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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Por que a sua empresa deve apresentar a Demonstração do Fluxo de Caixa?



Há conhecimentos básicos para que a gestão de uma empresa alcance o sucesso. Entre eles estão saber quais são as movimentações financeiras do caixa e mantê-las todas organizadas. A melhor forma de fazer isso é por meio da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), um relatório que serve para mostrar, em detalhes, qual é o resultado entre as entradas e saídas efetivas do caixa da empresa durante um determinado período de tempo.

Esse relatório é obrigatório para sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões. Ele passou a vigorar em 1º de janeiro de 2008, por meio da Lei 11.638. Para as pequenas empresas, a DFC também é de elaboração obrigatória, mas por causa das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG 1000).

Entretanto, independentemente do porte da empresa, a DFC é uma ferramenta fundamental para o controle interno das finanças, pois ela permite avaliar o ciclo financeiro do empreendimento de maneira constante. Com isso, se ocorrer algum problema, o empresário consegue renegociar contratos com fornecedores e clientes e equilibrar o capital de giro, sem a necessidade de recorrer a empréstimos ou, pior, ficar com dívidas em aberto.

Esse acompanhamento diário do caixa é só uma das vantagens da Demonstração do Fluxo de Caixa. Há várias outras que vão muito além da obrigação. E é justamente sobre elas que falaremos neste texto. Como bônus, o fim do artigo, vamos dar uma dica de como fazer a DFC de uma maneira simples e prática. Vamos lá!

Vantagens de fazer a Demonstração do Fluxo de Caixa


Como falamos, mesmo que a sua empresa não seja obrigada a apresentar a Demonstração do Fluxo de Caixa, é importante fazer um esforço para manter essa ferramenta ativa, pois ela é essencial para uma gestão financeira e contábil de sucesso. Como é elaborada em períodos determinados, ela traz o retrato real daquele momento e, por intermédio dessas informações, pode ser traçado um planejamento financeiro para o futuro.

Confira algumas vantagens que a DFC traz para uma empresa e que vão além da sua obrigatoriedade:
  • Reduz as chances da empresa não honrar seus compromissos por não ter dinheiro suficiente em caixa;
  • Tem transparência para investir os recursos financeiros em aplicações ou ampliar a estrutura da própria empresa;
  • Aliada às demonstrações financeiras, possibilita avaliar prazos dos fluxos de caixa, sua estrutura financeira e também as variações nos ativos líquidos;
  • Permite a avaliação da habilidade da empresa produzir recursos, assim como de comparar o valor presente e futuro do caixa, evitando a insolvência por parte da organização;
  • Possibilita a comparação das informações do fluxo de caixa de diferentes períodos para, assim, avaliar da melhor forma as condições dos caixas futuros.

De forma resumida, podemos dizer que a DFC evidencia o confronto entre as entradas e saídas de caixa, verificando se haverá sobras ou faltas de dinheiro. Isso permite ao empresário decidir, antecipadamente, se a empresa vai fazer empréstimos ou investimentos, e ainda, ajuda-o a avaliar e controlar ao longo do tempo as decisões importantes que são tomadas e seus reflexos financeiros.

Como montar uma Declaração de Fluxo de Caixa
https://go.wk.com.br/x0f3a4


A DFC pode ser elaborada por dois métodos diferentes: direto e indireto. As empresas listadas na bolsa de valores usam o método indireto, uma vez que elas são obrigadas por lei a elaborarem a demonstração. Fora isso, você pode escolher aquele que melhor se encaixe no dia a dia do seu negócio.

Seguindo as tendências internacionais, esse relatório pode ser incorporado às demonstrações contábeis tradicionalmente publicadas pelas empresa ― não necessariamente precisa ser um documento separado. Porém, a DFC obrigatoriamente precisa ter três grandes áreas:

  1. Atividades operacionais: são as receitas e despesas resultantes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços de uma empresa.
  2. Atividades de investimento: são os gastos feitos no realizável em longo prazo, em investimento, no imobilizado ou no intangível, bem como as entradas por vendas dos ativos.
  3. Atividades de financiamento: são os recursos obtidos do passivo não circulante e do patrimônio líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos em curto prazo. As saídas correspondem à amortização dessas dívidas e os valores pagos aos acionistas a títulos de dividendos, distribuição de lucros.

Com esses três conceitos em mente, vamos ver como funcionam os métodos direto e indireto de apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa.

O método direto consiste na apresentação do fluxo de caixa por meio de seu valor bruto, ou seja, o valor original, aquele que realmente entrou ou saiu do caixa (pagamentos e recebimentos), sem reduções. Neste método, o início da DFC se dá pelo recebimento das vendas. Veja um modelo:

Fluxo de caixa – Método Direto
Das atividades operacionais
(+) Recebimentos de clientes e outros
(-) Pagamentos a fornecedores
(-) Pagamentos a funcionários
(-) Recolhimentos do governo
(-) Pagamentos a credores diversos
(=) Disponibilidades geradas pelas (aplicadas nas) atividades operacionais
Das atividades de investimento
(+) Recebimento de venda de imobilizado
(-) Aquisição de ativo permanente
(+) Recebimento de dividendos
(=) Disponibilidades geradas pelas (aplicadas nas) atividades de investimento
Das atividades de financiamento
(+) Novos empréstimos
(-) Amortização de empréstimos
(+) Emissão de debêntures
(+) Integralização de capital
(-) Pagamento de dividendos
(=) Disponibilidades geradas pelas (aplicadas nas) atividades de financiamento
Aumento / Diminuição nas disponibilidades
DISPONIBILIDADES – no início do período
DISPONIBILIDADES – no fim do período
O método indireto determina que o fluxo deve ser demonstrado a partir do lucro líquido. Lembrando aqui que o valor líquido consiste na movimentação do fluxo de caixa depois de realizadas algumas deduções, como amortizações e depreciações. Confira o modelo:
Fluxo de caixa – Método Indireto
Das atividades operacionais
(+) Lucro líquido
(+) Depreciação
(-) Perda cambial
(+) Renda de investimentos
(-) Despesas de juros
(+) Aumento nas contas a receber de clientes e outros
(+) Diminuição nos estoques
(-) Diminuição nas contas a pagar – fornecedores
(+) Caixa proveniente das operações
(-) Juros pagos
(-) Imposto de renda e contribuição social pagos
(-) Imposto de renda na fonte sobre dividendos recebidos
(=) Caixa líquido (consumido / gerado) nas atividades operacionais
Das atividades de investimento
(-) Aquisição de ativo permanente
(+) Recebimento pela venda de imobilizado
(+) Juros recebidos
(+) Dividendos recebidos
(=) Caixa líquido (consumido / gerado) nas atividades de investimento
Das atividades de financiamento
(+) Novos empréstimos
(-) Amortização de empréstimos
(+) Aumento de capital
(-) Dividendos pagos
(=) Caixa líquido (consumido / gerado) nas atividades de financiamento
Aumento / Diminuição de disponibilidades
Caixa e equivalente de caixa no início do período
Caixa e equivalente de caixa no fim do período

O que a tecnologia pode fazer por sua empresa no caso da DFC


Como todo empresário bem sabe, hoje em dia a tecnologia tem solução para tudo. E não seria diferente quando falamos na Demonstração do Fluxo de Caixa. Por se tratar de um relatório que é obrigatório para algumas empresas e fundamental para uma gestão financeira e contábil de sucesso de todas elas, há no mercado vários softwares que automatizam sua elaboração, facilitando sua visualização e análise.

E existe o ERP que não é qualquer ERP, desenvolvido pela WK Sistemas, que oferece aos empresários e gestores uma apresentação completa da DFC, tanto pelo método direto quanto pelo indireto, dando uma visão ampla e geral de todas as entradas e saídas, incluindo ou não as amortizações e depreciações. Com os módulos Financeiro e Contábil do ERP Radar Empresarial, sua empresa tem o controle das finanças na palma das mãos.


Para saber mais sobre as nossas soluções, acesse nosso site ou entre em contato com a nossa equipe. Temos sempre um especialista a postos para atendê-lo e tirar todas as suas dúvidas. Se preferir, também pode deixar um comentário no espaço abaixo.


                                                      FONTE:WK SISTEMAS

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

ONGs – Obrigatoriedade SPED Contribuições e Contábil.


Recentemente foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 100/2017 que esclarece a obrigatoriedade da EFD-Contribuições e da ECD – Escrituração Contábil Digital para as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ.

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/Pasep e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011) for superior a R$ 10.000,00.

Para a apuração desse valor não devem ser considerados os valores apurados a título de Contribuição PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.

Não se sujeitando à obrigatoriedade da escrituração e transmissão da EFD-Contribuições, nos termos definidos na IN RFB nº 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ também não se sujeitam à escrituração e transmissão da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015.

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ ficam obrigadas à escrituração e transmissão da ECD se:

12. apurarem Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receita, Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a Folha de Salários, COFINS, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011) cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do ano calendário a que se refere a escrituração contábil; ou

13. auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.252, de 2012, art. 5º, II, e § 5º. Instrução Normativa RFB – nº 1.420, de 2013, art. 3º, III e Solução de Consulta Cosit 100/2017.

Fonte: texto elaborado com informações do blog Guia Contábil

Soluções WK

As soluções WK para gestão Contábil e Fiscal integram processos e informações de forma automatizada e de acordo com as normas Fiscais e das IFRS referente às movimentações realizadas através de Vendas, Compras, Estoques, Custos, Patrimônio, Caixa, Bancos e Folha de Pagamento, de empresas de todos os portes e segmentos com uma completa solução para compliance fiscal e contábil que atende os módulos SPED, incluindo SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD Contribuições, EFD IRPJ, ECF, Apuração de Impostos e as mais diversas obrigações acessórias.

Fonte: Blog WK Sistemas.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

DMED 2017: programa gerador, leiaute e prazo.

Já está disponível o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, disponibilizado pela Receita Federal.


O Ato Declaratório Executivo COFIS 100/2016 dispõe do leiaute de importação de dados pelo PGD-DMED 2017 e deverá ser observado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, nas situações normais, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.


Prazo de entrega

Conforme artigo 5º da IN RFB 1.228/2011 a DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Portanto, para o ano de 2017 o prazo encerra no dia 31/03/2017.

DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
  • prestadora de serviços médicos e de saúde;
  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Fonte: texto elaborado com informações do site da Receita Federal

Soluções WK

As soluções WK para a Gestão Financeira das empresas integram processos de Vendas, Cobranças, Recebimentos, Orçamentos, Compras, Pagamentos, Bancos, Conciliações, Gestão por Centro de Resultados e Fluxo de Caixa.

Para a gestão Contábil e Fiscal integram processos e informações de forma automatizada e de acordo com as normas Fiscais e das IFRS referente às movimentações realizadas através de Vendas, Compras, Estoques, Custos, Patrimônio, Caixa, Bancos e Folha de Pagamento.

Fonte: Blog WK Sistemas

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

DIRF: Novo prazo para 2017

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (27/01) a Instrução Normativa RFB 1.686/2017 aprovando o tão esperado Programa Gerador da DIRF.


A Instrução Normativa também altera o prazo da DIRF 2017, relativa ao ano-calendário 2016 para o dia 27/02/2017.

Acompanhe abaixo a IN na integra.



INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017


(Publicado(a) no DOU de 27/01/2017, seção 1, pág. 24)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

……………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte: Blog WK Sistemas.

DIRF e RAIS

DIRF e RAIS: As primeiras obrigações anuais enviadas ao fisco

A cada início de ano é dada a largada na organização das informações a serem transmitidas para a DIRF e RAIS. Essas são as duas primeiras obrigações acessórias anuais enviadas ao fisco.

DIRF

A DIRF dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e é através da IN RFB 1.671/2016 que é normatizada a obrigatoriedade e os procedimentos relacionados a entrega da obrigação acessória em 2017 referente o ano-calendário 2016.

Entre outras especificações, ela deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de IRRF ou contribuições sociais retidas.

As principais novidades para o ano 2017 são as seguintes:
Antecipação do prazo de apresentação, e;
Obrigatoriedade da identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até 15 de fevereiro de 2017.

RAIS

A RAIS apresenta em seu arquivo informações sobre empregadores e trabalhadores formais, a declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo, com ou sem empregados.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é obrigatória tanto para o setor público quanto o privado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.

O prazo para entrega da declaração referente o ano-calendário 2016 inicia 17 de janeiro e vai até 17 de março de 2017.

Soluções WK Sistemas

A WK Sistemas acompanha constantemente as alterações de leiaute da DIRF e da RAIS, efetuando as atualizações necessárias no ERP Radar Empresarial para a geração dos arquivos.

Fonte: texto elaborado com informações dos sites Portal Brasil e Receita Federal.

Fonte: Blog WK Sistemas.