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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Atenção Empresários !!!!!!
A portaria 1510 não foi prorrogada, desta forma entrou em vigor no dia 1 de Abril.
Lembrando a todos que esta portaria torna o uso do REP - Registrador de Ponto Eletrônico obrigatório para as empresas que fazem a apuração do apontamento na forma eletrônica, portanto estas empresas já estão sugeitas a fiscalização para o cumprimento de mais esta obrigação imposta pelo Ministério de Trabalho.
Inclusive em nossa região.
Fique atento.....
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Governo Prorroga novamente a Portaria 1510
MTE estabelece prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico.
Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
Brasília, 28/12/2011 – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Fonte site Ministério do trabalho: http://portal.mte.gov.br
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Prorrogada mais uma vez a Portaria 1510
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
Fonte: http://www.g1.com.br/
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Nova Alteração Prazo Utilização REP
Em nota publicada no site do Ministério do Trabalho foi prorrogada para 3 de Outubro de 2011 a obrigatoriedade para a utilização do Registro de Ponto Eletrônico.
NOTA OFICIAL - PONTO ELETRÔNICO
Nota Oficial
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.
Ministério do Trabalho e Emprego
Assessoria de Comunicação Social
NOTA OFICIAL - PONTO ELETRÔNICO
Nota Oficial
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.
Ministério do Trabalho e Emprego
Assessoria de Comunicação Social
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Voce conhece a Portaria 373 ???
PORTARIA Nº 373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; resolve:
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho,desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.
Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
terça-feira, 1 de março de 2011
Prazo para adequação à Portaria 1510 é prorrogado para 1º de setembro
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510. A data limite era terça-feira, 1º de março. Outra novidade publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (31) é a Portaria 373, que possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores.
A Portaria 373 estabelece que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. Ela determina ainda que não devem ser admitidas restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Cerca de 700 mil empresas em todo Brasil utilizam sistema de ponto eletrônico e menos da metade delas compraram o novo equipamento de registro eletrônico de ponto, informou o MTE.
O ministro Carlos Lupi ressaltou que “a nova portaria não irá prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de negociação”.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Governo disciplina Fiscalização Portaria 1510
O ministério através da Instução Normativa 85 disciplina o procedimento do Auditor Fiscal á fiscalização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Ministério do Trabalho prorroga adoção Portaria 1510
Alegando falta de equipamento no mercado a polemica Portaria 1510 fez com que o Ministério do Trabalho prorrogasse a adoção para 1º de Março de 2011.
Veja no site do Ministerio do Trabalho o comunicado na integra:
http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=7331&PalavraChave=ponto eletrônico
http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=7331&PalavraChave=ponto eletrônico
terça-feira, 17 de agosto de 2010
EAD Portaria 1510 Gratuito
Excelente a iniciativa efetuada pela Senior Sistemas disponibilizando treinamento gratuito sobre a portaria 1510 não deixe de acompanhar.
Aproveite e acesse agora mesmo:
http://www.senior.com.br/mdv/treinamento_07/player.html
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Conheça o REP Topdata com 2 Impressoras.
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Desafios do RH na Gestão da Portaria 1510
A Consultora Anelore Torlado descreve os desafios que terão que ser enfrentados pelos administradores do RH frente ao cenário criado pela Portaria 1510 em seu dia a dia atraves dos videos selecionados.
Os Impactos da Portaria 1510
Alencar Berwanger gerente do Produto Acesso e Segurança da Senior Sistemas mostra os impactos da Portaria 1510 nas empresas em uma serie de videocasts abaixo:
Portaria 1510 na Visão do Gerente de Produto Vetorh
Evandro Mees Gerente de Produto Vetorh da Senior Sistemas explica a Portaria 1510 de maneira simples e didatica. Assista o Video.
Conheça mais sobre a Portaria 1510
A Portaria 1510 do Ministério do trabalho é uma determinação que regulamenta e disciplica a utilização do Sistema de Ponto Eletrônico - SREP previsto no artigo 74 paragrafo 2 da Constituição das Leis Trabalhistas - CLT que foi editada em agosto de 2009 e em vigor desde de novembro de 2009 para os sistemas de ponto eletronico e a partir de 26 de Agosto de 2010 para adequação dos equipamentos registradores REP.
Apresentaremos uma serie de informações inerentes a portaria 1510 e como esta irá impactar no dia a dia das empresas com referencia a software, custos de equipamentos e principalmente no conceito operacional.
Acreditamos que os posts, videocasts, apresentações serão de grande valia na forma de agregar conhecimento e informações para a escolha adequada da implantação da solução deste projeto.
Todos os videos apresentados foram produzidos e disponibilizados por nossos fornecedores para fins didaticos e promocionais dos seus produtos envolvidos no contexto.
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