Prazo para entrega da declaração já foi prorrogado uma vez e procedimento pode ser feito totalmente online.
A entrega, que foi prorrogada pela Receita Federal de 31 de maio para 30 de junho, é obrigatória para todas as empresas da categoria, inclusive para aquelas que tenham encerrado suas atividades em 2021.
O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2021 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
Além disso, será enviada uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor devido.
Atualmente, existem 13.489.017 MEIs no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas, sendo considerados parte fundamental da economia do país, além de contribuir com geração de novos empregos e formalização dos trabalhadores, garantindo direitos e deveres.
Como fazer a DASN-SIMEI
A DASN pode ser feita no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em SIMEI – Serviços, depois em Cálculo e Declaração e por fim na opção DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI.
A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.
O empreendedor ainda pode declarar pelo app “MEI”, na opção “Fazer declaração”.
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