Soluções para atender DMED com ERP Radar Empresarial
A Receita Federal quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, criou a Declaração de Serviços Médicos (DMED).
A DMED trata-se de mais uma obrigação assessória, será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esta declaração assemelha-se ao Informe de Rendimentos das pessoas físicas e em sua essência tem a mesma finalidade.
A WK Sistemas contempla a solução necessária para atender esta necessidade através do Radar Empresarial, nos módulos MTFiscal e Radar Financeiro.
O Radar Financeiro/MT Fiscal disponibilizarão o arquivo da DMED para os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. Não disponibilizarão os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Ou seja, atenderão as empresas cuja atividade enquadra-se como prestador de serviços ligados a saúde. Esta funcionalidade será nativa do sistema.
A solução para DMED no MTFiscal será utilizada por escritórios de contabilidade, pois estas empresas não dispõem do Radar Financeiro no formato birô. Outras empresas que não sejam escritórios contábeis terão a solução exclusivamente pelo Radar Financeiro. As empresas contábeis por sua vez, normalmente, farão cobranças aos seus clientes por este serviço extra, geração da DMED. Diante da situação especial do uso desta solução neste segmento, e pelas possíveis demandas de atualizações constantes em função destas mudanças de leiautes ou outras obrigações legais, a disponibilização da DMED no MTFiscal será comercializada como um recurso adicional ao módulo.
No MTFiscal, com esta personalização exclusiva, será disponibilizado um aplicativo adicional que irá disponibilizar estrutura de campos para que o usuário possa inserir as informações referentes ao tomador deste serviços e os pagamentos efetuados e, com estes dados adicionais, será possível gerar as informações conforme solicitado pela Instrução Normativa.
A partir da versão 5.6 do ERP Radar Empresarial, com liberação prevista para Dezembro/2010, todas as soluções relativas ao DMED estarão disponibilizadas.
LEGISLAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.055, de 13 de julho de 2010)
Art. 2º São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Parágrafo único. São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.
Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.
A DMED trata-se de mais uma obrigação assessória, será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esta declaração assemelha-se ao Informe de Rendimentos das pessoas físicas e em sua essência tem a mesma finalidade.
A WK Sistemas contempla a solução necessária para atender esta necessidade através do Radar Empresarial, nos módulos MTFiscal e Radar Financeiro.
O Radar Financeiro/MT Fiscal disponibilizarão o arquivo da DMED para os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. Não disponibilizarão os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Ou seja, atenderão as empresas cuja atividade enquadra-se como prestador de serviços ligados a saúde. Esta funcionalidade será nativa do sistema.
A solução para DMED no MTFiscal será utilizada por escritórios de contabilidade, pois estas empresas não dispõem do Radar Financeiro no formato birô. Outras empresas que não sejam escritórios contábeis terão a solução exclusivamente pelo Radar Financeiro. As empresas contábeis por sua vez, normalmente, farão cobranças aos seus clientes por este serviço extra, geração da DMED. Diante da situação especial do uso desta solução neste segmento, e pelas possíveis demandas de atualizações constantes em função destas mudanças de leiautes ou outras obrigações legais, a disponibilização da DMED no MTFiscal será comercializada como um recurso adicional ao módulo.
No MTFiscal, com esta personalização exclusiva, será disponibilizado um aplicativo adicional que irá disponibilizar estrutura de campos para que o usuário possa inserir as informações referentes ao tomador deste serviços e os pagamentos efetuados e, com estes dados adicionais, será possível gerar as informações conforme solicitado pela Instrução Normativa.
A partir da versão 5.6 do ERP Radar Empresarial, com liberação prevista para Dezembro/2010, todas as soluções relativas ao DMED estarão disponibilizadas.
LEGISLAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.055, de 13 de julho de 2010)
Art. 2º São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Parágrafo único. São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.
Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.
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