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quarta-feira, 1 de junho de 2022

PFGN publica portaria que prorroga oficialmente o Relp

Os contribuintes terão até às 19h de sexta-feira (3) para solicitarem a adesão ao Relp.


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (31) a Portaria nº 4.956/22 que prorroga a data de entrega do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o dia 3 de junho.

O prazo se encerrava nesta terça-feira (31). Contudo, após contestações da classe contábil e empresarial devido a instabilidades do sistema, o prazo foi prorrogado.

A adesão ao Relp deve ser solicitada por meio do Portal Regularize, no caso de Dívida Ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, para outros tipos de débitos, até às 19h, horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022.

É recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança dos débitos.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

                                                                                                 PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 31 de maio de 2022

Relp: Sescon-SP solicita prorrogação do prazo para adesão

 Diversos usuários relataram a impossibilidade de realizar a adesão ao Relp, visto que a plataforma está com entraves.


O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) solicitou a prorrogação do  Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). 

O prazo final para aderir ao programa estava previsto para o dia 29 de abril, mas foi prorrogado para o dia 31 de maio.

Apesar disso, diversos usuários relataram a impossibilidade de realizar a adesão ao Relp, visto que a plataforma está com instabilidades. Entre os principais entraves estão:

  • Ausência dos meses de março, abril e maio de 2021;
  • Falta de reconhecimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, principalmente, nos casos com lavratura de Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão.

Ou seja, o contribuinte que tiver débitos dessas competências não conseguirá parcelar pelo Relp, pois não aparecem.

Prova dos problemas na plataforma, é o baixo número de adesões até o momento. Apenas 100 mil empresas solicitaram o parcelamento. A expectativa do governo federal era que 650 mil empresas parcelassem as suas dívidas.

Prorrogação do Relp

Diante disso, o Sescon-SP enviou um ofício à Receita Federal da 8ª região para pedir que o Fisco prorrogue o Relp por mais 30 dias úteis a contar após a normalização do sistema.

“Tais inconsistências tem gerado dúvidas e, principalmente, insegurança para que as micro

e pequenas empresas façam sua adesão ao parcelamento especial.“

Além disso, a entidade também solicitou a suspensão dos indeferimentos e desenquadramentos deste ano, assim como de qualquer tipo de penalidade aos contribuintes.

“O indeferimento e o desenquadramento em um período tardio, ou seja, no final do 1º semestre ou início do segundo semestre, trará prejuízos de ordem econômica e burocrática para as MPEs. Some-se ao volume de obrigações principais e acessórias, além do risco de constrições e penalidades”, explicou por meio do ofício.

                                                                                        PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 17 de maio de 2022

Relp: saiba como incluir as competências de março, abril e maio de 2021

Não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021 no Relp; veja como resolver.


O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) tem gerado dúvidas entre os micro e pequenos empresários.

Isso porque, não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021. 

Na época, o Fisco prorrogou o vencimento, como parte das medidas diante da Covid-19, mas o adiamento acabou atrasando a inclusão desses meses no sistema.

De acordo com a Receita Federal, os períodos de apuração de março, abril e maio de 2021 ainda não constam no sistema de cobrança pela necessidade de ajustes em razão da prorrogação dos vencimentos.

Contudo, o fisco garantiu que o sistema será normalizado e os empresários não terão prejuízo. 

“Os contribuintes que fizerem a adesão ao Relp e incluírem outros débitos não serão prejudicados se efetuarem corretamente o pagamento de todas as parcelas de entrada conforme calculado pelo sistema. Assim que esses Períodos de Apuração (PAs) entrarem no sistema de cobrança, se não tiverem sido pagos, serão marcados como incluídos”, informou a Receita Federal ao Portal Convergência Digital.

Ainda segundo a Receita Federal, o efeito financeiro dessa inclusão será refletido nas parcelas remanescentes, a serem calculadas após o período de oito meses para liquidação da entrada.  

No entanto, caso o contribuinte só tenha esses PAs para inclusão no Relp será necessário fazer a solicitação pela abertura de processo administrativo.

                                                                    

quarta-feira, 4 de maio de 2022

PGFN: saiba como renegociar dívida ativa pelo Relp

Contribuintes com dívida ativa devem acessar o Portal Regularize para aderir ao Relp.

Os contribuintes em dívida ativa inscrita na União também podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). 

Nesse caso, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize.

A adesão para dívidas ativas também vai até 31 de maio. A expectativa é que 256 mil empresas regularizem os débitos com a PGFN, o que irá movimentar R$ 16,2 bilhões.

Relp

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir.

A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas. 

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas:

- da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;

- da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;

- da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação.

- da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.

Débitos de dívida ativa

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. 

Contudo, estados, municípios e Distrito Federal podem firmar convênio para cobrar os tributos. 

Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança desses débitos.

Os demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária. 

Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020) e da Transação Extraordinária.