quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Atenção Prestadores de Serviços de Guaratinguetá

Prefeitura de Guaratinguetá adota modelo Nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviço.

Em evento realizado 11/01/2012 no SENAC Guaratinguetá, a Prefeitura de Guaratinguetá apresentau o lançamento do Novo Modelo de Emissão de Nota Fiscal de Serviço baseada no modelo Nacional como parte integrante do Projeto SPED.

Estarão enquadrados todos os prestadores de Serviços de natureza jurídica e física com exceção dos MEI- Micro Empreendedor Individual e os prestadores que tem o recolhimento fixo do ISS.
O decreto deverá ser publicado até o final de Janeiro com a obrigatoriedade de adequação dos contribuintes até 31/03/2012.
Os contribuintes que já adotaram a emissão da NFS-e deverão migrar para o novo modelo e obrigados a emitir já a partir de fevereiro.


Portanto atenção aos prazos tem que ser redobrada.

José Carlos Bretas
Diretor Comercial da SOFTVALE Sistemas Serviços Ltda
Tel 12 3132 7499

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Prorrogado Prazo Uso Certificado Digital Modelo ICP-Brasil

A Caixa Economica Federal atraves da Circular 566 Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.


A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordocom o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.


1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico
https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de
afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet,
www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MTE divulga informaços sobre a RAIS 2012 - Relação Anual de Informações

A Relação de Informações Anuais (RAIS) deverá ser fornecida por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos GDRAIS2011(http://www.rais.gov.br/index2.asp).


A entrega deverá ser feita entre 17.01.2012 e 09.03.2012. De acordo com a Portaria GM/MTE nº 07/2012, este prazo não sofrerá prorrogação.


Será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.


As instruções de preenchimento estão anexadas a Portaria GM/MTE nº 07, de 03 de janeiro de 2012.


Fonte: Econet Editora Empresarial

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT.


Fonte Portal da nota fiscal Eletronica:

Governo Prorroga novamente a Portaria 1510

MTE estabelece prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico.


Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.


Brasília, 28/12/2011 – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.


Fonte site Ministério do trabalho: http://portal.mte.gov.br

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Alteração de Fatos Geradores da Obrigatoriedade e Novo Prazo Para Entrega da Escrituração.


A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, devendo observar este prazos para a entrega.


. Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real fato gerador a partir de Janeiro de 2012 entrega 10º dia útil de Março de 2012.


. Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado fato gerador a partir de Julho de 2012 entrega 10º dia útil de Agosto de 2012.

A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.