terça-feira, 27 de setembro de 2016

Porque fazer um diagnóstico empresarial!


As rotinas de trabalho em uma empresa devem ser desenvolvidas de forma integrada para alcançar suas metas e objetivos. Qualquer falha nesse processo pode prejudicar significativamente qualquer planejamento empresarial. Por isso, analisar sua empresa preventivamente e corrigir pequenas falhas é de extrema relevância para o sucesso dos seus negócios.

Aqui você encontra informações sobre:
  • A importância do diagnóstico nas empresas
  • Como fazer um diagnóstico empresarial gratuito
Em um cenário cada vez mais competitivo, inovar tornou-se essencial. Traçar um caminho adequado para alcançar os propósitos estabelecidos é fundamental para o crescimento de uma organização. Assim, o planejamento deve ser baseado em uma pesquisa cautelosa para gerar resultados realmente seguros, além de identificar mudanças competitivas que podem vir a afetar sua relação com o mercado.

Porque fazer um diagnóstico empresarial

Neste cenário o diagnóstico assume um papel importante no planejamento estratégico das organizações. Seja qual for o porte ou segmento da sua empresa, avaliar as oportunidades e as ameaças e entender o comportamento do mercado direciona sua empresa por caminhos mais assertivos e qualificados.

Como fazer um diagnóstico empresarial

Pensando no desempenho dos seus negócios, a WK oferece uma ferramenta de diagnóstico 100% gratuita para avaliar a situação atual da sua empresa e auxiliar seus processos e rotinas de trabalho em diferentes áreas.

E é claro, já com os objetivos traçados é fundamental continuar trabalhando as ações em longo prazo para que o desenvolvimento e as melhorias sejam contínuos.

Fonte: Blog WK Sistemas

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Alterações na Escrituração Contábil Digital – ECD


Foi publicada no dia 19 de setembro a Instrução Normativa RFB nº 1.660/2016 que alterou alguns artigos da IN 1.420/2013 de que trata a ECD – Escrituração Contábil Digital.

Entre as alterações, destacamos:

Autenticação

  • A ECD será considerada válida e sua autenticação comprovada após emissão do recibo de entrega fornecido pelo SPED referente o arquivo que contém a escrituração;
  • A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio do SPED dispensa qualquer outra;
  • Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Imunes e Isentas

As pessoas jurídicas imunes e isentas tiveram apenas pequenas alterações de atualização contextual.

Para essas entidades a ECD é exigida na obrigatoriedade de manter escrituração contábil conforme os termos da legislação citada na Instrução Normativa, quando:

10. Apurarem contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil; ou
11. Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.

Substituição

Quanto à Substituição da escrituração contábil a Instrução Normativa em questão menciona o seguinte:

  • A autenticação poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração;
  • Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e que gere demonstrações contábeis inconsistentes;
  • Quando o cancelamento da autenticação for de iniciativa do titular da escrituração e decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, à ECD substituta, laudo detalhado firmado por 2 (dois) contadores, a fim de atestar as situações previstas no item anterior;
  • Enquanto não forem implementadas no ambiente SPED as condições de cancelamento de autenticação de ECD, será permitida a substituição de ECD que se encontre autenticada na data de publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, ou que tenha sido transmitida a partir dessa data.

Clique aqui e acesse a Instrução Normativa na íntegra.

Soluções WK Escrituração Contábil Digital

E se você pudesse atender a ECD de forma automática? Conheça as soluções WK para a gestão contábil e atendimento à legislação.

Fonte: Blog WK Sistemas

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Gestão preventiva e corretiva da manutenção industrial!

Já ouviu falar em indústria 4.0? Relacionada à era da manufatura avançada traz a adoção de integração digital nas diferentes etapas da cadeia de valor.


Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria de 2016, apontou que, 73% de 2.225 empresas entrevistadas, utilizam pelo menos uma tecnologia em seus processos produtivos. A digitalização passar ser o primeiro passo para um novo patamar das indústrias.


E se você automatizasse a gestão da manutenção da sua empresa?

Um sistema especialista permite o gerenciamento das manutenções preventivas e corretivas de máquinas e equipamentos próprios. Com uma solução para gestão da manutenção, é possível gerar informações importantes relativas a todo o processo, controlando as atividades realizadas, materiais consumidos, serviços prestados e tomados, apontamentos e todos os dados que formarão o histórico do equipamento.

Com isso, é possível planejar manutenções e investimentos. Facilitar a gestão operacional, reduzir custos e desperdícios, organizando setores e auxiliando na produtividade com eficiência em cada processo industrial.

Conheça a solução WK Sistemas para a gestão da manutenção industrial:


Solução WK Sistemas

O Radar Manutenção da WK promove amplo controle e gestão da manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos próprios.

Com o sistema é possível efetuar a programação das manutenções para diminuir as paradas por quebra e aumentar a vida útil dos equipamentos.

A solução adapta-se com facilidade às características e necessidades de diversos segmentos. Auxilia no o dia a dia de empresas que trabalham e precisam fazer a gestão preventiva e corretiva de manutenção dos equipamentos.

No caso das indústrias, possuindo um maquinário próprio, é possível registrar e controlar as manutenções de todos os seus equipamentos, de maneira eficaz, programando prazos determinados ou esporádicos, por exemplo. Também é possível identificar a necessidade de manutenção pelo tempo de uso, além de solicitar materiais necessários à manutenção dos equipamentos e máquinas por requisições internas.

Conheça todas as soluções WK para gestão industrial e ganhe produtividade e eficiência nos processos da sua empresa.

Fonte: Blog WK Sistemas.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

CEST tem prazo adiado para 1º de julho de 2017!


Com o prazo anterior para outubro de 2016, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem prorrogação para 1º de julho de 2017.

O Convênio ICMS 90/2016 foi publicado no Diário Oficial da União, dia 13 de setembro, adiando a exigência.

Entre os motivos estão a “grande dificuldade dos contribuintes e a falta de uma tabela com todas as referências de CEST”.

Confira a publicação no Diário Oficial da União.

Sobre o CEST

O CEST é uma sigla que significa “Código Especificador da Substituição Tributária”. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Soluções WK

A WK Sistemas atende a exigência do CEST por meio da solução ERP Radar Empresarial.

Fonte: Blog WK Sistemas


sexta-feira, 2 de setembro de 2016

eSocial tem prazo adiado para 2018!

Com o prazo para 1º de setembro de 2016, o eSocial teve prorrogação anunciada em 30 de agosto, com a publicação no Diário Oficial. A Resolução nº 2 estabelece novo prazo para 2018, conforme Art. 2º (abaixo) sobre o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Clique aqui e confira na íntegra o decreto para mais informações.
eSocial tem prazo adiado para 2018

“Aproveite este prazo para treinar sua equipe, rever processos e realizar uma auditoria interna mantendo contratos e cadastros atualizados e dentro da legislação”, aconselhou a analista de negócios da WK, Raquel Corrêa Nunes Mueller .

Soluções WK Sistemas

A WK atende ao eSocial por uma única solução, centralizando informações. Todas as obrigatoriedades podem ser controladas pelo software Radar Folha.

Outro benefício, sem custos para os clientes do Radar Folha, é a solução para Qualificação Cadastral, que permite gerar o arquivo de exportação, facilitando o processo e atendendo ao padrão definido pelo eSocial.

Fonte: Blog WK Sistemas.