Já está disponível o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, disponibilizado pela Receita Federal.
O Ato Declaratório Executivo COFIS 100/2016 dispõe do leiaute de importação de dados pelo PGD-DMED 2017 e deverá ser observado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, nas situações normais, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.
Prazo de entrega
Conforme artigo 5º da IN RFB 1.228/2011 a DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Portanto, para o ano de 2017 o prazo encerra no dia 31/03/2017.
DMED
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
- prestadora de serviços médicos e de saúde;
- operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
- prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Fonte: texto elaborado com informações do site da Receita Federal
Soluções WK
As soluções WK para a Gestão Financeira das empresas integram processos de Vendas, Cobranças, Recebimentos, Orçamentos, Compras, Pagamentos, Bancos, Conciliações, Gestão por Centro de Resultados e Fluxo de Caixa.
Para a gestão Contábil e Fiscal integram processos e informações de forma automatizada e de acordo com as normas Fiscais e das IFRS referente às movimentações realizadas através de Vendas, Compras, Estoques, Custos, Patrimônio, Caixa, Bancos e Folha de Pagamento.
Fonte: Blog WK Sistemas
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