sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Tabela da Contribuição Previdenciária e Cotas do salário família são atualizadas.


Atualizadas Tabela da Contribuição Previdenciária e Cotas do salário família para 2017

Através da Portaria MF nº 8 de 13/01/2017 o Ministério da Fazenda publicou a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2017, assim como os valores de cota do salário família.

A Portaria dispõe também sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RP.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.659,388%
de 1.659,39 até 2.765,669%
de 2.765,67 até 5.531,3111%
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:

I – R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

II – R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

Acesse a legislação na íntegra http://sislex.previdencia.gov.br/

Salário mínimo passa a ser de R$ 937 

Outra novidade na área previdenciária é o valor do novo salário mínimo.

O salário mínimo passou de R$ 880 para R$ 937. O novo valor é R$ 57 maior do que o atual, o que corresponde a um reajuste de 6,74%. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro.

A correção do valor é baseada na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que trata da política de valorização do salário mínimo. O cálculo considera o aumento real do PIB de dois anos antes, acrescido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores à vigência do novo salário mínimo.

A lei prevê ainda que eventuais diferenças entre as projeções dos índices utilizados para cálculo do reajuste e os efetivamente observados serão incluídas no cálculo do reajuste seguinte.

Fonte: Texto elaborado com informações dos sites Previdência e Ministério do Trabalho

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Fonte: Blog WK Sistemas.

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