terça-feira, 30 de abril de 2019

Posso trocar meu software de gestão para atender ao eSocial? Como fazer isso?


Se existiam dúvidas em relação à necessidade de automatizar os processos gerenciais, o eSocial acabou com elas. Isso porque a geração e o envio dos arquivos XML referentes 
à obrigatoriedade precisam ser feitos internamente, pois não há um site para acessar e anexar os documentos. Ou seja, a comunicação entre o seu negócio e o Portal do eSocial deve ser feita por meio de softwares e aplicações da própria empresa.
A exceção fica por conta do empregador doméstico, do segurado especial, do microempreendedor individual e da empresa optante pelo Simples Nacional que tenha até um empregado. Para eles, há uma versão que pode ser acessada direto do site do eSocial. Basta ter um login, senha e, para alguns casos, o certificado digital. Mas se você tem a partir de dois funcionários, já não consegue usar esses módulos. Por isso, a melhor opção é buscar um software completo para fazer isso.

E estamos aqui justamente para ajudá-lo a identificar a solução que vai resolver as necessidades da sua empresa em relação ao eSocial, independentemente se você vai começar a enviar as informações agora ou se está pensando em trocar o software que já usa no seu negócio. Siga com a gente e confira!

Como escolher a melhor solução para o eSocial?

O primeiro ponto a ser analisado é se o software que você pretende usar recebeu as devidas atualizações para cumprir todas as exigências do eSocial. Para verificar se isso aconteceu, o melhor é analisar a solução comparando-a com as orientações do Manual de Orientação do eSocial e do Manual do Desenvolvedor. Para que não haja inconsistências, todas as indicações precisam ser seguidas corretamente.

Depois, é importante verificar se esse software não está adaptado apenas ao eSocial. Hoje, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), do qual o eSocial faz parte, há inúmeras obrigações que precisam ser cumpridas, como a EFD-REINF, o Bloco K e o ECD, então, quanto mais completo ele for, melhor.

Além disso, claro, esse sistema precisa oferecer as funcionalidades necessárias para a gestão da sua empresa. Afinal, não faz sentido ter um software para administrar o negócio e outro para cumprir as obrigatoriedades do governo, não é mesmo? Por isso, prefira aqueles que dão suporte para todas as áreas, como um sistema de gestão integrado, que integra os setores e, normalmente, é adaptável às necessidades e à realidade de negócios de todos os portes e segmentos.

Com esses três itens em mente, você vai conseguir escolher a melhor solução para a sua empresa, cumprir com as obrigações do governo e, ainda, fazer uma gestão eficaz, garantindo uma vida longa e legal ao seu negócio.

O meu sistema não tem tudo o que eu preciso, posso trocar?

Essa é uma pergunta que acabou ficando bastante comum depois que o eSocial passou a fazer parte da rotina das empresas em janeiro de 2018 (confira o cronograma completo clicando aqui). E o principal motivo para isso é que várias empresas ficaram expostas a graves riscos, como multas e sanções legais, porque seus sistemas não tinham sido adaptados da maneira correta.

Pode parecer que o trabalho de adequação é algo simples, mas ele está exigindo bastante das equipes de desenvolvimento de softwares. É importante lembrar que, por meio do eSocial, os empregadores vão comunicar ao governo, de forma unificada, 15 obrigações. E que, para fazer isso, vão precisar gerar cerca de 40 arquivos XML, todos seguindo os leiautes preestabelecidos pela obrigatoriedade.

Então, caso todos os detalhes não tenham sido alterados, verificados e testados, os softwares podem gerar e enviar alguma informação errada ao eSocial, o que pode causar as consequências negativas. Diante disso, a resposta para a pergunta ali de cima é: sim, inclusive se você já fez o primeiro envio.

                                                                                     FONTE:BLOG WK SISTEMAS

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Confira 7 dicas para melhorar o desempenho na entrega da EFD-REINF com a WK


Em julho de 2019, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), projeto que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), completa seu ciclo de implantação. Porém, sabemos que muitos empresários e gestores ainda têm algumas dúvidas em relação aos envio de informações. Por isso, para ajudá-los nessa missão, separamos oito dicas para melhorar o desempenho na entrega da EFD-REINF!

Como você vai perceber, são dicas bem práticas, que envolvem, inclusive, o uso da solução que desenvolvemos aqui na WK Sistemas para simplificar a adequação à EFD-REINF. Não conhece o nosso sistema ainda? Fique tranquilo! Clique aqui e veja tudo o que podemos oferecer para facilitar e otimizar a entrega dessa obrigação.

Dicas para melhorar o desempenho na entrega da EFD-REINF


Bom, como falamos, nossas dicas serão bem técnicas e práticas, pois entendemos que orientações sobre mudança cultural dentro da empresa ou explicações sobre o que é a EFD-REINF e seus objetivos já devem ter sido entendidas. A partir de agora, é colocar a mão na massa (ou no software) e fazer mais essa entrega ao governo da forma correta.

Vamos às dicas que ajudarão o seu negócio a melhorar o desempenho na entrega da EFD-REINF:

1 – Tenha instalado os certificados raiz


Para validar as informações do certificado digital é necessário que estejam instalados na máquina os certificados raiz da emissora do certificado digital. Para facilitar essa instalação, foram disponibilizados os certificados raiz no diretório C:\WKRadar\NFe\CertificadosRaiz. Para agilizar a instalação de todos os certificados raiz, execute o aplicativo WKInstalaCertificadosRaizNFe.exe.

2 – Instale o certificado digital no Internet Explorer


Em relação à conexão com o webservice da Receita Federal, deve-se instalar o certificado digital no Internet Explorer. Para isso, vá em “opções de internet”, depois em “conteúdo” e clique na opção “certificados”. Verifique também se estão liberados os endereços de webservices no servidor. A lista de endereços está no diretório C:\WKRadar\NFe, no arquivo webservice.dat ao final da lista.

3 – Marque o certificado A1 como exportável


Parece insistência, mas como nenhuma comunicação dos projetos do SPED é feita sem o uso do certificado digital, não custa ficarmos atentos a tudo o que envolve essa chave de segurança, não é mesmo? Então, as empresas que utilizam o certificado digital modelo A1 e que nas configurações de serviços do Radar Empresarial – EFD-REINF selecionam a opção “assinar e transmitir registro localmente” precisam selecionar, no assistente de instalação do certificado, a opção “marcar esta chave como exportável”.

4 – Faça a configuração do proxy

Se você não tem muita intimidade com as configurações do computador, essa é a hora de chamar um profissional de TI. É que para os usuários que utilizam proxy nas suas redes de dados, é necessário preencher as “configuração do proxy” no módulo Radar Empresarial. Para isso, deve-se acessar o menu “arquivo/propriedade”, ir em “conexão” e, depois, em “configurações do proxy”.

5 – Preencha somente a data de início no registro 1000

O registo 1000 é aquele que deve ser transmitido somente no início da obrigatoriedade da EFD-REINF. Por isso, ao gerar o registro de operação de inclusão no campo “tipo de operações”, deve-se preencher somente a data de “início de validade” da escrituração, não sendo necessário preencher o campo “fim de validade”.
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Esse campo somente será preenchido quando ocorrer alguma alteração por parte das informações que constam no leiaute do registro 1000. Neste caso, o tipo de operação será de alteração e o campo “fim de validade” será preenchido com o período equivalente à data final de validade das informações transmitidas no registro anterior.

6 – Não esqueça de transmitir o registro 2099


O registro 2099 é o último a ser transmitido e encerra o período de apuração de um mês. Além disso, esse é um dos registros que precisa ser transmitido pelas entidades que não possuem movimentação relacionada às informações da EFD-REINF.

7 – Selecione o tipo de ambiente correto no ERP Radar Empresarial


Como você sabe, o nosso ERP atende às diversas obrigações impostas pelo governo, garantindo facilidade nas entregas e segurança jurídica para sua empresa. Porém, como cada uma delas tem suas particularidades, são necessários vários ambientes diferentes para assegurar que tudo esteja correto.
Por isso, após alterar o tipo de ambiente no menu “arquivo/configuração de serviços” no Radar Empresarial, você deve efetuar a seguinte ação: selecionar o serviço “Radar Empresarial – EFD-REINF”, depois desmarcar o check box do campo “ativado” e, na sequência, clicar no botão “alterar”. Em seguida, é só selecionar o serviço, marcar a opção “ativado” e clicar novamente no botão “alterar

                                                                                           Blog : BLOG WK SISTEMAS

quinta-feira, 25 de abril de 2019

LGPD: O que é, como vai funcionar e o que muda para sua empresa


Entenda de vez a Lei Geral de Proteção de Dados.


LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nr 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.

LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. 

A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

O cenário que temos hoje


Atualmente, as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou outras finalidades, uma série de dados que muitas vezes não tem a menor relação com a finalidade da empresa. E engana-se quem pensa que esses dados serão depositados apenas no seu big data.

Na verdade, muitas vezes esses dados que deveriam ser confidenciais são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de incômodos aos quais infelizmente já estamos acostumados: malas-diretas, spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca fornecemos informações ou demonstramos qualquer interesse.

A partir do advento da nova legislação o cenário mudará, já que o proprietário dos dados deverá sinalizar seu consentimento de forma clara e as pessoas jurídicas que mesmo assim ignorarem esta prerrogativa estarão sujeitas a multas de até 50 milhões de reais. Eis aí um bom motivo para sua empresa ficar atenta aos novos procedimentos.

O que vai mudar com a nova LGPD?


A nova lei prevê em seu teor 9 hipóteses que tornam legais os tratamentos de dados. Dentre eles, 2 merecem destaque:

  • É necessário obter o consentimento explícito por parte do titular dos dados. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente.
  • A partir de agosto do ano que vem, uma empresa só poderá recolher determinados dados a partir da autorização do proprietário desses dados, ou seja, o titular. Ou seja, deverá comprovar que a sua coleta será útil para sua interação com seus consumidores.
É importante lembrar ainda que os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão.A LGPD dá empodera o consumidor, dando a ele controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações.

Criada a partir da MP 869/18, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização da proteção de dados por parte das pessoas jurídicas. A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.

LGPD como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados

Como se adequar às novas exigências

O primeiro passo é criar dentro da empresa um Comitê de Segurança da Informação responsável por analisar a atual situação dos procedimentos internos quanto aos dados recebidos.

Dentro deste processo é importante fazer um mapeamento bem detalhado a respeito de como os dados pessoais são tratados e todo o seu ciclo de vida dentro da empresa. Saber para onde vão, onde ficam armazenados, quem tem acesso e se são compartilhados com terceiros – no Brasil ou exterior. 

A partir do resultado dessa análise, será possível avaliar o nível de maturidade dos processos dentro da organização os riscos envolvidos.


Detectadas as deficiências, chega a hora de iniciar os procedimentos para tornar a transação de dados totalmente segura tanto para a empresa quanto para os consumidores.

Quem estará envolvido no processo de proteção de dados

São 4 os atores que participarão ativamente da proteção dos dados em cada empresa:

O titular

Seria o proprietário dos dados, no caso as pessoas físicas.

O controlador

É representado pelo tomador dos dados, ou seja, as pessoas jurídicas

O operador

A empresa responsável pela coleta de dados e sua efetiva segurança através de soluções automatizadas

O encarregado

É o profissional que responde pela de proteção dos dados da empresa. É o seu representante, que fará contato com a ANPD quando necessário e pode até ser responsabilizado junto com a pessoa jurídica no caso de mal uso dos dados ou seu vazamento por qualquer motivo.

O que se conclui diante de todo esse cenário é que a entrada em vigor da LGPD significa um grande desafio tanto para as empresas, que precisarão rever vários processos de governança e privacidade de dados, tais como: gestão de consentimento (tanto as autorizações quanto as revogações), gestão das petições abertas por titulares dos dados (que em muitos casos deve ser respondida imediatamente), gestão do ciclo de vida dos dados dentro da empresa (data mapping e data discovery) e implementação de técnicas de anonimização (os dados nesta condição não serão considerados dados pessoais pela lei, desde que o processo seja comprovadamente irreversível).

E para as empresas de tecnologia também, que precisam ser ágeis o suficiente para diagnosticar, orientar e capitanear as mudanças nas soluções dos seus clientes. Neste caso, os clientes da Senior podem ser sentir seguros. Com a palavra, Adriano Gonçalves Polidoro, Gerente de TIC – Tecnologia de Informação e Comunicação: “Em compromisso com a aplicação da lei para agosto de 2020, a Senior estará 100% capacitada para oferecer aos nossos clientes soluções seguras e em total compliance com a LGPD”.

                                                                  FONTE : BLOG SENIOR SISTEMAS

terça-feira, 23 de abril de 2019

Receita altera regras relativas à entrega da DCTFWeb



Conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019, publicada hoje no Diário Oficial da União, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. A data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019.
A DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias. Lembramos que os recolhimentos serão realizados em DARF emitido pela própria declaração, após a transmissão da mesma.
ATENÇÃO: A partir de 01/04/2019, os contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 não devem mais utilizar GPS para recolhimento da retenção sobre notas fiscais. Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf e, após o encerramento desta escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWeb. Portanto, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora.
Conforme IN RFB 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços.
Lembramos que, a partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso.

                                                                                   FONTE : PORTAL CONTÁBEIS

Lotação tributária

Saiba tudo sobre o evento S-1020 que está dando o que falar na declaração do eSocial

O que é lotação tributária

Trata-se de uma condição diferenciada de tributação que acontece através da informação prestada ao governo a respeito de quem receberá o FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) pago por determinada empresa.

A lotação é considerada um conceito estritamente tributário e, por essa razão, costuma ser vista com reserva pelos profissionais de RH que lidam com as informações prestadas ao eSocial. Mas todo o processo é muito simples, como veremos a seguir.

Um exemplo:

A Senior Sistemas possui um contrato mensal com uma prestadora de serviços de limpeza (aqui denominaremos de Empresa X), que diariamente envia funcionários para manter as dependências da empresa limpas e organizadas para seus colaboradores.

Ao final do mês, é obrigação da Senior Sistemas, na condição de tomadora (empresa que recebe o serviço) pagar o FPAS devido aos funcionários enviados pela Empresa X. E para que o governo tome conhecimento deste pagamento e encaminhe para a conta da empresa prestadora (Empresa X) é preciso informar seus dados ao eSocial.

E a Empresa X, por sua vez, deverá depositar na conta de INSS de cada funcionário o que lhe é devido em termos da contribuição – uma vez que a Senior Sistemas já cumpriu com a sua obrigação tributária.

Esta foi a forma que o governo encontrou de se certificar que cada ponta do negócio está fazendo a sua parte: a empresa tomadora está pagando à empresa prestadora, que por sua vez, repassa o valor ao funcionário específico, já que este não tem qualquer vínculo com a contratante do serviço.

Sendo assim, como a Empresa X também deverá relatar o ocorrido através de um evento específico na sua declaração de eSocial, basta um rápido cruzamento de dados para saber quem está em dia – e, consequentemente, quem não está – com a contribuição previdenciária que incide sobre o trabalho do empregado.

Os tipos de lotação tributária (evento S-1020 do eSocial)


O eSocial dispõe de, ao todo, 14 tipos de lotação tributária para que prestador e tomador possam relatar a natureza do trabalho realizado.

Esses dados deverão ser informados – juntamente com todos os dados cadastrais dos interessados – durante todo o período que se estender a relação contratual. Uma vez rescindido, não informa-se mais.

Porém, se esse mesmo prestador voltar a ser contratado, novo cadastro de evento deverá ser realizado para sinalizar a retomada ou realização de um novo contrato. E é aqui que reside o caráter mais desafiador da nova exigência do eSocial.
Isso porque, as empresas que lidam com alta rotatividade de prestadores de serviços devem realizar o cadastro diversas vezes, já que muitas vezes o trabalho é realizado através de empreitada parcial, em que após concluída uma etapa, o profissional só retorna meses depois para concluir, sob um novo contrato. É o que acontece com muita frequência no caso do código 02 que identifica a obra de construção civil, já que muitas vezes, cada empreendimento representa uma lotação diferente.

Por isso torna-se tão importante a automação de processos, como o que a Senior Sistemas promove através de suas soluções. Com um sistema ágil, assertivo e corretamente alimentado, é possível manter os dados cadastrais armazenados para serem resgatados sempre que necessário.

Essa simples operação gera uma economia de tempo e capital considerável para a empresa, que pode contar com seus colaboradores para prestarem serviços mais estratégicos. E esse é apenas um exemplo do que uma bola solução pode fazer pelo RH do seu negócio.

 Código 
     Descrição
  01
  Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código   FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
  a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02),
  b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09),
  c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB (utilizar opção 10).
  02
  Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial ou Sub-empreitada
  03
  Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de   cooperativa
  04
  Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante     de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991
  05
  Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de   trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta
  06
  Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de     cooperativa de trabalho
  07
  Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de     Trabalho
  08
  Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos
  09
  Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato
  10
  Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB
  21
  Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física
  24
  Empregador Doméstico
  90
  Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social    (expatriados)
  91
  Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro
                                                                                            FONTE :BLOG Senior Sistemas.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

O que é SST? Entenda a importância da Segurança no Trabalho


SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.


A CLT, em seu artigo 162 determina que as empresas, de acordo com o normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Também de acordo com a legislação, dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função (vide NR 04) a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.
Até hoje, a informação dos dados de laudos técnicos e programas instaurados nas empresas eram prestados através de várias declarações enviadas a entidades diferentes e em momentos também diferentes.

E levando-se em conta que antes do e-Social a fiscalização física conseguia cobrir apenas 5% do total de empresas no Brasil, o quadro era de muita má-fé e impunidade. Um sem número de pessoas jurídicas ignoravam as normas de SST e se expunham ao risco de multas que aconteciam através da visita dos fiscais – porém, como esta muitas vezes isso não acontecia, a manobra com frequência era bem sucedida.
É importante lembrar, porém, que as normas de SST além de proteger o trabalhador, auxilia a empresa em uma gestão mais eficiente. Isso porque, ao proteger seus funcionários e pagar os adicionais relativos aos riscos corridos em suas atividade corretamente, a empresa diminui exponencialmente o número de processos judiciais.

 Também existe a questão de que quanto mais perigoso for o ambiente de trabalho a que o colaborador está submetido, maior carga de impostos a empresa deve ao governo. Por isso que, além de detectar os fatores de risco, esses laudos técnicos também apontam para as soluções que podem ser adotadas e, após implementadas, geram uma redução de custos ainda maior.

O SST muda com o e-Social?

Com a chegada do e-Social a situação está prestes a mudar devido à obrigatoriedade de fornecer com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença – nestes casos, a informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários. E tudo isso a apenas um clique.

 Por isso, quem não vem cumprindo todas as obrigatoriedades ditadas tem com o que se preocupar – e muito trabalho a fazer.

Tire todas as suas dúvidas sobre Saúde e Segurança do Trabalho


Quando é preciso iniciar a prestação de informações referentes à SST da minha empresa?
Confira na tabela abaixo as datas para entrega dos eventos no e-Social:


Quais são as providências a serem tomadas pelas empresas?

Uma série de programas devem ser implantados na empresa e alguns laudos precisam ser emitidos – via consultoria especializada ou pessoal do departamento específico da empresa, no caso das que já possuem. São eles:

PPRA – Programa de Proteção de Riscos Ambientais

Para o que serve?

Visa a proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho. A partir de um mapeamento de riscos realizado durante o programa, a empresa consegue fazer o monitoramento e controle dos eventuais riscos existentes.

Quais tipos de empresas precisam implantar?

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.

Quem realiza?

Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente). 

Caso não tenha, o empregador pode contratar uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar o cumprimento do programa.

Por quanto tempo vale?

Por um ano, porém se houverem mudanças nas condições ambientais de trabalho a qualquer tempo, é importante haver uma reavaliação.

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

Para o que serve?

É o programa que trata do monitoramento da saúde do trabalhador, realizando assim a prevenção de doenças e identificar suas causas (trabalho ou outro) quando acontecer.
Quais tipos de empresas precisam implantar?

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.
Quem realiza?

O Médico do Trabalho da empresa ou, caso não tenha, o empregador pode contratar uma empresa ou um médico especializado.

Por quanto tempo vale?

O programa se estende por todo o ano, porém deve ser realizado um relatório anual.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil

Para o que serve?

O programa expõe uma série de medidas de segurança que devem ser adotadas pela empresa durante o desenvolvimento da obra, visando antecipar riscos, fazendo a ção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Quais tipos de empresas precisam implantar?

Todas as construções que contarem 20 ou mais trabalhadores. As que tiverem 19 ou menos devem realizar o PPRA.

Quem realiza?

Profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho ou o empregador pode contratar uma consultoria especializada.

Por quanto tempo vale?

Não tem validade definida, pois contempla todas as etapas da obra – ao final de cada uma delas, refaz-se a avaliação e tomam-se novas providências.

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientes de Trabalho

Para o que serve?

Tem por objetivo definir a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS – e determina assim se as de atividades exercidas são perigosas ou insalubres.

Quais tipos de empresas devem solicitar?

Todas as empresas, já que o documento é necessário para atestar a presença ou ausência de fatores que possam ser passíveis de aposentadoria especial.

Quem realiza?

Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.

Por quanto tempo vale?

Não tem validade definida, mas deve ser revista sempre que houver qualquer alteração no ambiente de trabalho.

Laudo de Insalubridade

Para o que serve?

É o documento responsável por definir as atividades realizadas na empresa que podem ou não ser consideradas insalubres – e passíveis de pagamento de adicional.

Quais tipos de empresa devem solicitar?

Aquelas que, de acordo como LTCAT, foram apontadas como empresas com funções que foram apontadas como insalubres.

Quem realiza?

Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.
Por quanto tempo vale?
Não tem validade definida em lei, mas via de regra, deve ser renovado anualmente.

Laudo de Periculosidade

Para o que serve?

Tem por objetivo concluir se há ou não periculosidade nas atividades desempenhadas em determinada empresa e também é definido pela LTCAT.

Quais tipos de empresa devem solicitar?

Todas as empresas e indústrias que tenham empregados desempenhando atividades de risco – como contato com explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade, roubo, entre outras definidas em lei.

Quem realiza?

Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.

Por quanto tempo vale?

Não tem validade definida em lei, mas via de regra, deve ser renovado anualmente.

AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Para o que serve?

É a análise da situação dos postos de trabalho, identificando possíveis causas e ligações com problemas organizacionais, possibilitando assim sua correção.

Quais tipos de empresa devem solicitar?

Todas as empresas.

Quem realiza?

O profissional com formação na área de ergonomia ou possui as habilidades necessárias para reconhecer e recomendar melhorias que protejam o trabalhador no seu ambiente de trabalho.
Por quanto tempo vale?

Não possui validade definida, porém se houverem mudanças nas condições ambientais de trabalho a qualquer tempo, é importante haver uma reavaliação.

A ordem é preparar

Como pode-se ver, a lista de laudos técnicos e programas a serem informados ao e-Social é bastante extensa e cada um implica em um processo particular – e muitas vezes, extenso e lento.

“Por isso, o melhor conselho é: prepare-se o quanto antes. Proteja sua empresa de multas e, principalmente, seus funcionários de qualquer problema de saúde em decorrência do desempenho de suas funções ou do ambiente de trabalho”, afirma Roger Wetzel, Analista de Negócios / HCM da Senior.

Eventos e procedimentos para lançamento

Para mais informações sobre o código exato de cada evento e a situação a que se referem, consulte a tabela disponível no portal do eSocial, clicando aqui

                                                                                      FONTE : BLOG DA SENIOR SISTEMAS