terça-feira, 10 de outubro de 2023

EFD-Reinf: primeira competência deve ser entregue até sexta-feira (13)

Quem não entregar as informações da nova série R-4000 estará sujeito a multas de 2% ao mês-calendário.


A primeira competência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser entregue até sexta-feira (13).

De acordo com a norma, a EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

No entanto, como a data cai em um domingo, a entrega deve ser antecipada para sexta-feira.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Segundo a Instrução Normativa (IN) 2.096/2022, a EFD-Reinf deve ser entregue por todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .

O que informar na EFD-Reinf?

A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte, como o Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. 

Com isso, é preciso preencher os seguintes registros da série R-4000:

R-4010: deverão ser informados pagamentos ou créditos que a pessoa jurídica efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA),  pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.

R-4020: nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.

R-4040: trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos  com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.;

R-4080: registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

R-4099: deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.

Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.

Multas e penalidades

O contribuinte que não cumprir a nova obrigação dentro do prazo poderá ser multado em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.

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