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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

eSocial: atualizações do novo leiaute impactam folha de pagamento e declarações fiscais

 

A nova versão do eSocial introduz mudanças na substituição da DIRF, detalha informações do PIS/PASEP e amplia as exigências para trabalhadores com contrato intermitente.


A nova versão do leiaute 1.3 do eSocial, que passa a vigorar a partir do ano-calendário de 2025, introduziu alterações significativas nas áreas fiscal, tributária e de gestão de folha de pagamento. Entre as principais mudanças, destaca-se a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) por novas obrigações declaratórias no sistema eSocial. 

Além disso, foram implementadas alterações na base de cálculo do PIS/PASEP e no registro de horas trabalhadas por empregados sob regime de contrato intermitente.

Substituição da DIRF no leiaute 1.3 do eSocial

O processo de substituição da DIRF, que já havia sido iniciado em versões anteriores do eSocial, foi ampliado com a versão 1.3. Para atender às novas exigências, os empregadores deverão preencher campos específicos no sistema, abrangendo:

  • Dependentes do trabalhador;
  • Pensão alimentícia;
  • Plano de saúde;
  • Reembolsos de plano de saúde;
  • Deduções relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Contribuições à previdência complementar.

Essas informações visam unificar a declaração e facilitar o cruzamento de dados fiscais e trabalhistas pelas autoridades competentes.

Alterações na base de cálculo do PIS/PASEP

Outra novidade do leiaute 1.3 está relacionada à separação das bases de cálculo para o PIS/PASEP e para a Previdência Social na folha de pagamento. Agora, as empresas deverão detalhar no sistema quais valores compõem ou não a base do PIS/PASEP, conhecido como “PIS sobre folha de pagamento”.

Essa mudança aplica-se exclusivamente às empresas que são contribuintes dessa contribuição social e exige a atualização do cadastro da empresa no evento S-1000 do eSocial. Nesse evento, será necessário informar o indicador de tributação relativo ao PIS/PASEP sobre folha. A medida busca aprimorar a precisão das informações fiscais e garantir maior transparência no cálculo das contribuições.

Novos requisitos para contratos de trabalho intermitente

Os trabalhadores com contrato intermitente também foram impactados pelas mudanças do leiaute 1.3. A partir de agora, os empregadores deverão informar a quantidade de horas trabalhadas por dia, além dos dias efetivamente trabalhados, como já era exigido anteriormente.

Essa nova obrigação será obrigatória em casos onde o evento S-1000 – Informações do Empregador – indicar a classificação tributária 22, que corresponde a segurados especiais, inclusive empregados domésticos. A inclusão dessa exigência reforça o controle sobre a jornada de trabalho e os direitos trabalhistas dessa categoria.

Impactos das alterações e preparativos necessários

Empresas de todos os portes devem se adequar às novas regras do eSocial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas dentro dos prazos estabelecidos. O treinamento das equipes de recursos humanos e a revisão dos sistemas de gestão são passos fundamentais para evitar inconsistências no preenchimento dos novos campos exigidos pelo leiaute 1.3.

As alterações, embora complexas, fazem parte do processo contínuo de modernização e integração dos sistemas de declaração de obrigações acessórias no Brasil, buscando simplificar o envio de informações para empregadores e trabalhadores.

                                                                                 PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

eSocial: eventos da folha já podem ser enviados após reajuste previdenciário

 Portaria reajustou salário de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família.


Na última quinta-feira (11), o Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias.

Nessa mesma divulgação ainda consta o limite de salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , reajustes nos benefícios pagos pelos INSS e valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Vale mencionar que a cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,05, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

É importante lembrar que a publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2024 ao eSocial, já que as contas realizadas pelos sistema levam em consideração esse valores e o envio estava suspenso até o momento.

Diante desse cenário, empregadores já podem começar a enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência de janeiro/2024.

Para saber sobre os novos valores das faixas de contribuição, confira a tabela abaixo:

Salário de contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

Até R$ 1.412

7,5%

De R$ 1.412,01 até 2.666,68

9%

De 2.666,69 até R$ 4.000,03

12%

De 4.000,04 até R$ 7.786,02

14%

Além dessa novidade, é preciso ficar atento em alguns pontos com relação aos eventos de desligamento (S-2299) e o término da TSVE (S-2399).

É importante reforçar que a transmissão dos eventos de Desligamentos (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. 

Diante disso, como a portaria foi publicada com vigência retroativa para 1º de janeiro deste ano, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, retificar os eventos que foram transmitidos antes da implantação da mudança, para que assim os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Com informações eSocial

                                                                                          PORTAL CONTABEIS

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

eSocial: Reclamatórias trabalhistas devem ser informadas até quinta-feira (16)

Contribuintes devem realizar a primeira entrega nesta semana; veja como.


As reclamatórias trabalhistas precisam ser transmitidas ao eSocial até quinta-feira, 16 de novembro. Trata-se da primeira entrega da nova obrigação.

Devem ser transmitidos todos os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliação (NINTER).

Poderão ser declarados na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.

Vale lembrar que só é permitida a informação de um processo judicial ou de uma demanda submetida à CCP/NINTER por DCTFWeb RT. O detalhamento do processo ou da demanda será feito na escrituração do eSocial.

Como informar uma reclamatória trabalhista no eSocial?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEIs e Domésticos também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Confira o passo a passo abaixo:

  • Acesse a plataforma do e-Social e clique no campo "Processo trabalhista";
  • Na aba Processo Trabalhista, digite o CPF do trabalhador;
  • Clique em "Processo Trabalhista" e depois em "Registrar processo trabalhista";
  • Identifique se o processo é judicial ou uma demanda submetida à CCP ou ao NINTER e assinale a opção correspondente;
  • Digite o número do processo, data, Estado, município ou Vara e o identificador da Vara;
  • Clique em continuar e informe os dados do contrato e os respectivos valores.

Após a transmissão, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e emitir o DARF para recolhimento das contribuições devidas, se for o caso.

Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.

                                                                                  PORTAL CONTABEIS

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Governo oferece curso online gratuito sobre processos trabalhistas no eSocial; saiba como acessar

Escola Nacional da Inspeção do Trabalho oferece orientações detalhadas em módulos sobre eventos de processos trabalhistas no ambiente do eSocial.


A  Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, setor pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anunciou o lançamento de um curso online gratuito focado nos desdobramentos dos processos trabalhistas no âmbito do eSocial.

O programa educacional, meticulosamente projetado para fornecer orientações minuciosas, será implantado em duas fases distintas: a primeira fase, já acessível, se concentra na abordagem do evento S-2500 (Processo Trabalhista); a segunda fase, programada para ser disponibilizada em meados de setembro de 2023, abordará as nuances da escrituração dos eventos S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) e S-3500 (Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista).

O conteúdo, apresentado em uma série de vídeos breves e organizados por módulos, facilita a localização precisa dos tópicos de interesse. Os participantes que concluírem o curso com sucesso terão direito a um certificado de conclusão, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

O curso gratuito "Processos Trabalhistas no eSocial" já está acessível na plataforma da ENIT e pode ser encontrado por meio do seguinte link: https://ead.sit.trabalho.gov.br/.

                                                         PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 22 de agosto de 2023

e-Social lança versão S-1.2 para simplificar obrigações acessórias e fiscais

Nova atualização inclui dados sobre o IRRF e permite intervenção da Justiça do Trabalho na Carteira de Trabalho Digital.

O e-Social, sistema unificado para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, lança sua versão S-1.2 com foco em simplificar as obrigações acessórias. A atualização traz a inclusão de dados sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), abrindo espaço para a substituição da sua declaração/ Além disso, a nova versão permite que a Justiça do Trabalho faça anotações na Carteira de Trabalho Digital em casos de negligência do empregador.

Simplificação das obrigações acessórias

A mais recente atualização do e-Social, conhecida como versão S-1.2, foi aprovada com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por parte das empresas e trabalhadores. Esta é uma etapa crucial no processo de simplificação dessas obrigações, tornando o sistema mais eficiente e menos burocrático.

Inclusão de informações sobre o IRRF

Um dos destaques dessa nova versão é a inclusão de informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) provenientes de rendimentos do trabalho. Essa adição é um passo significativo para a eventual substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , simplificando ainda mais os processos fiscais.

Justiça do Trabalho e CLT

A atualização também habilita a Justiça do Trabalho a exercer a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Isso significa que, em casos onde o empregador não tome as devidas ações, a Justiça do Trabalho poderá fazer anotações oficiais na Carteira de Trabalho Digital do empregado.

Cronograma de implantação

A nova versão será implementada no ambiente de produção a partir de 20 de novembro de 2023, com um período de convivência com a versão S-1.1 até 21 de janeiro de 2024.

A versão S-1.2 do e-Social representa um marco na simplificação das obrigações acessórias, fiscais e trabalhistas, beneficiando tanto empregadores quanto empregados. Com a inclusão de informações sobre o IRRF e a habilitação da Justiça do Trabalho para fazer anotações na Carteira de Trabalho Digital, o sistema se torna ainda mais eficiente.

Os leiautes da versão S-1.2 do e-Social estão disponíveis aqui.

                                                                PORTAL CONTABEIS


terça-feira, 8 de agosto de 2023

eSocial terá serviços temporariamente suspensos para implantação do FGTS Digital; confira data e horário

 FGTS Digital poderá ser testado logo após a parada temporária do eSocial.


Os usuários do eSocial devem aguardar uma nova parada temporária programada dos serviços oferecidos pela plataforma para a implantação do mais novo serviço digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o FGTS Digital.

Para dar início ao período de testes do novo sistema, que teve seu calendário reajustado recentemente,  o eSocial deve passar por uma manutenção no dia 19 de agosto (sábado da próxima semana) e seus serviços ficarão suspensos entre as 08h e 12h.

A parada foi confirmada pelo gov.b e é necessária para integração com o ambiente de produção limitada (testes) do FGTS Digital.

Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – serão impactados e ficarão indisponíveis durante o período da parada.

FGTS Digital

O FGTS Digital será lançado como uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os empresários poderão iniciar os testes já no dia 19 de agosto deste ano, sendo que a obrigatoriedade do uso começará apenas em janeiro de 2024.

A intenção da plataforma é basicamente aperfeiçoar a arrecadação, apuração, lançamento, prestação de informações e a cobrança dos recursos do Fundo.

Entre as principais mudanças do FGTS Digital estão a alteração da data de vencimento da guia do FGTS, que deixa de ser dia 7 e passa a ser dia 20 do mês seguinte ao da competência e a forma de recolhimento, que serão feitos exclusivamente via PIX.

Além disso, o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo, baseando-se nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Todas as mudanças previstas da nova ferramenta estão listadas aqui.

                                                             PORTAL CONTABEIS


sexta-feira, 28 de julho de 2023

eSocial: 3 principais dúvidas sobre a obrigatoriedade


Confira as dúvidas mais buscadas sobre o eSocial e como resolvê-las.

eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador. 

A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . 

O processo pode gerar uma série de dúvidas às empresas e, por isso, a IOB listou as três mais recorrentes na sua plataforma que ocorrem durante a entrega da obrigação e como solucioná-las. 

Quais empresas precisam enviar o eSocial? 

O eSocial é obrigatório para diferentes empresas e organizações públicas e privadas. Assim, cada empregador deve estar atento às suas obrigações. 

Conforme esclarece o manual do eSocial, todo contratante de prestador de serviço pessoa física, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa contratação, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. 

Desta forma, as empresas e equiparados obrigados a enviar informações pelo eSocial são, entre outras, as seguintes: 

Órgãos públicos: estão obrigados todas as entidades de administração direta dos governos federal, estadual e municipal, assim como órgãos de administração do Distrito Federal; 

Empresas públicas: empresas estatais, fundações e demais iniciativas de administração públicas; 

Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e demais iniciativas que possuam colaboradores dentro das classificações adotadas pela legislação vigente; 

Empresas privadas: independentemente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio; 

Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial.

Além disso, o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e às devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais. 

Como classificar colaboradores? 

A classificação de colaboradores é uma das dúvidas na entrega do eSocial. A classificação correta é fundamental para garantir que as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sejam enviadas e usadas corretamente, não sendo apenas uma questão de nomenclatura, mas de implicações legais nas relações de trabalho. 

A classificação segue a legislação trabalhista vigente. A  relação de categorias de trabalhadores, elenca entre outras, as seguintes: 

Empregado CLT: se encaixam nesta categoria colaboradores com vínculo empregatício, conforme designado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Esses trabalhadores prestam serviços à empresa de forma habitual;

Contribuintes individuais: prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com o contratante;

Trabalhador doméstico: são classificados como empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços a pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Essa categoria tem regulamentação específica pela Lei Complementar nº 150/2015;

Estagiário: estudantes que prestam serviços a empresa de forma complementar à sua formação acadêmica, seguindo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008);

Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos de idade participantes de programas de aprendizagem nas empresas, também regidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). 

Como exportar os dados da empresa para o eSocial? 

A exportação de dados consolidados da empresa para o sistema do eSocial precisa, necessariamente, de um software compatível com o do Governo. O envio dos dados possui normas específicas e é somente válido na formatação XML.  

                                                                    PORTAL CONTABEIS


terça-feira, 27 de junho de 2023

eSocial: manual de orientação tem retificação publicada

Confira as alterações realizadas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).


O Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) divulgou retificações na versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

A versão S-1.1 (consolidado até a Nota Orientativa nº 04/2023), foi originalmente publicada no dia 7 de junho deste ano e foi retificado no dia 21 deste mês.

O MOS foi criado para orientar os empregadores e contadores no preenchimento e cumprimento de suas obrigações no eSocial, com regras,  leiautes, tabelas e outras instruções gerais para envios neste sistema.

Ao acessar o manual, disponível aqui, os contadores e empresários podem conferir as alterações, que foram destacadas em verde no texto, representando as modificações presentes, com inclusões e exclusões em relação à versão S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 04.2023.

Entre as principais alterações que podem ser notadas pelos leitores está a incorporação da Nota Orientativa S-1.0 2022-12, bem como a versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas, publicada no dia 2 de agosto de 2022 e retificada em 5 de outubro do ano passado.

Vale dizer que as alterações presentes são válidas para os leiautes S-1.0 e S-1.1 do eSocial.

                                                                              PORTAL CONTABEIS

quinta-feira, 22 de junho de 2023

eSocial: Federação das Indústrias pede adiamento dos novos preenchimentos para janeiro de 2024

Caso prorrogação não seja possível, federação pede suspensão até janeiro de eventuais penalidades às empresas que não lançarem os dados referentes aos processos trabalhistas dos empregados.


O preenchimento de processos judiciais e acordos trabalhistas no eSocial pode ser prorrogado novamente, se depender da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

A Federação emitiu um pedido ao  Ministério do Trabalho para adiar o envio das novas informações para janeiro de 2024. Segundo a solicitação da entidade, ainda há dados públicos dos temas que ainda não estão disponíveis.

O preenchimento destes dados no sistema do governo que condensa informações fiscais, previdenciárias e também trabalhistas dos funcionários já sofreu prorrogação. Seu prazo original para início era em 1º de abril deste ano, mas o governo adiou o início para o dia 1º julho de 2023.

De acordo com a Federação, a preocupação do empresariado é que essas possíveis lacunas no preenchimento gerem penalidades para as empresas.

Pela nova regra, as empresas deverão enviar as informações dos funcionários até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado do processo trabalhista.

A regra também vale para a homologação do acordo judicial, a decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou da celebração do acordo com as Comissões de Conciliação Prévia.

A federação pede que, na impossibilidade de um novo adiamento, a pasta suspenda, até janeiro, eventuais penalidades às empresas que não lançarem dados referentes aos processos trabalhistas dos empregados.

Também querem que seja disponibilizado, junto à Receita Federal, um ambiente de testes para as empresas se adequarem às novas exigências.

O Ministério do Trabalho disse que ainda não definiu o que será feito e que está alinhando com outros órgãos do governo federal como responder aos pedidos da Fiemg.

                                                                         PORTAL CONTABEIS



quarta-feira, 7 de junho de 2023

Atenção: eSocial muda forma de acesso a partir de 12 de junho

Código de acesso no e-Social será substituído pelo sistema gov.br nos níveis ouro e prata.


A maneira como os usuários acessam o eSocial está prestes a mudar. A partir de 12 de junho, o antigo código de acesso será substituído pelo acesso via gov.br níveis ouro e prata. Esta é uma mudança significativa destinada a aprimorar o sistema de segurança do portal eSocial.

A mudança foi anunciada pelo gov.br nesta sexta-feira (2)  pelo site oficial. O fim do código de acesso é uma tentativa de melhorar a integridade e a confidencialidade dos dados no portal eSocial.

A partir de 12 de junho, os usuários terão que utilizar o login via gov.br, que está disponível nos níveis ouro e prata. Esses níveis referem-se ao grau de confidencialidade que um usuário tem ao acessar o portal. O nível prata permite o acesso com um certificado digital ou uma conta gov.br. O nível ouro, por outro lado, exige um certificado digital ICP-Brasil.

As empresas, especificamente as de serviços contábeis, precisam prestar atenção a essas mudanças para garantir a continuidade do acesso aos serviços do portal eSocial. Essa transição é fundamental para o aprimoramento da segurança cibernética e da privacidade dos dados.

A mudança também se alinha ao plano de transformação digital do governo, que visa facilitar e agilizar o acesso dos cidadãos aos serviços do governo.

Prepare-se para essa mudança importante e assegure que você tenha os requisitos necessários para o novo método de acesso ao eSocial. 

Veja aqui como se cadastrar ou aumentar seu nível de segurança para ouro ou prata no gov.br.

                                                                                 PORTAL CONTABEIS


sexta-feira, 2 de junho de 2023

eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva 01/2023 com os leiautes da versão S-1.2

A NDE 01/2023 traz a publicação dos leiautes e dos arquivos XSD da v. S-1.2, já como versão oficial de trabalho.

O Portal do eSocial publicou, nesta terça-feira (30), a Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2023, que traz os leiautes e os arquivos XSD da v. S-1.2, nos termos do art. 1º, III e art. 2º, II, da Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 15, de 12 de junho de 2018. 

A NDE dá publicidade aos leiautes da versão S-1.2 oficial de trabalho, que não sofrerão alterações até a data da sua implantação.

A versão S-1.2 contempla os ajustes dos eventos remuneratórios para a substituição da DIRF pelo eSocial em relação aos rendimentos do trabalho.

A versão S-1.2 será implantada em produção em 20/11/2023, com a produção restrita prevista para 18/09/2023.

NDE
A Nota de Documentação Evolutiva (NDE) é mais uma fonte que merece atenção dos contadores, já que por meio delas são informadas mudanças na forma de entregar arquivos do SPED Fiscal e Contábil.

AS NDEs são divulgadas periodicamente pelo Fisco e consistem em um tipo de documento descritivo contendo todo o mapa de aprimoramento de leiaute de determinado arquivo digital, o que influencia também na forma de preenchimento dos campos. 

                                                                         PORTAL CONTABEIS


segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

eSocial: eventos relativos a processos trabalhistas são prorrogados

A pedidos das entidades, os profissionais terão mais tempo para se adequar à nova obrigação.


Os eventos relativos ao envio das informações de processos trabalhistas foram adiados para 1º de abril, data a partir da qual a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa que trata dessa substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

De acordo com o professor e integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, a prorrogação ocorreu a pedidos de entidades e representações empresariais que alegaram que os profissionais não estavam preparados tanto nos procedimentos e organização administrativa quanto no ajuste dos sistemas. 

“A área técnica do eSocial se sensibilizou com o pedido e deu parecer favorável ao adiamento para os dirigentes dos órgãos. Cabe destacar que o eSocial já está pronto para receber o evento, inclusive com um portal WEB para envio dos eventos e manual do usuário detalhado”, afirma Zander.

De acordo com o Portal do eSocial, apesar da prorrogação, a produção será atualizada para a S-1.1 na próxima segunda-feira (16), conforme já estava previsto.

Já o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril.

Reclamatórias trabalhistas

Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial. 

Segundo o desenvolvedor do eSocial, será um processo integrado às demais atividades que as empresas já fazem ao transmitir informações ao eSocial. 

“Os dados informados, além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, permitirão num primeiro momento o recolhimento de tributos via DFTCWeb e depois, o recolhimento do FGTS via sistema FGTS Digital”, explica.

Para isso, o teor das  propostas de acordos trabalhistas deve ser ajustado para contemplar as principais informações que são exigidas nos eventos do eSocial, de forma organizada e estruturada.

Zander orienta que os profissionais da área de Departamento Pessoal (DP), Contabilidade e Jurídico aproveitem essa prorrogação para adaptar processos internos, alinhar a troca de informações entre setores envolvidos, realizar treinamentos e adaptar seus sistemas. 

“O prazo de prorrogação não foi grande, pouco mais de dois meses, então os profissionais não podem perder tempo”, aconselha.

                                                                                    PORTAL CONTABEIS