Enviar fora do prazo ou com incorreções ou omissões está sujeito a multas que podem pesar no orçamento
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Após a publicação da Instrução Normativa n° 2163/23, o prazo de envio da EFD-Reinf deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à escrituração. Caso não seja dia útil, passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 para fins fiscais.
Por exemplo, neste mês de outubro o prazo encerrou nesta segunda, dia 16. Quem não cumpriu o envio dessa obrigação terá consequências.
JORNAL CONTABIL
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