Saiba tudo sobre o evento S-1020 que está dando o que falar na declaração do eSocial
O que é lotação tributária
Trata-se de uma condição diferenciada de tributação que acontece através da informação prestada ao governo a respeito de quem receberá o FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) pago por determinada empresa.
A lotação é considerada um conceito estritamente tributário e, por essa razão, costuma ser vista com reserva pelos profissionais de RH que lidam com as informações prestadas ao eSocial. Mas todo o processo é muito simples, como veremos a seguir.
Um exemplo:
A Senior Sistemas possui um contrato mensal com uma prestadora de serviços de limpeza (aqui denominaremos de Empresa X), que diariamente envia funcionários para manter as dependências da empresa limpas e organizadas para seus colaboradores.
Ao final do mês, é obrigação da Senior Sistemas, na condição de tomadora (empresa que recebe o serviço) pagar o FPAS devido aos funcionários enviados pela Empresa X. E para que o governo tome conhecimento deste pagamento e encaminhe para a conta da empresa prestadora (Empresa X) é preciso informar seus dados ao eSocial.
E a Empresa X, por sua vez, deverá depositar na conta de INSS de cada funcionário o que lhe é devido em termos da contribuição – uma vez que a Senior Sistemas já cumpriu com a sua obrigação tributária.
Esta foi a forma que o governo encontrou de se certificar que cada ponta do negócio está fazendo a sua parte: a empresa tomadora está pagando à empresa prestadora, que por sua vez, repassa o valor ao funcionário específico, já que este não tem qualquer vínculo com a contratante do serviço.
Sendo assim, como a Empresa X também deverá relatar o ocorrido através de um evento específico na sua declaração de eSocial, basta um rápido cruzamento de dados para saber quem está em dia – e, consequentemente, quem não está – com a contribuição previdenciária que incide sobre o trabalho do empregado.
Os tipos de lotação tributária (evento S-1020 do eSocial)
O eSocial dispõe de, ao todo, 14 tipos de lotação tributária para que prestador e tomador possam relatar a natureza do trabalho realizado.
Esses dados deverão ser informados – juntamente com todos os dados cadastrais dos interessados – durante todo o período que se estender a relação contratual. Uma vez rescindido, não informa-se mais.
Porém, se esse mesmo prestador voltar a ser contratado, novo cadastro de evento deverá ser realizado para sinalizar a retomada ou realização de um novo contrato. E é aqui que reside o caráter mais desafiador da nova exigência do eSocial.
Isso porque, as empresas que lidam com alta rotatividade de prestadores de serviços devem realizar o cadastro diversas vezes, já que muitas vezes o trabalho é realizado através de empreitada parcial, em que após concluída uma etapa, o profissional só retorna meses depois para concluir, sob um novo contrato. É o que acontece com muita frequência no caso do código 02 que identifica a obra de construção civil, já que muitas vezes, cada empreendimento representa uma lotação diferente.
Por isso torna-se tão importante a automação de processos, como o que a Senior Sistemas promove através de suas soluções. Com um sistema ágil, assertivo e corretamente alimentado, é possível manter os dados cadastrais armazenados para serem resgatados sempre que necessário.
Essa simples operação gera uma economia de tempo e capital considerável para a empresa, que pode contar com seus colaboradores para prestarem serviços mais estratégicos. E esse é apenas um exemplo do que uma bola solução pode fazer pelo RH do seu negócio.
Código
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Descrição
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01
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Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02),
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09),
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB (utilizar opção 10).
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02
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Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial ou Sub-empreitada
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03
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Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa
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04
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Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991
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05
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Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta
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06
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Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho
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07
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Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho
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08
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Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos
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09
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Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato
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10
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Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB
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21
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Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física
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24
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Empregador Doméstico
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90
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Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)
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91
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Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro
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FONTE :BLOG Senior Sistemas.
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