Foi publicado por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10/2019 a tão esperada nova versão dos leiautes da EFD-REINF.
Com um grupo de informações totalmente novo, comparado com a versão anterior do leiaute 1.4, agora temos sete novos registros, ou seja, são sete novos leiautes.
Nova versão 2.0 dos leiautes da EFD-REINF
Dentre as informações dos novos registros destacamos as retenções na fonte de IRRF efetuadas a pessoa física, as retenções de PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF efetuadas a pessoa jurídica e ainda retenções na fonte a beneficiários não identificados.
Também foram incluídas três novas tabelas e uma delas com um vasta lista de códigos que serão utilizados para informar os rendimentos pagos ou creditados referente as retenções na fonte.
Esses novos leiautes equivalem ao grupo de informações R – 4000 e possuem registros de reabertura e fechamento dos eventos periódicos próprios para o grupo, ou seja, separado dos eventos de reabertura e fechamento das contribuições previdenciárias administradas pela EFD-REINF.
“O momento agora é de buscar as informações das mudanças do novo layout e revisar a legislação que envolve as retenções na fonte do IRRF, PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL. Ainda deve ser divulgado o manual com as orientações às empresas, mas todo conhecimento é essencial”, alerta a consultora e contadora da WK, Graziele França.
O Ato Declaratório determina que o novo leiaute será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020 e os prazos serão estipulados em ato de legislação específica.
Soluções EFD-REINF e eSocial
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FONTE : BLOG WK SISTEMAS
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