sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

EFD-REINF: desvendando o novo projeto SPED


EFD-REINF: você sabe quais informações fazem parte desse projeto SPED?

Como estão os contratos de prestação de serviços na sua empresa? Eles são contratados mediante cessão de mão de obra? Sejam eles tomados ou prestados, as retenções previdenciárias são efetuadas e controladas sistematicamente?

As notas fiscais ou faturas de serviços tomados são todas escrituradas dentro do mês de emissão? Ou eventualmente você recebe o documento tardiamente e escritura no mês seguinte?

O seu sistema de contas a pagar controla os impostos e contribuições retidos na fonte pelo regime de caixa?

Você já se imaginou na situação de, primeiro ter que transmitir a obrigação acessória (sem uso de Programa Validador) e somente depois disso ter acesso ao documento de pagamento do imposto?

Estes são apenas alguns dos questionamentos que devem ser feitos e analisados para atendimento do novo módulo SPED, a EFD-REINF.

Aqui nesse artigo você encontra informações importantes sobre o que é, empresas obrigadas, prazo e leiaute da EFD-REINF, novo projeto SPED.

EFD-REINF

No início do projeto a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF constava no leiaute do eSocial, porém, desde 2015 a EFD-REINF foi totalmente desvinculada tornando-se um novo módulo dos projetos SPED.

Ela trata da escrituração fiscal e dos impostos e contribuições retidos na fonte, e, também, da apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta. Além de informações cadastrais e de processos administrativo-judiciais.

Empresas obrigadas à EFD-REINF

Todas as pessoas jurídicas sujeitas às seguintes operações:
  • Retenções de IRRF (Imposto de Renda retido na fonte), PCC (PIS, COFINS e CSLL) e Contribuição Previdenciária sobre serviços tomados;
  • Retenção de Contribuição Previdenciária sobre serviços prestados;
  • Recursos recebidos e/ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Receitas com espetáculo desportivo;
  • Comercialização de Produtor Rural (pessoa jurídica);
  • Apuração CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
A EFD-REINF substituirá a DIRF e o bloco P da EFD-Contribuições.

Leiaute EFD-REINF

Em outubro de 2016 foi publicado a segunda versão beta do leiaute, nele constam 15 registros e cada registro desses contempla um leiaute contendo várias informações.

Os arquivos serão transmitidos na extensão xml (extensible markup language), portanto, não haverá programa validador, as informações terão de ser geradas em sistema próprio e transmitidas diretamente ao ambiente do SPED.

Assim como no eSocial a EFD-REINF possui características diferentes se comparada com outros projetos do SPED, pois o envio de cada registro será feito de forma isolada e de acordo com a obrigatoriedade de cada empresa.

Tomamos como exemplo o leiaute do registro 2070 que contempla informações do IRRF e PCC, já o leiaute do registro 2060 a Contribuição Previdenciária calculada sobre a receita bruta, considerando as regras da escrituração a empresa deverá transmitir cada registro desses separadamente, portanto, não se trata do envio apenas de um arquivo digital como estamos acostumados em outros projetos do SPED e sim da geração de vários arquivos contemplando múltiplas transmissões.

DCTF WEB

A transmissão dos registros da EFD-REINF é também responsável pela geração dos impostos a pagar, ou seja, será necessário primeiro transmitir o arquivo digital do registro para emitir o DARF de pagamento através da DCTF-WEB.

A DCTF WEB é a nova plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento dos impostos e contribuições relacionados à EFD-REINF e ao eSocial.

A sistemática de envio da EFD-REINF traz um novo olhar para os procedimentos que estamos acostumados a fazer, atualmente, primeiro efetuamos o pagamento do imposto e somente depois apresentamos o DARF na DCTF e na DIRF, com a EFD-REINF é justamente ao contrário.

Fonte: Blog WK Sistemas.

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