Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1848/2018 a Receita federal determinou que o produtor rural pessoa física que possui receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 deverá entregar na forma de arquivo digital a sua escrituração.
Livro Caixa Digital do produtor rural
O resultado da exploração da atividade rural passa a ser apurada mediante o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR e deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
A nova obrigatoriedade deverá ser transmitida até 30/04/2020 referente as movimentações de entradas e saídas de recursos do ano-calendário 2019, portanto, essas movimentações já devem estar inseridas sistematicamente desde janeiro.
O manual de preenchimento do leiaute na versão 1.0 menciona que o produtor rural pessoa física deverá gerar o arquivo do LCDPR com recursos próprios.
Informações exigidas
Conforme leiaute da escrituração todos os valores de entradas e saídas de recursos estarão ligados a várias informações, tais como: cadastro de imóveis rurais, conta bancária, tipo de documento, tipo de lançamento, entre outros.
Também serão exigidas informações de exploração de imóvel rural em conjunto mediante contrato.
Todas essas informações terão como resultado o Demonstrativo do Livro Caixa do Produtor Rural.
Multas
O produtor rural que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido estará sujeito a multa de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração e aquele que apresentar as informações com incorreções ou omissões 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
Gestão Financeira para o produtor rural
Muito mais do que cumprir com uma nova obrigação acessória os produtores rurais terão uma gestão financeira eficaz, capaz de apresentar informações importantes sobre o seu negócio.
A WK Sistemas vem estudando constantemente os leiautes e manuais dessa nova escrituração e desenvolverá recursos no módulo Financeiro para gerar o arquivo digital ao fisco.
É importante reforçar que as informações do LCDPR serão as que abrangem o período de 01/01/2019 a 31/12/2019, dessa forma os produtores rurais e os escritórios de contabilidade precisam registrar as movimentações diariamente.
A solução WK está apta para receber as movimentações de entradas e saídas de recursos e a classificação da conta contábil, sendo que será possível incluir as demais informações que completam a escrituração após realizadas as implementações necessárias. Os novos recursos serão disponibilizados no segundo semestre de 2019.
FONTE: BLOG WK SISTEMAS
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