segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Alteração de Fatos Geradores da Obrigatoriedade e Novo Prazo Para Entrega da Escrituração.


A Instrução Normativa RFB n° 1.218 de 21 de novembro de 2011 (DOU de 22.12.2011) alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real e também para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.Foi definido novo período de abrangência e nova data limite para a entrega da declaração, que trata o art. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, devendo observar este prazos para a entrega.


. Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real fato gerador a partir de Janeiro de 2012 entrega 10º dia útil de Março de 2012.


. Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado fato gerador a partir de Julho de 2012 entrega 10º dia útil de Agosto de 2012.

A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, também trouxe critérios de dispensa de entrega da declaração. Foi acrescentado o art. 3ºA, à redação da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, definindo regras de dispensa para entrega desta obrigatoriedade.

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