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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

ECD e ECF ano-calendário 2019 entrega 2020: atenção desde já com as mudanças


Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de novembro para a ECD e 70/2019 agora em dezembro para a ECF


Recentes Atos Declaratórios numerados expedidos pela COFIS – 64/2019 de novembro para a ECD e 70/2019 agora em dezembro para a ECF – relativos à nova versão dos leiautes 8 e 6, respectivamente, para utilização em relação às informações a serem prestadas para o ano-calendário 2019 e eventos especiais a ocorrerem no ano-calendário 2020, trazem detalhes importantes, onde se recomenda cautela antecipada por parte do profissional contábil, pois poderá se observar um relativo aumento de tempo para estruturação e validação destes importantes projetos SPED, havendo a necessidade, inclusive, em determinadas situações, de retificação da ECF de lucro real apresentada em 2019 (será tratado mais adiante os detalhes).



Muitos profissionais encontraram dificuldades para a validação de suas respectivas ECF do ano-calendário 2018. As empresas sujeitas ao lucro presumido, como exemplo, por conta de um visível aumento de rigor em relação aos cruzamentos internos entre os registros da própria ECF, tais como, validações que contemplavam os movimentos do registro P150 – Demonstração do Resultado pelo Plano Referencial. Ocorre que tais erros ou advertências, por vezes, guardavam relação com a forma como o profissional vinha escriturando essas movimentações ou as controlando em seu plano de contas interno, onde podemos mencionar, como exemplos, o IPI e ICMS substituição tributária sobre a receita bruta e a revenda de veículos usados equiparada à consignação, o que obrigou em alguns casos a substituição da ECD transmitida, no objetivo de se contornar tal erro ou advertência observável apenas quando da validação da ECF.Desafios já enfrentados na validação da ECF leiaute 5


Outro grave incômodo que afetou especialmente empresas que mudaram a estrutura de seu plano de contas interno, ou mesmo nos casos em que se efetuou apenas remanejo de saldos entre diferentes contas, dentre o final de um ano e o início de outro, mas sem lançamento contábil de transferência ou de reclassificação, conforme exige o Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001(R3), publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acabou sendo minimizado pela RFB, quando da liberação das versões finais do PVA da ECF, já nas proximidades da data-limite de sua entrega, ao transformar Erros em meras Advertências. Porém, essa importante validação tende a ser retomada, e não apenas na ECF, mas na ECD, por conta da criação do Bloco C – Dados recuperados da ECD Anterior e de um maior rigor no que se refere ao registro I157 da ECD – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior.

Alterações mais relevantes da ECD (SPED Contábil) leiaute 8
a) Possibilidade de apresentação de ECD descentralizada (campo 21 do registro “0000”), por exemplo, um arquivo da Matriz e outro das Filiais. Trata-se de uma possibilidade nova, requer muito cuidado e atenção, além de adaptação dos softwares, obviamente, porém, a maior preocupação é a de como esses arquivos serão recuperados posteriormente na ECF, se o PVA da ECF estará adequado para essa situação. Caso o PVA da ECF ainda não possibilite a recuperação de diferentes arquivos de ECD entregues para períodos coincidentes de CNPJ diferentes, mas com CNPJ raiz idêntico, recomenda-se cautela, mantendo assim a transmissão da ECD centralizada pela Matriz, com a movimentação e saldos conjuntos de Matriz e Filiais;

b) Indicação do código do plano referencial adotado pela entidade deixa de ser demonstrado repetidamente no registro I051 – Plano de contas referencial – e passa a constar no registro de Abertura (campo 23 do registro “0000”). Não estando a entidade obrigada ao mapeamento de plano referencial, e consequentemente, da entrega de ECF, tal como ocorre em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, o campo deverá permanecer em branco (vazio). Porém, nessa situação, é preferível sequer gerar a informação do registro I051 no arquivo-texto da ser validado da ECD – tanto o campo 23 do registro “0000” quanto o registro I051 na ECD são facultativos;


c) Indicador de mudança de plano de contas – a partir do período apresentado (campo 22 do registro “0000”): havendo alteração de códigos do plano de contas interno, esse campo deverá constar com o indicador = 1 (houve mudança) e o PGE consequentemente irá requerer ao menos um registro I157 (“filho” do registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos);

d) Novo Bloco C – Informações recuperadas da Escrituração Contábil Anterior: o Manual publicado informa que os registros desse bloco não precisam ser importados (ou seja, não necessitam ser gerados e incluídos no arquivo-texto gerado pelo software), pois serão preenchidos pelo próprio PGE da ECD, após a recuperação das informações da ECD anterior, procedimento este inexistente até o leiaute 7, ou seja, trata-se de uma nova etapa inserida no Passo-a-Passo para validação da ECD. Atenção especial ao registro C155 – Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados, pois havendo divergência entre o saldo final da ECD anterior por conta do plano interno, ao ser comparado com o saldo inicial da ECD corrente, uma dessas possíveis ações deverão ser necessariamente tomadas: a inclusão dos registros I157, supondo ter ocorrido alteração no plano em contas com saldo ao final do período imediatamente anterior, ou mesmo, a substituição da ECD anterior. Importante lembrar de que, nessa última hipótese, quando admitida nos termos da IN RFB 1.774/2017, há de se observar possíveis reflexos em relação à ECF, ou seja, este SPED deveria também ser objeto de retificação para o período da ECD afetada;

e) Demonstração de Resultado (registro J150): volta a ter duas colunas de valores, movimento – período/exercício social anterior e corrente, comparativos – e campos novos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e subtotais. Foram muitas as críticas por conta da geração e visualização deste registro no leiaute 7 da ECD.

Alterações mais relevantes da ECF leiaute 6

a) Inclusão do código de qualificante “18 – Usufrutuário de quotas ou ações” no registro Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros. Para informação na DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a RFB já vinha se manifestando no sentido de incluir o beneficiário final efetivo do rendimento – o usufrutuário – e não o detentor formal da ação ou quota. Trata-se, portanto, mais de uma adequação, mas que poderá ser alvo de cruzamento de informações entre essas duas importantes obrigações fiscais acessórias;

b) Inclusão de linhas alusivas ao novo coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) das ESC – Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (base de cálculo do IRPJ presumido) e P400 (base de cálculo da CSLL presumida);

c) Inclusão de linhas específicas nos registros que tratam das apurações – intermediária e/ou definitiva – do IRPJ e CSLL quanto ao programa Rota 2030, pertinente ao segmento da indústria automobilística. Registros afetados: N620 e N630 (IRPJ) e N660 e N670 (CSLL);

d) Criação do registro M510 – Controle dos Saldos da Parte B do Lalur/Lacs POR CONTA PADRÃO: No leiaute 7, criou-se o código de conta padrão da Parte B do Lalur/Lacs, campo obrigatório incluído no registro M010 - Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

Agora, a partir do leiaute 8, esse código começa a demonstrar sua oportuna utilidade de controle, passa a equivaler ao que ocorre em relação ao registro L300 – Demonstração do Resultado Referencial com o registro K355 – Saldo das contas de resultado (plano de contas interno) antes do encerramento.

É observável, ao longo da atuação profissional desenvolvida ao longo desses últimos anos em relação à ECF, uma quantidade significativa de erros na forma de apresentar os saldos e movimentos que deveriam estar controlados em conta da Parte B do Lalur/Lacs na ECF, dentre os quais os abaixo descritos:

- abertura de contas de Parte B para adições ou exclusões definitivas (por exemplo, brindes e determinadas multas e doações);

- abertura de uma conta para cada trimestre ou ano relativas a prejuízos fiscais;
- inversão dos saldos iniciais informados no registro M010,
- erro na atribuição da linha da Parte A do Lalur/Lacs – registros M300/M350 – o que faz com que o PVA da ECF na validação não direcione corretamente qual a conta padrão correta da Parte B; dentre outras situações.

Com esse novo registro na ECF (M510), recomenda-se que as empresas de lucro real verifiquem com atenção as informações controladas na Parte B na ECF transmitida do ano-calendário 2018, e providenciem retificação (em caso de erros) com a maior antecedência possível, especialmente caso se observe alguma das situações supracitadas.

                                                                                 FONTE:CONTADORES.CNT.BR

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Faça algo já: vazamentos de dados atingem milhões de brasileiros




Estamos ficando anestesiados dos escândalos de vazamentos de dados privados. Mas você já parou para pensar se (realmente) pode fazer algo?
Na semana passada, os brasileiros foram atingidos pelas manchetes sobre vazamentos de dados pessoais. A sensação é que estamos ficando anestesiados ou cansados: a frequência está nos levando à indiferença. O melhor seria aprendermos do passado e dos erros para nos protegermos daqui por diante. Primeiro vamos aos fatos para depois tirarmos as lições.

Todas os dados de todas as CNH vazaram

Se você tem CNH, seus dados vazaram através do Detran do Rio Grande do Norte, mesmo que esteja em outro Estado. A falha deu acesso ao banco de dados completo de todos os Detrans, pois os sistemas estão integrados.
Cerca de 70 milhões de pessoas tiveram seu CPF, RG, foto, data de nascimento, sexo, idade, endereço residencial completo, telefone, operadora e dados da própria CNH (categoria, validade, emissão, restrição, registro) vazados.

Dados de 92 milhões de brasileiros estão à venda

Breach Radar* tuitou que está à venda na deep web um banco de dados de 16 Gb contendo nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe, CPF e endereço de quase todos os brasileiros (provavelmente se refere aos 93 milhões de empregados). O preço é 15 mil dólares. Por meio de pesquisa simples nesses dados, é possível chegar ao RG e CNH, telefones celular e fixo, endereços antigos, e-mail, profissão, nível educacional, possíveis familiares e placas de veículos.
AuctionBrDB-X4Crow
BleepingComputer* recebeu uma amostra dos dados e a informação de que se trata de um banco de dados do governo. Pelo tipo de dados, minha suposição pessoal é que se trata de dados de Declarações do Imposto de Renda ou dados da Receita Federal.

Enorme banco de dados do Facebook está público

Não só os brasileiros são vítimas. Desta vez, 419 milhões de números de telefone usados nas contas do Facebook estava disponível (sem necessidade de senha) na internet. O Facebook contesta* esses números.
Alguns dados estão relacionados com o nome do usuário, cidade de nascimento e de residência, sexo e país. As vítimas correm o risco de clonagem e invasão de contas online (SIM swap) e outros golpes telefônicos como os de sequestro de familiares.
O vazamento não ocorreu por ataques aos servidores do Facebook, pois os dados parecem ter sido obtidos* antes que a plataforma impedisse o acesso e a pesquisa de números de telefones dos seus usuários no ano passado.

O que os cibercriminosos podem fazer com os dados roubados?

Os cibercriminosos frequentemente vendem as informações a outros cibercriminosos que abusam desses dados para:
  • Sacar dinheiro das contas bancárias
  • Enviar e-mails em seu nome
  • Assinar serviços e gastar o seu dinheiro
  • Conseguir novos cartões de crédito e acumular dívidas comprando itens caros
  • Arruinar o seu crédito e manchar o seu CPF
  • Bagunçar seus arquivos tributários
  • Bloquear suas contas (bancárias ou nas redes sociais)
  • ... e muito mais

O que você (ainda) pode fazer se for vítima de um vazamento?

Se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já estivesse em vigor, poderiam ser aplicadas sanções desde a advertência e o bloqueio até multas de R$ 50 milhões ou 2% do faturamento global da empresa. Até agosto de 2020, o que você pode fazer?

  1. Avalie quais informações você forneceu ao site/serviço que vazou seus dados e pense o que aconteceria se todos esses dados já estivessem comprometidos? Pense no seu plano de ação e continue nas próximas dicas
     
  2. Acompanhe suas contas e desconfie de ações suspeitas: e-mail, redes sociais e aplicativos, extratos de contas bancárias e de cartões de crédito. Informe seu banco ou a operadora do seu cartão para saber como deve proceder
     
  3. Tome cuidado com links em e-mails e mensagens de texto para não cair em golpes de phishing
     
  4. Consulte regularmente o Serasa Antifraude e o Avast Hack Check* para saber se seus dados estão na dark web (através do seu e-mail)
     
  5. Instale o aplicativo Serasa Consumidor para ser informado se há pendências no seu CPF e se houve quedas repentinas do seu score de crédito, que pode ser um sinal de abuso dos seus dados por cibercriminosos
     
  6. Troque suas senhas e não as utilize em mais de um site ou serviço. Saiba como fazer isto automaticamente
     
  7. Passe a usar a autenticação por 2 fatores em todas as suas contas online: mesmo que seu e-mail e senha tenham sido comprometidos, suas contas ainda estarão protegidas
     
  8. Use um antivírus que lhe dê proteção automática e em tempo real em todos os seus computadores e smartphones
                                                                         FONTE:AVAST BLOG

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Exclusão do ICMS da base cálculo do PIS e da Cofins: O que muda na contabilidade das empresas?


Após um longo período de discussões, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso foi feito em 2017, por meio do Recurso Extraordinário 574.706.

A tese, firmada pelos Ministros no tema 69 do RE, reconheceu que os valores de ICMS a serem repassados pelas empresas aos fiscos estaduais não constituem receita bruta ou faturamento — uma vez que não integram e não se incorporam ao seu patrimônio, portanto não devem servir como base para os cálculos de PIS e Cofins.

Dessa forma, as empresas deixam de incluir o ICMS em suas contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Devem se preparar para as mudanças na entrega de suas obrigações contábeis as instituições que se enquadram no regime tributário do lucro presumido e do lucro real.

Quer entender melhor o assunto? Continue a leitura para mais detalhes!

Quais são os principais impactos da exclusão do ICMS?



Apesar de se pressupor que, com a decisão, todos os contribuintes já poderiam aplicar seus efeitos, é preciso ressaltar que não foi o que aconteceu na prática.

Os motivos são os embargos apresentados pela Fazenda Pública e o pronunciamento da Receita Federal com a Solução de Consulta Interna Cosit n° 13/2018, que estabeleceu critérios e procedimentos a serem considerados para tal exclusão. Sendo assim, a empresa que tenha ingressado com ação individual, com consequente deferimento da liminar, deixa imediatamente de incluir o ICMS na base de cálculo para PIS e Cofins.

Para aplicar a exclusão e manter sua contabilidade em dia com o fisco, o contribuinte deve ficar atento aos impactos trazidos pela mudança.

Direito a crédito das contribuições


Nesse caso, empresas de Lucro Real e Lucro Presumido têm direito a crédito das contribuições, a ser calculado sobre a exclusão do ICMS.

O contribuinte deve ficar atento à contabilidade dessa mudança e à identificação dos valores de pagamentos a mais ou indevidos para PIS e Cofins. Para cálculo do crédito das contribuições, é importante considerar as diferenças nas sistemáticas de cumulatividade e de não cumulatividade.

Ainda não há decisão definitiva em relação à recuperação do valor pago indevidamente nos últimos 5 anos: o STF ainda está analisando o recurso interposto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Realização dos cálculos


Para o cálculo da exclusão do ICMS da base de Pis e Cofins, a determinação de qual faturamento a ser levado em conta ainda é motivo de controvérsias.

O entendimento do STF é de que o processamento dos dados deveria considerar o valor integral do imposto na nota fiscal, ou seja, sua receita bruta.

A Receita Federal, no entanto, por meio da Solução de Consulta Interna Cosit n° 13/2018, determinou que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher.

Quais são os pontos que merecem atenção?


Diante dos impactos causados pela exclusão do ICMS nos casos acima, alguns pontos merecem atenção especial. Veja a seguir quais são eles!

Operacionalização prática


Este talvez seja o ponto mais crítico da mudança: a operacionalização prática da exclusão. É preciso ter cautela para implementar a decisão, considerando a sua viabilidade operacional. A análise depende do segmento de atuação de cada contribuinte.Em relação à retroatividade dos créditos, pode haver dificuldade na operacionalização para aqueles que operam com mais créditos do que débitos, com balança positiva entre PIS e Cofins, em que os créditos servem como compensação com outros tributos federais.


Já para os que apuram pelo regime cumulativo, a retroação deve ser menos trabalhosa. O processo de exclusão de ICMS de PIS e Cofins pode conter algumas armadilhas. Como dito anteriormente, ainda há controvérsias sobre qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo — se é o destacado em nota fiscal ou o ICMS a recolher, como determina a Solução de Consulta Interna Cosit n° 13/2018.

Deve-se ficar atento também às diferentes formas de incidência do PIS e da Cofins sobre cada tipo de produto vendido — como no caso dos tributados, com regime monofásico de tributação ou com alíquota zero, por exemplo.

Levantamento da documentação necessária


organização dos documentos contábeis é parte importante para adaptação à nova regra, considerando que os processos em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins tramitam há muitos anos.

É preciso ter cuidado também ao tempo de cada operação. O reconhecimento contábil do ativo deve ser feito no momento certo, com atenção para a apuração dos créditos. Erros na apuração podem resultar em restrições ao contribuinte por parte do fisco, desde notificações até a imposição de multas.

Em síntese, cada caso é único, e os procedimentos a serem adotados dependem da análise da situação e do regime de apuração ao qual o contribuinte está subordinado. Também é importante estar atento aos diferentes entendimentos sobre a operacionalização do processo de exclusão do ICMS de PIS e Cofins.

Já há decisão favorável do STF em relação à exclusão. Entretanto, como a legislação ordinária ainda não foi alterada, os contribuintes de PIS e Cofins que também sofram incidência do tributo estadual precisam ingressar com ação judicial para deixar de incluir o ICMS em seus cálculos.


A questão ainda tem embargos passíveis de julgamento. Por exemplo, em relação ao modo como os retroativos serão devolvidos, em virtude de recurso imposto pela Procuradoria Geral da Fazenda.
Enquanto as decisões não ocorrem de forma definitiva, o contribuinte pode se preparar para prestar suas obrigações corretamente e usufruir dos benefícios da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins.

Para isso, basta procurar o auxílio de uma empresa especializada, apta a oferecer suporte para a mudança nos processos e para sua gestão contábil.

                                                                                FONTE;JORNAL CONTÁBIL


segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Portaria da AGU regulamenta renegociação do Refis Rural


A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (27) uma portaria para regulamentar o procedimento para obtenção de desconto na renegociação de dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Rural.

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (27) uma portaria para regulamentar o procedimento para obtenção de desconto na renegociação de dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Rural.
Pela norma, os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria da União ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida. O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução, mas ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União. Os descontos deverão ser concedidos até 30 de dezembro deste ano, após a tramitação do pedido.
De acordo com a portaria, em contrapartida, o devedor deverá desistir de todas as ações judiciais que contestam a legitimidade da dívida com o governo federal. O valor do desconto pode chegar a 95% para dívidas de até R$ 15 mil. Para valores superiores, o desconto varia entre 90% e 60%.
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.
                                                                                         FONTE:PORTAL CÓNTABEIS

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Lei de Liberdade Econômica: Entenda as 9 principais mudanças


A MP de Liberdade Econômica foi aprovada e convertida em lei na última sexta-feira. Entenda o que muda;


O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira, 20, a MP de Liberdade Econômica. A lei 13.874/2019 foi  apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.
De acordo com estudos realizados pela Secretaria de Política Econômica, a lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.
Entenda as principais mudanças:

eSocial

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.

 Bloco K

O Bloco K é o livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, atualmente deve ser informado mensalmente pelos industriais e também pelo atacadista.
De acordo com a lei, o Bloco K não será extinto, mas substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações.

 Carteira de Trabalho Digital

As novas carteira de trabalho serão emitidas em meio eletrônico e só serão impressas em papel em caráter excepcional. Na nova carteira constará o número do CPF como identificação única do empregado.
Quanto aos registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

 Registro de ponto

A lei autoriza o registro de ponto por exceção. Assim, os trabalhadores podem anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, a prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo. 
Além disso, o registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
Por outro lado, os trabalhos realizados fora das empresas devem ser registrados.

Alvará de Funcionamento

Não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups. 
A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

 Abertura e encerramento de Empresas

O registro e a extinção de empresas serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.

Horário de funcionamento

Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista. 

Documentos digitais

Os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.


Vale lembrar que as novas regras ainda devem ser regulamentadas pelos órgãos correspondentes.

                                                                             FONTE:PORTAL CONTÁBEIS

                                                                                  

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Fiscos estão cruzando dados das empresas do Simples Nacional


Notícia recente no Portal do Simples dá conta que a Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do  – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas () de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.

Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.

As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.
Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do .

Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

Outro alerta de nossa equipe: há cruzamento das informações de operações de cartões de crédito (obtidas através da DECRED) com o faturamento. Se o valor das operações com cartões superarem a  declarada, haverá notificação pelos entes fiscalizadores (tanto Federal quanto Estaduais ou Municipais). Esteja atento!

                                                             FONTE:JORNAL CONTÁBIL

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Governo muda SPED para preservar investimentos de TI feitos para o eSocial

Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos


Uma Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, adianta que o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a Receita Federal e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. 


Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.

Segundo explicações, este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial. Clique aqui para ter mais informações.

                                                                                FONTE:FENACON

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho



Atualizações preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras

regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.
O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em  vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.
“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
Confira AQUI a apresentação do Secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, no Palácio do Planalto. 
As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.
Racionalização
A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.
Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.
Burocracia e treinamento
A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.
Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.
A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.
Redução de acidentes
Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.
Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.
Consolidação de decretosO governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.
Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.
A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.
Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.
Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.
Confira os documentos abaixo:
Portaria Nº 917, de 30 de julho de 2019 - Revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
                                                                                        FONTE: PORTAL CONTÁBEIS