamanho no Brasil durante os primeiros meses da pandemia, impulsionada principalmente pelo setor de alimentação. Como resultado, temos presenciado uma explosão de novos aplicativos e serviços – que nem sempre entregam a segurança digital.

Motivos para vivermos essa ascensão do delivery, evidentemente, não faltam. O maior deles é que o uso dos aplicativos de entrega tem sido o caminho fundamental para a sobrevivência de vários restaurantes e bares que tiveram movimento reduzido por conta das medidas de restrição.

Não por acaso, aliás, temos visto seguidamente o aumento no número de compras para entrega, até mesmo em ramos que, no passado, sequer planejavam esse formato de vendas.

Seja como for, empresários do mercado devem entender que ter atenção aos dados dos clientes é uma questão vital para a manutenção de suas operações em longo prazo. Estudos globais indicam, por exemplo, que mais da metade dos clientes que estão pedindo suas compras em casa deverão continuar com os pedidos on-line como uma forma de consumo mesmo após o fim da pandemia.

Isso significa que bares e restaurantes já não podem mais se dar ao luxo de ficar off-line nem que seja por um minuto sequer. É preciso garantir alta disponibilidade das redes, com proteção sempre em dia.

Empresários do setor deveriam entender, portanto, que a conexão de suas marcas e serviços com o público agora, definitivamente, inclui a segurança de dados e a experiência virtual de suas operações. Com o alto número de conexões e fluxos online em seus sistemas, garantir a disponibilidade das redes, além da segurança, é essencial.

Eles precisam se certificar, por exemplo, que as plataformas de delivery utilizadas realmente adotam as melhores práticas de cibersegurança e privacidade do mercado. Da mesma maneira, evidentemente, também é preciso que os restaurantes e bares adotem os sistemas mais adequados para suas operações internas, buscando sempre as soluções mais completas para garantir a segurança dos clientes diante das ameaças digitais.

Um caminho para isso é focar em pontos como o monitoramento ativo de todas as conexões com bloqueio de tráfego e conteúdo indesejado, segmentação das redes (separando o acesso para a parte administrativa da rede aberta para clientes) e, ainda, estabelecer configurações bem específicas para a gestão do ambiente digital como um todo.

Nesse cenário, não há dúvidas de que as redes SD-WAN, definidas por software, são ótimas opções para conectar filiais com eficiência, reforçando a disponibilidade das redes e simplificando o gerenciamento centralizado de qualquer parâmetro de segurança relacionado à infraestrutura ou à rede.

Investir em soluções mais modernas é, agora, o único jeito de acompanhar a transformação que temos vivido, com a era do delivery se tornando inquestionável.

Isso porque a segurança cibernética está inserida como chave de sucesso nesse novo normal que estamos construindo. À medida que caminhamos para um mercado fígital (com a mescla do físico e digital em todos os nossos pontos de contato), é mandatório que as empresas compreendam a exigência trazida pela mobilidade e pela conectividade.

A crise do Covid-19 certamente pode ter forçado a expansão do e-commerce, mas o modelo de consumo das pessoas não voltará ao patamar anterior ao coronavírus.

Isso implica dizer que o comércio eletrônico e o delivery continuarão a ser partes importantes da rentabilidade das operações. Do mesmo modo, cuidar da experiência dos consumidores e da segurança digital dos dados será uma das etapas do trabalho das empresas e estabelecimentos.

Vale destacar, ainda, que a necessidade de cuidar das informações é um parâmetro legal. É fundamental estar em acordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Marco Civil da Internet, que exigem novas práticas para proteger as informações sensíveis dos consumidores, sob risco de penalizações, como multas e bloqueios digitais.

Ao que parece, estamos cada vez mais dependentes dos serviços que levam as coisas do mundo para dentro de nossos lares. Imaginar o delivery do seu restaurante favorito como um dos envolvidos nessa jornada de transformação digital parecia algo desproporcional, mas não é – em um ambiente super conectado, todos temos responsabilidade em relação à segurança digital.

É fundamental que os restaurantes e bares entendam isso rapidamente para não colocar em dúvida uma receita que tem tudo para fazer sucesso.

                                                                FONTE:CRYPTO ID

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

GED - GETÃO ELETRONICA DE DOCUMENTOS PARA ATENDER A LGPD

 


A LGPD já entrou em vigor.

A sua empresa está preparada para atender a nova lei?

A WK tem uma solução que pode te ajudar!

Conheça os benefícios da solução GED da WK voltados exclusivamente para o cumprimento da LGPD:


FONTE: WK SISTEMAS

ECF precisa ser entregue até quarta-feira

 


O prazo original para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal era até final de julho, mas foi adiado por conta da pandemia.


Os empresários devem ficar atentos ao prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2020, que termina na próxima quarta-feira, 30.

Originalmente, a ECF deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de julho. Mas, segundo a Receita, o prazo para cumprimento da obrigação foi ampliado para o final de setembro em decorrência da pandemia da covid-19 e seus impactos nas atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis.

A ampliação do prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020.

Obrigatoriedade ECF

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Não precisam apresentar a escrituração as empresas inseridas no Simples Nacional, empresas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações.

A não apresentação da ECF ou a sua apresentação com incorreções ou omissões podem gerar multas para a pessoa jurídica que correspondem a 3% do valor apresentado incorretamente.

                                                                   FONTE:PORTAL CONTABEIS

ECD: Receita divulga nova versão do programa

 


A atualização 7.0.7 altera regras e obrigatoriedades do programa da ECD.


A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 25, uma nova versão do programa ECD, Escrituração Contábil Digital.

A atualização 7.0.7 altera regras e obrigatoriedades do programa. Confira quais são:

Registro C155 - Alteração da obrigatoriedade do indicativo de sinal dos saldo inicial e final para "não".

Aplicação da regra - "REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO" e consequente execução das regras "REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS" e "REGRA_CONTA_ANALITICA" (todos os leiautes) nos registros I155, I250,I310 e I355 - Quando a conta não existir no plano de contas ou não for analítica será gerado erro no relatório de pendências para todas as ocorrências dos registros que contém a conta.

Alteração das regras - "REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO" (ECD sem moeda funcionall) e "REGRA_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO" (ECD com moeda funcional) - Serão aplicadas somente para I155 sem filho I157.

Download versão 7.0.7

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-7.0.7-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-7.0.7.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-7.0.7.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SPEDContabil-7.0.7-Linux.jar" ou "chmod +x SPEDContabil_linux_x86-7.0.7.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

                                                                  FONTE:PORTAL CONTABEIS





sexta-feira, 25 de setembro de 2020

LGPD: Saiba como fazer o controle de dados dos funcionários

 


Uma das atividades do RH é lidar com dados de funcionários; Entenda o que muda com a LGPD.


Os dados pessoais são todas aquelas informações capazes de identificar uma pessoa de alguma forma. Por exemplo, o nome de alguém, o endereço, a idade, seus dados de documento ou e-mail, entre outras informações.

Esses dados são coletados, armazenados e tratados a todo momento por empresas ou até mesmo pelo governo. Por conta disso e com o objetivo de proteger a privacidade e a liberdade das pessoas titulares desses dados, surgiu a LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados pessoais.

A legislação em questão prevê como todo o tratamento e o controle de dados deve acontecer e também, prevê as devidas sanções para os casos de descumprimento da lei.

A lei 13.709/18 foi sancionada em 2018, sendo que alguns artigos já estão em vigor, enquanto outros, ainda começarão a vigorar em 2021 de acordo com o texto da Lei.

Controle de dados de funcionários

O RH tem se tornado cada vez mais tecnológico e tem aderido ao uso de ferramentas digitais para suprir a demanda de tarefas operacionais. Essa modernização é ótima para a produtividade. Contudo, é importante lembrar que com ela, o volume de dados criados é muito maior.

Pensando nisso, o setor de Recursos Humanos precisa rever os processos que envolvem algum tipo de tratamento de dados para então, começar a aplicar as mudanças necessárias. Analisar as ferramentas que utiliza hoje em dia e se certificar que todas estão de acordo com a Lei Geral de `Proteção de Dados pessoais é o primeiro passo para fazer um bom controle de dados dos funcionários.

Depois de garantir que as ferramentas terceiras estão de acordo com a Lei e mantendo os dados dos colaboradores seguros, é hora de rever os processos internos:

Mantenha os dados criptografados

Criptografar os dados não é obrigatório de acordo com a nova lei. No entanto, para evitar que eles sejam violados, manter os dados criptografados é uma boa dica.

Trate apenas os dados necessários

Um dos deveres das empresas segundo a LGPD, é tratar apenas dados que sejam necessários e relevantes para o cumprimento de determinada função.

Sendo assim, não colete nenhuma informação que não seja necessária para o sua devida finalidade.

Analise os processos do RH

Para ter certeza de que a coleta, armazenamento, compartilhamento e controle de dados estão sendo feitos da maneira correta, análise os processos de recrutamento, seleção e admissão dos colaboradores e, se necessário, corrija falhas.

                                                               FONTE:PORTAL CONTABEIS


quinta-feira, 24 de setembro de 2020

MP MOVE PRIMEIRA AÇÃO COM BASE NA LGPD DESDE QUE A LEI PASSOU A VIGORAR

 


Um site que vendia informações pessoais como nomes, emails, endereços e telefones de profissionais de todo o Brasil foi alvo da primeira ação civil pública ajuizada no país com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) desde que a nova legislação entrou em vigor na última sexta-feira (18).

A ação foi movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), na segunda-feira (21).

Um juiz da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no entanto, extinguiu a ação nesta terça-feira (22) por ausência de interesse processual. Isso porque o site que vendia os dados já estava em manutenção quando foi acessado pela Justiça.

Mesmo assim, a ação movida pelo MPDFT é um marco, por ser a pioneira no país a se basear na LGPD. A ação, um pedido de tutela, é contra a empresa Infortexto Ltda., com sede em Belo Horizonte, com o objetivo de proteger as informações das pessoas que tiveram os dados vazados e comercializados de forma indevida pelo site.

Segundo o MPDFT, a empresa vendia dados segmentados por profissões como cabeleireiros, corretores, dentistas, médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros. Os pacotes com as informações pessoais eram vendidos por preços que variavam de R$ 42 a R$ 212,90. Somente em São Paulo, 500 mil pessoas nascidas no município foram expostas indevidamente.

De acordo com a ação, a Infortexto divulgava esses dados de maneira irregular e de modo que poderia gerar prejuízo aos titulares. Além disso, o direito à intimidade, à privacidade e à imagem, garantidos pela Constituição Federal, foi violado.

Para a advogada Denise Tavares, especialista em direito digital e membro da International Association of Privacy Professionals (IAPP), a empresa estaria desrespeitando diversos requisitos da LGPD, como a transparência e a finalidade do uso dos dados pessoais.
                                                                                  

Além disso, diz, o tratamento pode estar ocorrendo "sem a devida legitimação para o seu uso e sem garantias de medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais, dentre outras violações", afirmou.

Segundo a advogada, o principal pedido do MPDFT foi o de eliminar do site todos os dados pessoais tratados de forma irregular "A ação proposta tem um formato preparatório de uma futura ação civil pública por reparação de danos. O interesse é verificar a existência de lesão ou ameaça de lesão a um interesse coletivo", disse.

A LGPD começou a vigorar no último dia 18, mas as punições em caso de desrespeito à lei não estão valendo ainda e o órgão responsável por fiscalizar as regras —a Autoridade Nacional de Proteção de Dados— não foi plenamente estabelecido.

Como forma de atender aos pedidos das empresas, as punições por desobediência à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Mesmo assim, tanto o Ministério Público quanto os órgãos de defesa do consumidor já podem aplicar a lei.

"O MP pode, por exemplo, pedir reparação de danos ou indenização. E no caso do site, foi isso que o órgão fez. O pedido de tutela foi para que o site eliminasse todos os dados pessoais tratados de forma irregular. Pediram até para o NIC.br [Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR] cancelar definitivamente o domínio do site", explicou.
                                                                                   FONTE:ARPEN-SP

Pix: Golpe simula pré-cadastro no sistema para roubar dados pessoais

 

O início dos cadastros oficiais no sistema do Pix está marcado para 5 de outubro, mas criminosos já estão aplicando golpes.


O Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central que começa a funcionar apenas em 16 de novembro, já vem sendo alvo de cibercriminosos, que se aproveitam do anúncio da ferramenta para aplicar golpes online.

Nesta semana, a empresa de segurança digital Kaspersky identificou golpes que simulam o pré-cadastro do Pix para atrair vítimas e acessar dados pessoais. A empresa ainda não tem dados de quantos usuários foram atingidos pelo golpe ou volume de tentativas.

O início dos cadastros oficiais no sistema está marcado para 5 de outubro, mas boa parte dos bancos já estão fazendo o registro antecipado de seus clientes.

Golpes

Segundo Fabio Assolini, analista da Kaspersky, o objetivo dos criminosos é coletar dados bancários e pessoais para ter acesso a uma futura conta Pix da vítima e, assim, efetuar transações em seu nome.

“O e-mail que identificamos usava o nome de um banco popular e trazia um link para que o usuário fizesse o cadastro na conta Pix. O link em questão era direcionado a um site falso que simulava o banco e pedia que a vítima inserisse a sua senha bancária, além do número do celular e do CPF, que serão usados como chaves de identificação dentro do Pix”, explica.

Vale lembrar que o pré-cadastro não é obrigatório. Ele é mais útil como ferramenta de organização dos bancos e competição entre eles, na tentativa de cadastrar a chave mais usada pelo cliente, do que para o usuário. Somente a partir de 5 de outubro o cadastro oficial no sistema do BC tem início.

Nesta data, todos os clientes terão que confirmar o interesse na chave que vão querer usar no Pix, mesmo se já tiverem informado o desejo em participar do sistema.

Como se proteger

Dado o cenário, a recomendação para as pessoas que queiram cadastrar as suas chaves é procurar diretamente a página da instituição financeira. “Tenham cuidado com os convites de pré-cadastro recebidos, pois eles podem ser falsos. Usem apenas canais oficiais dos bancos”, alerta Assolini.

De acordo com um relatório publicado pela Kaspersky, os brasileiros estão entre os principais alvos mundiais de phishing, tentativa fraudulenta de obter informações confidenciais.

Cerca de um a cada oito usuários de internet do país (13%) acessaram, de abril a junho deste ano, ao menos um link que direcionava a páginas falsas e com potencial risco de golpe, segundo dados da empresa de segurança digital. O índice está bem acima da média mundial – 8,26%, no mesmo período – e coloca o Brasil como o quinto país com maior proporção de usuários atacados.

Para se proteger dos golpes envolvendo o Pix, os especialistas da Kaspersky aconselham que os usuários tomem algumas precauções:

Sempre verifique o endereço do site para o qual foi redirecionado, endereço do link e o e-mail do remetente para garantir que são genuínos antes de clicar neles, além de verificar se o nome do link na mensagem não aponta para outro hyperlink;

Não clique em links contidos em e-mails, SMS, mensagens instantâneas ou postagens em mídias sociais vindos de pessoas ou organizações desconhecidos, que têm endereços suspeitos ou estranhos;

Se não tiver certeza de que o site da empresa é real e seguro, não insira informações pessoais;

Analise cuidadosamente as URLs das páginas com formulários que solicitam dados confidenciais. Se o endereço consiste em um conjunto de caracteres sem sentido ou a URL parece suspeita, não finalize o cadastramento de dados. Idealmente, um site oficial sempre começa com ‘https‘ e com o ícone de cadeado de proteção do lado esquerdo.

Vale lembrar que o Pix foi criado pelo Banco Central e será operacionalizado por mais de 900 instituições financeiras devidamente cadastradas e aprovadas pela autoridade monetária.

O BC garante que as informações compartilhadas no sistema não serão usadas para fins comerciais ou para qualquer outra função que não seja o monitoramento do sistema.

                                                             FONTE:PORTAL CONTABEIS