A determinação do prazo máximo de 24 horas para o cancelamento de uma NF-e, que passaria a vigorar a partir de 01/01/2011 foi prorrogada para 01/01/2012.
Portanto em 2011 continua valendo o prazo de 168 horas para o cancelamento da NF-e contando do momento da autorização, (alteração dada no ATO COTEPE ICMS 036/2010).
Portanto em 2011 continua valendo o prazo de 168 horas para o cancelamento da NF-e contando do momento da autorização, (alteração dada no ATO COTEPE ICMS 036/2010).
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