terça-feira, 23 de abril de 2019

Lotação tributária

Saiba tudo sobre o evento S-1020 que está dando o que falar na declaração do eSocial

O que é lotação tributária

Trata-se de uma condição diferenciada de tributação que acontece através da informação prestada ao governo a respeito de quem receberá o FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) pago por determinada empresa.

A lotação é considerada um conceito estritamente tributário e, por essa razão, costuma ser vista com reserva pelos profissionais de RH que lidam com as informações prestadas ao eSocial. Mas todo o processo é muito simples, como veremos a seguir.

Um exemplo:

A Senior Sistemas possui um contrato mensal com uma prestadora de serviços de limpeza (aqui denominaremos de Empresa X), que diariamente envia funcionários para manter as dependências da empresa limpas e organizadas para seus colaboradores.

Ao final do mês, é obrigação da Senior Sistemas, na condição de tomadora (empresa que recebe o serviço) pagar o FPAS devido aos funcionários enviados pela Empresa X. E para que o governo tome conhecimento deste pagamento e encaminhe para a conta da empresa prestadora (Empresa X) é preciso informar seus dados ao eSocial.

E a Empresa X, por sua vez, deverá depositar na conta de INSS de cada funcionário o que lhe é devido em termos da contribuição – uma vez que a Senior Sistemas já cumpriu com a sua obrigação tributária.

Esta foi a forma que o governo encontrou de se certificar que cada ponta do negócio está fazendo a sua parte: a empresa tomadora está pagando à empresa prestadora, que por sua vez, repassa o valor ao funcionário específico, já que este não tem qualquer vínculo com a contratante do serviço.

Sendo assim, como a Empresa X também deverá relatar o ocorrido através de um evento específico na sua declaração de eSocial, basta um rápido cruzamento de dados para saber quem está em dia – e, consequentemente, quem não está – com a contribuição previdenciária que incide sobre o trabalho do empregado.

Os tipos de lotação tributária (evento S-1020 do eSocial)


O eSocial dispõe de, ao todo, 14 tipos de lotação tributária para que prestador e tomador possam relatar a natureza do trabalho realizado.

Esses dados deverão ser informados – juntamente com todos os dados cadastrais dos interessados – durante todo o período que se estender a relação contratual. Uma vez rescindido, não informa-se mais.

Porém, se esse mesmo prestador voltar a ser contratado, novo cadastro de evento deverá ser realizado para sinalizar a retomada ou realização de um novo contrato. E é aqui que reside o caráter mais desafiador da nova exigência do eSocial.
Isso porque, as empresas que lidam com alta rotatividade de prestadores de serviços devem realizar o cadastro diversas vezes, já que muitas vezes o trabalho é realizado através de empreitada parcial, em que após concluída uma etapa, o profissional só retorna meses depois para concluir, sob um novo contrato. É o que acontece com muita frequência no caso do código 02 que identifica a obra de construção civil, já que muitas vezes, cada empreendimento representa uma lotação diferente.

Por isso torna-se tão importante a automação de processos, como o que a Senior Sistemas promove através de suas soluções. Com um sistema ágil, assertivo e corretamente alimentado, é possível manter os dados cadastrais armazenados para serem resgatados sempre que necessário.

Essa simples operação gera uma economia de tempo e capital considerável para a empresa, que pode contar com seus colaboradores para prestarem serviços mais estratégicos. E esse é apenas um exemplo do que uma bola solução pode fazer pelo RH do seu negócio.

 Código 
     Descrição
  01
  Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código   FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
  a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02),
  b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09),
  c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB (utilizar opção 10).
  02
  Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial ou Sub-empreitada
  03
  Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de   cooperativa
  04
  Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante     de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991
  05
  Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de   trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta
  06
  Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de     cooperativa de trabalho
  07
  Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de     Trabalho
  08
  Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos
  09
  Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato
  10
  Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB
  21
  Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física
  24
  Empregador Doméstico
  90
  Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social    (expatriados)
  91
  Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro
                                                                                            FONTE :BLOG Senior Sistemas.

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