Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.
eSocial 2020
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Cronograma atualizado
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.
Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.
A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:
Grupo 1 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020* |
Grupo 2 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021 |
Grupo 3 | Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)* CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020; CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020; CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020; Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021. |
Grupo 4 | Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*; Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020; Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021; Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021; Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022. |
Grupo 5 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022. |
Grupo 6 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023. |
Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.
FONTE:PORTAL CONTABEIS
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