segunda-feira, 30 de outubro de 2023

LGPD vai mirar empresas sem padrões mínimos de segurança .

 Até o próximo ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai regular a implantação de padrões técnicos mínimos de segurança.


As empresas que não têm um padrão mínimo de segurança para proteger seus dados pessoais contra acessos não autorizados estão “na mira” da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Até o próximo ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai regular a implantação de padrões técnicos mínimos de segurança, situação que pode provocar correria naquelas que não estão habituadas a investir em cibersegurança. Além da possibilidade de multa por vazamento de dados pessoais, uma invasão pode acabar com a imagem de uma corporação que não esteja em conformidade com a lei e pode ocorrer um prejuízo reputacional, pois terá o rótulo de violadora da LGPD.

Outro dado do Ciclo de Monitoramento que deve ter atenção é referente à “Petição de Titular”, instrumento para exercício de direito pelo titular de dados em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Nesse sentido, os cinco segmentos mais presentes nas petições foram:


1 - Plataformas digitais 2 – Financeiro 3 – Telecomunicações 4 – Varejo 5 – Serviços

                                                                                     FONTE: VALOR 

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Não enviou a EFD-Reinf no prazo? Veja as consequências

 Enviar fora do prazo ou com incorreções ou omissões está sujeito a multas que podem pesar no orçamento



Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. Unida ao eSocial, a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias.

A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Após a publicação da Instrução Normativa n° 2163/23, o prazo de envio da  EFD-Reinf deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à escrituração. Caso não seja dia útil, passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 para fins fiscais. 

Por exemplo, neste mês de outubro o prazo encerrou nesta segunda, dia 16. Quem não cumpriu o envio dessa obrigação terá consequências. 

                                                                                                   JORNAL CONTABIL



quarta-feira, 11 de outubro de 2023

EFD-Reinf: Receita Federal altera datas e obrigatoriedades

 Alterações na EFD-Reinf ocorrem dois dias antes da entrega prevista aos escritórios contábeis.


A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (11) a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 que altera datas de vigência e obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O texto posterga o prazo de entrega da EFD-Reinf para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando não cair em dia útil, como sábado, domingo ou feriados. Em outubro, por exemplo, a obrigatoriedade deve ser entregue até segunda-feira (16).

Serviços sujeitos à autorretenção

Além disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.

Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.

Distribuição de lucros na EFD-Reinf

Por fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre. 

Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues no dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.

EFD-Reinf

As alterações atendem os pedidos de entidades contábeis como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon que haviam solicitado um posicionamento da Receita Federal frente às novas obrigações da EFD-Reinf.

A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. 

                                                                 PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 10 de outubro de 2023

EFD-Reinf: primeira competência deve ser entregue até sexta-feira (13)

Quem não entregar as informações da nova série R-4000 estará sujeito a multas de 2% ao mês-calendário.


A primeira competência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser entregue até sexta-feira (13).

De acordo com a norma, a EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

No entanto, como a data cai em um domingo, a entrega deve ser antecipada para sexta-feira.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Segundo a Instrução Normativa (IN) 2.096/2022, a EFD-Reinf deve ser entregue por todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .

O que informar na EFD-Reinf?

A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte, como o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. 

Com isso, é preciso preencher os seguintes registros da série R-4000:

R-4010: deverão ser informados pagamentos ou créditos que a pessoa jurídica efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA),  pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.

R-4020: nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.

R-4040: trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos  com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.;

R-4080: registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

R-4099: deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.

Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.

Multas e penalidades

O contribuinte que não cumprir a nova obrigação dentro do prazo poderá ser multado em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.

                                                         PORTAL CONTABEIS

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

SPED divulga versão 1.1.8 do Manual da e-Financeira

Versão 1.1.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira altera quatro tipos de eventos.


A Receita Federal publicou no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a Versão 1.1.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, após divulgação na segunda-feira (2) do ADE Cofis nº 43/2023 (receita.fazenda) no Diário Oficial da União (DOU), aprovando o manual.

O Manual traz alterações nos XSDs do Eventos de Abertura, Fechamento, Movimentação Financeira e Movimentação Financeira Anual.

Todas as mudanças e links para conferência e download estão disponíveis nos links abaixo:

Evento de Abertura (rfb.gov.br)

Evento de Fechamento (rfb.gov.br)

Evento de Movimentação Financeira (rfb.gov.br)

Evento de Movimentação Financeira Anual (rfb.gov.br)

Dúvidas devem ser enviadas para o email da equipe da e-financeira e-financeira.df@rfb.gov.br.

E-Financeira

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada de pessoas físicas e jurídicas que cumpram certos requisitos.

A declaração é transmitida anualmente de forma eletrônica à Receita Federal com assinatura digital no começo de cada ano, referente ao ano-calendário passado. Ou seja, a autarquia está se preparando para receber até provavelmente fevereiro de 2024 as informações relativas a 2023.

                                                                   PORTAL CONTABEIS

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Nova EDF-Reinf deve ser entregue até 13 de outubro

Especialista contábil alerta para o prazo de envio referente à primeira competência dos registros 4000, que é 09/2023. 


A Receita Federal determinou que, para o ano calendário de 2024 (entrega 2025), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida. Ela será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial. Em setembro, a transição dessas obrigações fiscais deu um novo passo - a partir dessa competência, os fatos geradores entre 1º a 30 de setembro deverão ser enviados através da série de eventos R-4000, além da série de eventos R-2000 que vem sendo entregue desde 2018.  

Vale destacar que o envio neste mês será antecipado para o dia 13 de outubro, já que o dia 15 é um domingo.  Nestes casos, a obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o prazo se encerra em um dia não útil.

“É importante ficar atento com essa mudança, pois, com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com  a Reinf, a entrega é mensal. Os profissionais contábeis/fiscal devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua, pois quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar multas”, aconselha Graziele França, especialista contábil da WK, empresa referência em ERPs. 

Atenção ao preenchimento de dados

A especialista contábil aponta que o preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED, reforçando a importância de que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.

Quem deve entregar?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Série R-4000

A EDF-REINF é a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. São eles: 

  • R-4010 

Neste registro deverão ser informados pagamentos ou créditos que a pessoa jurídica efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA,  pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.

  • R-4020 

Nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços 

profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.

  • R-4040

Trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos  com incidência do  IRRF que não identificam o respectivo beneficiário. 

  • R-4080

Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

  • R-4099 - Fechamento dos eventos periódicos série R-4000

O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.

Atenção: Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.

  • R-9005 e R-9015

Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.

  • R-1050

Evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a Reinf. Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.

                                                                       PORTAL CONTABEIS