Foi
aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016) para apresentação das
informações relativas aos anos-calendário de 2015, nos casos de situação normal
e de 2016, nos casos de situação especial.
A
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed é a obrigação acessória por
meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos
privados de assistência à saúde deverão informar os pagamentos recebidos para a
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
O
objetivo da RFB é o cruzamento das informações da Dmed com as da Declaração de
Ajuste Anual das pessoas físicas, identificando as deduções indevidas de
despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa
Física.
A
Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as
informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a
utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de março do
ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
(Instrução Normativa RFB nº 1.504/2014 – DOU 1
de 30/10/2014)
Fonte:
FISCOSoft.
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