quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT.


Fonte Portal da nota fiscal Eletronica:

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