terça-feira, 28 de junho de 2022

SPED: Confira a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Novo Guia da EFD ICMS IPI exclui registros e altera campos.


O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023.

O manual traz as seguintes alterações:

  • Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
  • Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
  • Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
  • Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
  • Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
  • Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
  • Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;
  • Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
  • Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
  • Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
  • Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010;

Clique aqui para acessar a documentação.

EFD ICMS IPI 

A EFD ICMS IPI é um documento exclusivamente digital, elaborado pelos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja finalidade é fornecer todas as informações necessárias à apuração desses impostos, além de outras informações de interesse dos fiscos estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

                                                                                     PORTAL CONTABEIS



quarta-feira, 22 de junho de 2022

DCTFWeb: multas por atraso passarão a ser automáticas

 Com prazo final na próxima semana, documentos que forem enviados após o prazo já terão multas por atraso emitidas automaticamente.


A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.

Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue.

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.  

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quarta-feira, 15 de junho de 2022

Comissão aprova novo limite de faturamento para MEIS, micro e pequenas empresas

Aumento do limite de faturamento anual deve permitir que empresas cresçam e gerem empregos


A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 108/21, que aumenta o limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil. 

O texto também muda o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Limite MPEs

O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo aponta que os novos valores tratam-se de reajuste baseado na inflação.

“Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, frisou.

Enquadramento

O projeto também estabelece que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

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terça-feira, 7 de junho de 2022

MEI tem até 30 de junho para entregar Declaração Anual do Simples Nacional

Prazo para entrega da declaração já foi prorrogado uma vez e procedimento pode ser feito totalmente online.


O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI) referente às atividades exercidas no ano-calendário passado.

A entrega, que foi prorrogada pela Receita Federal de 31 de maio para 30 de junho, é obrigatória para todas as empresas da categoria, inclusive para aquelas que tenham encerrado suas atividades em 2021.

O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2021 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Além disso, será enviada uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor devido.

Atualmente, existem 13.489.017 MEIs no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas, sendo considerados parte fundamental da economia do país, além de contribuir com geração de novos empregos e formalização dos trabalhadores, garantindo direitos e deveres.

Como fazer a DASN-SIMEI

A DASN pode ser feita no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em SIMEI – Serviços, depois em Cálculo e Declaração e por fim na opção DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI.

A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.

O empreendedor ainda pode declarar pelo app “MEI”, na opção “Fazer declaração”.

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quarta-feira, 1 de junho de 2022

PFGN publica portaria que prorroga oficialmente o Relp

Os contribuintes terão até às 19h de sexta-feira (3) para solicitarem a adesão ao Relp.


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (31) a Portaria nº 4.956/22 que prorroga a data de entrega do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o dia 3 de junho.

O prazo se encerrava nesta terça-feira (31). Contudo, após contestações da classe contábil e empresarial devido a instabilidades do sistema, o prazo foi prorrogado.

A adesão ao Relp deve ser solicitada por meio do Portal Regularize, no caso de Dívida Ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, para outros tipos de débitos, até às 19h, horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022.

É recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança dos débitos.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

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