segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

RAIS 2016: Saiba quem é obrigado a entregar a declaração.


Se tiver CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, for Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) terá de entregar a declaração da RAIS 2016. A Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória para essas pessoas tanto quanto para empresas grandes, e deve ser feita anualmente. Este ano, a data final é 17 de março, e quem perder o prazo pagará multa. 

A RAIS é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, e engloba desde empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas com milhares de empregados. A partir dela é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios. Por isso, a entrega do Relatório é obrigatória também para pequenos negócios. 

Declarar a RAIS é simples e sem custo. Basta entrar no site www.rais.gov.br e baixar o programa da declaração. A pessoa só precisa ir preenchendo os dados no formulário. Ao final do preenchimento, se todas as informações foram inseridas de maneira correta, o próprio programa sugere a gravação e a transmissão dos dados. E está pronta a declaração. Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, o procedimento é ainda mais fácil. Nesse caso, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa


Quem precisa declarar: 


Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS 2016? 


Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da RAIS. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.


A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a RAIS se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

Quem tiver CNPJ mas for empregado de outra empresa? 

Precisa fazer a declaração da RAIS normalmente, mesmo que negativa.

Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)? 

Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.

E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como? 

São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2016. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da RAIS, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.

Produtores rurais se enquadram em qual categoria? 

Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirá as regras descritas na resposta acima.

Como declarar 

A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente? 

Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da RAIS disponível nas versões para Windows e Linux no site da RAIS. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da RAIS para download.

Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.

E quem não fez a declaração da RAIS 2015 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema? 

Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2016, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.

Fonte: Ministério do Trabalho

DMED 2017: programa gerador, leiaute e prazo.

Já está disponível o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, disponibilizado pela Receita Federal.


O Ato Declaratório Executivo COFIS 100/2016 dispõe do leiaute de importação de dados pelo PGD-DMED 2017 e deverá ser observado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, nas situações normais, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.


Prazo de entrega

Conforme artigo 5º da IN RFB 1.228/2011 a DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Portanto, para o ano de 2017 o prazo encerra no dia 31/03/2017.

DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
  • prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Fonte: texto elaborado com informações do site da Receita Federal

Soluções WK

As soluções WK para a Gestão Financeira das empresas integram processos de Vendas, Cobranças, Recebimentos, Orçamentos, Compras, Pagamentos, Bancos, Conciliações, Gestão por Centro de Resultados e Fluxo de Caixa.

Para a gestão Contábil e Fiscal integram processos e informações de forma automatizada e de acordo com as normas Fiscais e das IFRS referente às movimentações realizadas através de Vendas, Compras, Estoques, Custos, Patrimônio, Caixa, Bancos e Folha de Pagamento.

Fonte: Blog WK Sistemas

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

DIRF: Novo prazo para 2017

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (27/01) a Instrução Normativa RFB 1.686/2017 aprovando o tão esperado Programa Gerador da DIRF.


A Instrução Normativa também altera o prazo da DIRF 2017, relativa ao ano-calendário 2016 para o dia 27/02/2017.

Acompanhe abaixo a IN na integra.



INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017


(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

……………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte: Blog WK Sistemas.

EFD-REINF: desvendando o novo projeto SPED


EFD-REINF: você sabe quais informações fazem parte desse projeto SPED?

Como estão os contratos de prestação de serviços na sua empresa? Eles são contratados mediante cessão de mão de obra? Sejam eles tomados ou prestados, as retenções previdenciárias são efetuadas e controladas sistematicamente?

As notas fiscais ou faturas de serviços tomados são todas escrituradas dentro do mês de emissão? Ou eventualmente você recebe o documento tardiamente e escritura no mês seguinte?

O seu sistema de contas a pagar controla os impostos e contribuições retidos na fonte pelo regime de caixa?

Você já se imaginou na situação de, primeiro ter que transmitir a obrigação acessória (sem uso de Programa Validador) e somente depois disso ter acesso ao documento de pagamento do imposto?

Estes são apenas alguns dos questionamentos que devem ser feitos e analisados para atendimento do novo módulo SPED, a EFD-REINF.

Aqui nesse artigo você encontra informações importantes sobre o que é, empresas obrigadas, prazo e leiaute da EFD-REINF, novo projeto SPED.

EFD-REINF

No início do projeto a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF constava no leiaute do eSocial, porém, desde 2015 a EFD-REINF foi totalmente desvinculada tornando-se um novo módulo dos projetos SPED.

Ela trata da escrituração fiscal e dos impostos e contribuições retidos na fonte, e, também, da apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta. Além de informações cadastrais e de processos administrativo-judiciais.

Empresas obrigadas à EFD-REINF

Todas as pessoas jurídicas sujeitas às seguintes operações:
  • Retenções de IRRF (Imposto de Renda retido na fonte), PCC (PIS, COFINS e CSLL) e Contribuição Previdenciária sobre serviços tomados;
  • Retenção de Contribuição Previdenciária sobre serviços prestados;
  • Recursos recebidos e/ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Receitas com espetáculo desportivo;
  • Comercialização de Produtor Rural (pessoa jurídica);
  • Apuração CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
A EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.

Leiaute EFD-REINF

Em outubro de 2016 foi publicado a segunda versão beta do leiaute, nele constam 15 registros e cada registro desses contempla um leiaute contendo várias informações.

Os arquivos serão transmitidos na extensão xml (extensible markup language), portanto, não haverá programa validador, as informações terão de ser geradas em sistema próprio e transmitidas diretamente ao ambiente do SPED.

Assim como no eSocial a EFD-REINF possui características diferentes se comparada com outros projetos do SPED, pois o envio de cada registro será feito de forma isolada e de acordo com a obrigatoriedade de cada empresa.

Tomamos como exemplo o leiaute do registro 2070 que contempla informações do IRRF e PCC, já o leiaute do registro 2060 a Contribuição Previdenciária calculada sobre a receita bruta, considerando as regras da escrituração a empresa deverá transmitir cada registro desses separadamente, portanto, não se trata do envio apenas de um arquivo digital como estamos acostumados em outros projetos do SPED e sim da geração de vários arquivos contemplando múltiplas transmissões.

DCTF WEB

A transmissão dos registros da EFD-REINF é também responsável pela geração dos impostos a pagar, ou seja, será necessário primeiro transmitir o arquivo digital do registro para emitir o DARF de pagamento através da DCTF-WEB.

A DCTF WEB é a nova plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento dos impostos e contribuições relacionados à EFD-REINF e ao eSocial.

A sistemática de envio da EFD-REINF traz um novo olhar para os procedimentos que estamos acostumados a fazer, atualmente, primeiro efetuamos o pagamento do imposto e somente depois apresentamos o DARF na DCTF e na DIRF, com a EFD-REINF é justamente ao contrário.

Fonte: Blog WK Sistemas.

Novo Manual da ECF


No dia 30 de dezembro de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o novo Manual da ECF | Escrituração Contábil Fiscal para o leiaute 3, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 101, de 29 de dezembro de 2016.

Novo Manual da ECF

Clique aqui para fazer o download do manual da ECF.

No site do SPED, a Receita Federal informa que o programa da ECF contemplando o leiaute 3 estará disponível no site do SPED até o fim de março de 2017.

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No – 101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1o Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acesse aqui o conteúdo disponível para download.

Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

Fonte: texto elaborado com informações do portal SPED

Fonte: Blog WK Sistemas.

Tabela da Contribuição Previdenciária e Cotas do salário família são atualizadas.


Atualizadas Tabela da Contribuição Previdenciária e Cotas do salário família para 2017

Através da Portaria MF nº 8 de 13/01/2017 o Ministério da Fazenda publicou a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2017, assim como os valores de cota do salário família.

A Portaria dispõe também sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RP.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.659,388%
de 1.659,39 até 2.765,669%
de 2.765,67 até 5.531,3111%
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:

I – R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

II – R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

Acesse a legislação na íntegra http://sislex.previdencia.gov.br/

Salário mínimo passa a ser de R$ 937 

Outra novidade na área previdenciária é o valor do novo salário mínimo.

O salário mínimo passou de R$ 880 para R$ 937. O novo valor é R$ 57 maior do que o atual, o que corresponde a um reajuste de 6,74%. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro.

A correção do valor é baseada na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que trata da política de valorização do salário mínimo. O cálculo considera o aumento real do PIB de dois anos antes, acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores à vigência do novo salário mínimo.

A lei prevê ainda que eventuais diferenças entre as projeções dos índices utilizados para cálculo do reajuste e os efetivamente observados serão incluídas no cálculo do reajuste seguinte.

Fonte: Texto elaborado com informações dos sites Previdência e Ministério do Trabalho

Soluções WK

As soluções WK para gestão de pessoas integram processos e controles operacionais do departamento pessoal relacionados ao eSocial, Ponto Eletrônico, Benefícios, Cargos e Salários,Centros de Custos, Medicina, Empréstimos, Desoneração, Terceiros, Pagadoria, Cálculos Individuais e Coletivos, Comunicados de Vencimentos entre outros, que atendem empresas de diversos portes e segmentos.

Fonte: Blog WK Sistemas.

DIRF e RAIS

DIRF e RAIS: As primeiras obrigações anuais enviadas ao fisco

A cada início de ano é dada a largada na organização das informações a serem transmitidas para a DIRF e RAIS. Essas são as duas primeiras obrigações acessórias anuais enviadas ao fisco.

DIRF

A DIRF dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e é através da IN RFB 1.671/2016 que é normatizada a obrigatoriedade e os procedimentos relacionados a entrega da obrigação acessória em 2017 referente o ano-calendário 2016.

Entre outras especificações, ela deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de IRRF ou contribuições sociais retidas.

As principais novidades para o ano 2017 são as seguintes:
Antecipação do prazo de apresentação, e;
Obrigatoriedade da identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até 15 de fevereiro de 2017.

RAIS

A RAIS apresenta em seu arquivo informações sobre empregadores e trabalhadores formais, a declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo, com ou sem empregados.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é obrigatória tanto para o setor público quanto o privado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.

O prazo para entrega da declaração referente o ano-calendário 2016 inicia 17 de janeiro e vai até 17 de março de 2017.

Soluções WK Sistemas

A WK Sistemas acompanha constantemente as alterações de leiaute da DIRF e da RAIS, efetuando as atualizações necessárias no ERP Radar Empresarial para a geração dos arquivos.

Fonte: texto elaborado com informações dos sites Portal Brasil e Receita Federal.

Fonte: Blog WK Sistemas.

Substituição da ECD é Regulamentada.


Receita Federal disciplina substituição de Escrituração Contábil Digital (ECD)

Substituição da ECD é regulamentada. Foi publicada a IN RFB nº 1679 que trata de alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Desde a publicação do Decreto nº 8.683/2016, a autenticação da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) ocorria no momento da transmissão dos registros. Com esse procedimento, a substituição da ECD, uma das funcionalidades mais utilizadas pelas pessoas jurídicas, desde a criação da ECD, ficou bastante prejudicada.

Em 22 de novembro de 2016, no Fórum CFC/SPED, com participação de representantes do CFC e empresas do projeto piloto da ECD/ECF, os representantes da FENACON apresentaram proposta alternativa para o cancelamento e para a substituição da ECD. Após amplo debate, o entendimento da maioria dos presentes foi no sentido de encaminhar à equipe técnica do CFC, com objetivo de incluir os novos itens na Resolução CFC nº 1.299/10.

Dessa forma, a RFB, com o propósito de aprimorar e simplificar os procedimentos de escrituração digital, especialmente nos casos de substituição da ECD, a partir da sugestão apresentada pela FENACON, disciplinou a revogação dos parágrafos 4o a 7o do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, bem como a inserção de novo artigo com a seguinte disciplina:
Poderão ser substituídos somente os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade;
A entidade deverá preencher o Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD (Registro J801), com a assinatura de profissionais contábeis, detalhando os erros que deram motivo à substituição. Este termo deverá integrar a escrituração substituta e conterá as seguintes informações:

I – Identificação da escrituração substituída;

II – Descrição pormenorizada dos erros;

III – Identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando o erro for decorrência necessária de outro erro já discriminado;

IV – Declaração de que o(s) signatário(s) do Termo de Verificação não é(são) responsável(is) pelas escriturações, substituta ou substituída, exceto quando ele(s) for(em), também, signatário(s) de uma delas.

Fonte: texto elaborado com informações do site da Receita Federal

Saiba mais sobre a ECD



Fonte: Blog WK Sistemas.

Governo atualiza tabela de alíquotas do IPI

Foi publicada no dia 30 de dezembro, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados.

Governo atualiza tabela de alíquotas do IPI

Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A TIPI é composta de 96 capítulos em que estão organizados todos os códigos de classificação de mercadorias, suas descrições e alíquotas próprias do IPI. A atualização de tal instrumento resultou na consolidação de 21 Decretos que tratavam do tema, e é de suma importância para todos os setores produtivos, na medida em que, tanto operações em território nacional quanto as operações de comércio internacional estão sujeitas à incidência do IPI. Nesse sentido, com a publicação da nova TIPI, o País se adianta no sentido de facilitar e simplificar a atividade dos operadores de comércio internacional e da indústria nacional, bem como de alinhar o paradigma de incidência do IPI à nova codificação adotada mundialmente.

O Siscomex já está atualizado com as novas alíquotas do IPI desde 1º de janeiro de 2017.

Fonte: texto elaborado com informações do site da Receita Federal

Soluções WK

As soluções WK para gestão de Notas Fiscais Eletrônicas contemplam ferramentas para Emissão,Mensageria, Controle, Distribuição, Armazenamento e Contingência para NF-e Mercantil, NFS-e, NFC-e, e para gestão de Recepção, Validação e Armazenamento de NF-e, NFC-e e CT-e de Entradas. E para a gestão de Vendas e Comercial integram os setores, processos e controles de pré-vendas, metas, orçamentos, pedidos, relacionamento com clientes, representantes, despacho, logística de entrega e distribuição e faturamento.

Fonte: Blog WK Sistemas.

Novidades sobre a NFC-e



Em novembro de 2016 a AFRAC participou da reunião do ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Com duração de dois dias, foram tratadas na reunião questões relevantes ao setor de Automação, com novidades sobre a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).

PAF-ECF

Inicialmente abordaram sobre a NFC-e nos requisitos do PAF-ECF destacando novamente, que se trata de retrocesso ao projeto NFC-e, pelas tecnologias fiscais absolutamente opostas. Desta forma, foi informado que o CONFAZ não dará mais continuidade da NFC-e nas especificações de requisitos do PAF-ECF.

DANFE-NFC-e

Algumas empresas solicitaram a redução da largura mínima da bobina para a impressão do DANFE-NFC-e, a fim de que possam ser utilizados em novos equipamentos de automação para impressão. A solicitação foi atendida, indicando em posterior atualização do Ajuste Sinief e a largura mínima da bobina passará de 58 mm para 56 mm, mantendo as margens laterais mínimas de 0,2 mm.

MINAS GERAIS, PERNAMBUCO E ESPÍRITO SANTO

No segundo dia de reunião, as empresas se reuniram com o Fisco e tiveram conhecimento sobre o status da NFC-e em cada estado da federação. Segundo informações, os estados de Minas Gerais e Pernambuco sinalizaram a tendência em aderir a NFC-e em 2017. O estado do Espírito Santo já é piloto da NFC-e e há possibilidade do calendário de obrigatoriedade ser publicado em 2017.

SÃO PAULO – SAT

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, durante a reunião, destacou a alteração do faturamento para fins de obrigatoriedade de uso do equipamento SAT, alterado recentemente de R$ 80 mil reais para R$ 81 mil reais. Outro destaque foi à retirada da obrigatoriedade dos contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 60 mil reais, para adequação devido à alteração da Lei do Simples Nacional.

LEGISLAÇÃO NFC-e

Um dos principais destaques foi à informação de que será publicada a alteração na legislação a fim de separar as legislações da NF-e e NFC-e. O pleito de ajuste do prazo de contingência será adequado nesta nova legislação, ou seja, passará a dispor que a transmissão do arquivo emitido em contingência deverá ser realizado até o 1º dia útil subsequente e não mais em 24 horas.

Houve também a informação de que em 2018 será criado um novo documento fiscal eletrônico para substituir o ECF para emissão de bilhete de passagem.

Fonte: texto elaborado com informações do site de AFRAC

Solução WK que acompanha as novidades sobre a NFC-e

A solução WK para NFC-e contempla ferramentas para emissão, mensageria, controle, distribuição, armazenamento, contingência, recepção, validação e armazenamento de NFC-e. A solução se aplica a empresas de todos os portes e segmentos, seja de forma totalmente integrada ao ERP Radar Empresarial ou em conjunto com outros sistemas.

Fonte: Blog WK Sistemas.