sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Produtor Rural poderá emitir NFe a partir de 01/02/2011

O Ajuste SINIEF nº 15/2010 publicado em 16 de Dezembro de 2010 determina que a NF-e pode ser utilizada também em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Tal Ajuste produzirá efeitos a partir de 01.02.2011.

Nenhum comentário: