DIRF e RAIS: As primeiras obrigações anuais enviadas ao fisco
A cada início de ano é dada a largada na organização das informações a serem transmitidas para a DIRF e RAIS. Essas são as duas primeiras obrigações acessórias anuais enviadas ao fisco.
DIRF
A DIRF dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e é através da IN RFB 1.671/2016 que é normatizada a obrigatoriedade e os procedimentos relacionados a entrega da obrigação acessória em 2017 referente o ano-calendário 2016.
Entre outras especificações, ela deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de IRRF ou contribuições sociais retidas.
As principais novidades para o ano 2017 são as seguintes:
Antecipação do prazo de apresentação, e;
Obrigatoriedade da identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até 15 de fevereiro de 2017.
RAIS
A RAIS apresenta em seu arquivo informações sobre empregadores e trabalhadores formais, a declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo, com ou sem empregados.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é obrigatória tanto para o setor público quanto o privado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.
O prazo para entrega da declaração referente o ano-calendário 2016 inicia 17 de janeiro e vai até 17 de março de 2017.
Soluções WK Sistemas
A WK Sistemas acompanha constantemente as alterações de leiaute da DIRF e da RAIS, efetuando as atualizações necessárias no ERP Radar Empresarial para a geração dos arquivos.
Fonte: texto elaborado com informações dos sites Portal Brasil e Receita Federal.
Fonte: Blog WK Sistemas.
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