terça-feira, 23 de julho de 2013

Esta Chegando o e-SOCIAL - Receita Federal disponibiliza os leiautes iniciais

 
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou no site www.esocial.gov.br a versão inicial dos leiautes do eSocial, projeto do Governo que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, anteriormente conhecido como EFD Social. 

A RFB informa que os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial, ainda pendentes de aprovação, e que sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade interessados, observando-se que a versão final será disponibilizada em breve, por meio de portaria interministerial a ser editada pelo Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Previdência Social (MPS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
 

 

DESONERAÇÃO DA FOLHA - Lei nº 12.844/2013. DOU de 19.07.2013 (Edição Extra).


Com o advento da Lei nº 12.844/2013, várias empresas que tinham sido incluídas na desoneração da folha de pagamento pela Medida Provisória nº 601/2012 (que perdeu a vigência em junho/2013) ingressarão novamente no regime de desoneração da folha de pagamento, dentre as quais podemos citar:
- as empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
- as empresas de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.844/2013 (excluído CNAE 4771-7/01);
- empresas de manutenção e reparação de embarcações;
- as indústrias, cujos produtos (NCMs) foram inseridos pela Medida Provisória nº 601/2012 (Anexo I), que estavam desonerados em abril e maio de 2013.
As empresas acima estarão obrigadas a retornar a regra da desoneração da folha a partir de 01.11.2013. Entretanto, até vencimento da contribuição previdenciária da competência junho (19.07.2013), estas empresas podem optar por uma das formas de recolhimento da contribuição previdenciária:
a) 20% da folha (artigo 22, incisos I e III, da Lei 8.212/91); ou
b) 2% sobre a receita bruta (artigo 7º da Lei 12.546/2011).
Cabe ressaltar que, uma vez optado por uma das formas dentro do prazo, deverá continuar recolhendo da forma escolhida nas competências seguintes de julho, agosto, setembro e outubro/2013, pois trata-se de uma opção irretratável.
A partir de 01.08.2013, entram no regime de desoneração as indústrias que produzem produtos classificados nos códigos NCM 9404.10.00 e 9619.00.00.
Alguns produtos (NCM) foram subtraídos da regra da desoneração da folha. Foram subtraídos os produtos dos incisos IV, V e VI do artigo 14 da Lei nº 12.844/2013. De acordo com os §§ 3º e do referido artigo, as empresas que fabricam os produtos relacionados no inciso V do caput poderão antecipar para 01.04.2013 sua exclusão da tributação substitutiva prevista no artigo 8° da Lei 12.546/2011. Esta antecipação será exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, incisos I e III, da Lei n° 8.212/91, relativa a abril de 2013.
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 12.844/2013, foram revogados os incisos VIII a XI do artigo 7º e os incisos XVII a XX do § 3° do artigo 8°, ambos da Lei n° 12.546/2011, que entrariam em vigor apenas em janeiro/2014.
 
Fonte: Econet Editora.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

EFD ICMS/IPI - Nova versão (2.0.31) do PVA

Foi disponibilizada no portal do SPED a versão 2.0.31 do PVA da EFD ICMS/IPI.

A versão anterior (2.0.30) poderá ser utilizada até 15/07/2013.

Alterações:

- Correção do tamanho dos campos CHV_NFE e CHV_CTE do registro G130 que permitia tamanho inferior a 44.

- Correção no Relatório de Apuração do ICMS, o DEMONSTRATIVO DE AJUSTE DE DÉBITOS não busca os valores referentes ao Reg. D197.

- Correção da não impressão do hash do arquivo no recibo de entrega.


Fonte: sitio receita Federal.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Dez coisas que você deve saber sobre segurança móvel

“artigo retirado do AVG Official Blogs”
por Omri Sigelman
Todo mundo sabe sobre o crescimento estratosférico do uso de celular em todo o mundo, mas o que muitas vezes é esquecido é que, assim como o uso de smartphones está crescendo, as ameaças dirigidas a usuários móveis também estão aumentando.
A empresa de pesquisa de tecnologia Gartner está prevendo que as vendas de smartphones em 2013 atingirá 1 bilhão de unidades e, embora os consumidores os adoram claramente, há uma falta de consciência do quanto de informação eles poderiam perder se o seu dispositivo for hackeado ou comprometido.
Os consumidores ainda parecem não ter conhecimento de que seu smartphone é realmente um pequeno computador de bolso que armazena uma grande quantidade de informações, tais como detalhes dos contatos em sua agenda, e-mails, às vezes até dados corporativos ou informações de negócios e serviços bancários móveis online, e estão esquecendo por um momento a importância das informações pessoais contidas em fotos, aplicativos e jogos, e-mail e contas de mídias sociais.
Seu smartphone é realmente o seu mundo digital em um dispositivo prático que também faz ligações telefônicas, e com ele vem um nível de risco de segurança quase comparável ao seu laptop ou seu computador de casa, só que sem a mesma quantidade de dados armazenados no disco rígido!
Então, aqui estão algumas estatísticas que podem fazer você se sentar e pensar um pouco mais sobre segurança móvel.
1. No 4º trimestre de 2012, o Laboratório de Ameaças da AVG detectou cerca de 4 milhões de ameaças móveis, muitas dos quais foram projetadas especificamente para dispositivos Android ™, que atualmente é a mais popular plataforma móvel. O aplicativo malware para Android mais comum atualmente, é uma ferramenta de compasso simples e o tipo mais prolífico de ataque móvel são os PPIs (Programas Potencialmente Indesejáveis), juntamente com o aplicativo de repackaging, URLs maliciosos e smishing (phishing por SMS).
2. Um estudo da AVG nos EUA e no Reino Unido neste ano descobriu que um em cada quatro usuários armazenam fotos íntimas ou vídeos em seu smartphone ou tablet.
3. 70% dos usuários móveis não têm conhecimento sobre os recursos de segurança que lhes permitem apagar remotamente ou apagar dados mesmo se o dispositivo for perdido ou roubado, de acordo com um estudo da AVG.
4. A maioria das ameaças móveis foi detectada na Rússia (14%), seguida da Tailândia (8%) e Reino Unido (7%), de acordo com o Relatório Trimestral de Ameaças da AVG, Q4 2012.
5. No ano passado, a AVG detectou um tipo de malware chamado Zitmo, (também conhecido como Zeus-in-the-mobile), que é uma forma de ataque man-in-the-mobile. Este é um malware sofisticado que divide os passos de autenticação em dois passos necessários para completar transações bancárias móveis e assim permite que criminosos cibernéticos tenham acesso às suas contas bancárias.
Aqui estão algumas dicas para ajudar você a manter seu dispositivo móvel protegido e seguro.
* Aplicativos Bancários: Se você usa um aplicativo bancário online, certifique-se que você usa somente o aplicativo oficial fornecido pelo seu banco. Baixe o aplicativo somente a partir de lojas oficiais de aplicativos e não de fontes desconhecidas, que podem fazer com que o seu dispositivo seja comprometido por hackers.
* E-mails e mensagens SMS: Tenha cuidado ao clicar em links de e-mail ou mensagens SMS. Como regra geral, não responda a mensagens não solicitadas em seu telefone. Lembre-se: Seu banco nunca enviará uma mensagem pedindo para você informar seu número PIN pessoal ou a senha completa.
* Senhas: Certifique-se de configurar uma senha ou PIN corretamente para proteger o acesso ao seu dispositivo.
* Evite redes públicas de Wi-Fi: Por mais tentador que seja evite wi-fi pública, principalmente ao fazer transações sensíveis, tais como serviços bancários online. Toda vez antes de entrar em sua conta, certifique-se que você não está conectado em um Wi-Fi público. Se você estiver usando um smartphone, desative o Wi-Fi e conecte a uma rede do celular.
* AntiVirus: Certifique-se de ter baixado um programa antivírus decente para o seu smartphone e considere o uso de uma marca respeitável, como o Antivírus Gratuito da AVG para dispositivos Android.

Artigo Blog AVG sobre segurança em dispositivos Mobile

AVG em seu carro, telefone e termostato. A empresa está indo de antivírus para a Internet das Coisas.

Quando você fala do AVG muitas pessoas pensam no antivírus instalado no seu computador.
Ao longo dos próximos anos, acreditamos que isso vai mudar à medida que a empresa avança no campo da proteção de dispositivos conectados e que nos permite usá-los com conforto e segurança.
Eu não tenho ideia de como o termo “legal” será usado para descrever estes dispositivos, mas como os usuários estão se afastando dos computadores, vemos uma enorme oportunidade na “Internet das Coisas”. Nós, da AVG, estamos na vanguarda e já estamos trabalhando nesta oportunidade.
A base para isso é o fato de que a taxa de crescimento nas vendas de computadores está diminuindo e computadores domésticos estão sendo substituídos por tablets, então as pessoas não investem tanto em computadores, como eles faziam antes. O orçamento médio das pessoas para comprar eletrônicos é limitado e as pessoas estão cada vez mais gastando o seu dinheiro em smartphones, tablets e outros dispositivos que competem com os computadores domésticos. Esta é uma oportunidade interessante para a AVG em vários níveis.
Além dos programas antivírus, também criamos ferramentas de desempenho, como serviço AVG PC TuneUp que analisa e ajuda a limpar os discos rígidos de computadores antigos para que eles possam funcionar mais rápido.
Mas à medida que os consumidores cada vez mais mudam seus eletrônicos para dispositivos móveis, a AVG ficou muito focada nesta tendência e foi o primeiro aplicativo de segurança a obter mais de 70 milhões de downloads no Google Play. Nós oferecemos uma variedade de serviços que irá tornar mais fácil para as pessoas usarem seus telefones móveis, tais como o Cleaner e o TuneUp para o sistema, consumo de energia e otimização de memória, e o Image Shrinker, que edita fotos para reduzir o seu tamanho o que reduz o uso de dados móveis quando você for fazer o upload ou enviar por e-mail estas fotos.
Estamos pensando em outros dispositivos da mesma maneira. Em breve, iremos viver em uma selva de dispositivos interconectados de vários fabricantes existentes em diversas plataformas.
Você não pode simplesmente enfiar tudo na nuvem. A questão é como conectar e proteger tudo? Como armazenar dados e como procurar por eles? É nisto que a AVG está se concentrando agora e é para onde a nossa visão está se dirigindo.
Com o tempo, acreditamos que quando os usuários quiserem conectar seu telefone móvel com a sua televisão, eles vão pensar automaticamente no AVG.
Todo software em um momento ou outro está aberto a ataques de vírus e hackers. É só uma questão para que isso aconteça ou não. Por exemplo, o navegador de Internet Firefox® era muito mais seguro do que o Internet Explorer®, mas apenas até que ele ultrapassou um certo nível de popularidade com os usuários para aqueles com intenção maliciosa começarem a escrever código para o Firefox. Hoje, ambos os navegadores são comparáveis ​​quando se trata de ataques de vírus e malware.
Os telefones celulares tornaram-se o lugar onde o dinheiro é gasto, em muitos aspectos, eles são mais pessoais do que as nossas carteiras com a informação agora neles contidas e como nós agora usamos nossos telefones. Esta é uma oportunidade dos sonhos para os hackers, pois comprometer esses dispositivos pode levá-los diretamente para a nossa informação pessoal, incluindo as nossas contas bancárias. Como o número de dispositivos cresce, as pessoas vão buscar empresas que oferecem proteção contra hackers como a AVG.
Claro, tudo tem os seus limites. O surgimento de dispositivos conectados, de carros a geladeiras, trará completamente novos desafios. Uma coisa que eu posso prometer é que a AVG estará lá.
Este artigo apareceu pela primeira vez no Tyinternety.cz.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Grisoft faz campanha mundial contra cópias piratas AVG


Campanha Ilegais

A AVG está fazendo uma campanha mundial em combate a licenças illegais (piratas).

Se algum cliente notificar uma mensagem de irregularidade na licença, significa que a licença não é válida e deve ser substituida por uma legal o mais rápido possível.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

EXCLUSÃO DE SETORES (CONSTRUÇÃO CIVIL, COMÉRCIO VAREJISTA E OUTROS) MP 601/2012
 
 
Todos os setores que foram incluídos pelo art. 1º e da  MP 601/2012  na regra da desoneração da folha de pagamento  (ex: setor de construção civil, dos  grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE 2.0 e comércio varejista elencados no Anexo II da Lei nº 12.546/2011 dentre outros), voltam a recolher a partir da competência de junho/2013, o percentual de 20% sobre a folha de pagamento sobre empregados e contribuintes individuais, deixando de recolher sobre o valor da Receita Bruta.
A MP 601/2012 , perdeu  a vigência por falta de aprovação conforme o Ato Declaratório n° 36 do Congresso Nacional,  no dia 03/06/2013 (conforme informação repassada através da Síntese Diária, Síntese Semanal e no setor especial de Desoneração sobre Folha de Pagamento). Salientamos que no período em que vigorou a MP n° 601/2012, para as atividades previstas nos art. 1º e 2º da referida MP e Anexos (produtos),  de acordo com o que expressa o §3° do art. 62 da CF/1988, as relações jurídicas definidas no período de vigência deverão ser disciplinadas por Decreto Legislativo, que deverá ser editado no prazo de 60 dias da perda da vigência. Caso não seja editado o Decreto no prazo de 60 dias, até sessenta dias após a perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência serão convalidadas.
Por fim, ressaltamos ainda, que o percentual de 3,5% para empresas que fazem cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, permanece para aquelas atividades que estão na regra da desoneração sobre folha de pagamento.
 
 
Fonte: Redação Econet Editora
 
 

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Obrigação Acessória. Empregadores Domésticos

 
Trabalhista e Social

Foi lançado no dia 03.06.2013 o Portal eSocial, com o Módulo Específico do Empregador Doméstico.
A Econet Editora disponibiliza a seus assinantes, na área especial Obrigações Acessórias, uma série de informações acerca do eSocial - Módulo Empregador Doméstico, ferramenta trabalhista em fase de implantação, disponível por enquanto somente em caráter facultativo. Esta ferramenta futuramente se tornará uma obrigação acessória, sendo ampliada de modo a abranger as demais categorias de empregadores.
Na área especial sobre o tema, o assinante irá encontrar as seguintes informações, separadas em guias de modo a facilitar a organização e visualização:

 
- Apresentação: visão geral sobre a obrigação acessória, com a definição, finalidade e destinação da mesma.
 
- Funcionalidades: indicação das principais funcionalidades do sistema
- Acesso: disposições a serem observadas quanto à forma de acesso e utilização dos serviços do Portal eSocial.
 
- Obrigatoriedade: considerações acerca da obrigatoriedade de cumprimento da obrigação acessória.
 
- Legislação Relacionada: normas legais que guardam relação com o assunto.
 
- Cadastro do Empregado: informações necessárias para fazer o registro do empregado doméstico no Portal eSocial.
 
- Links Úteis: indicação de links relacionados ao tema. 

Fonte: Redação Econet Editora