quarta-feira, 3 de novembro de 2021

O que é uma VPN e como ela funciona?

 Muito se fala sobre  VPN  e seu importante papel na proteção de dados de empresas, por exemplo. Mas será que uma população realmente sabe o que significa este termo, e o que sua implementação realmente traz para seus usuários? É para responder estas dúvidas que preparamos essa matéria, explicando o básico desse tipo de rede e sua importância na segurança de companhias.


VPN significa “Rede Privada Virtual” (Rede Privada Virtual) e experiências a oportunidade de estabelecer uma conexão de rede protegida ao usar redes públicas. As VPNs criptografam o seu tráfego de Internet e disfarçam sua identidade online.Isso dificulta para terceiros rastrear suas atividades online e roubar seus dados. A criptografia ocorre em tempo real.

Além disso, este tipo de conexão permite que os usuários acessem conteúdos regionais da web em onde eles, normalmente, não estão disponíveis, a partir do Spoofing de localização da VPN, que faz a rede usar dados de servidores de outros países, fornecer mudando a localização da máquina, aos olhos da internet.  

Como funcionam e quais são os tipos de VPNs existentes?


(Imagem: Reprodução / PCMag)

Uma VPN oculta o endereço IP do dispositivo onde está instalado, fazendo com que um rede atue a partir de um servidor remoto. Basicamente, isso significa que quando se navega online com essa conexão, o servidor VPN se tornará a fonte de seus dados, fazendo assim que provedores de internet e terceiros não levam acesso a quais sites estão sendo acessados, e nem que dados estão sendo baixados, protegendo assim a privacidade do usuário.  

Existem muitos tipos diferentes de VPN, mas, para o público em geral, é recomendado focar nos três tipos mais comuns:

  •  SSL VPN : Essa VPN é usada para funcionários, remotamente, poderem acessar sistemas de empresas em um ambiente seguro e controlado, diminuindo o risco de invasões virtuais;

  •  VPN site-a-site : Esse tipo de VPN sé basicamente uma rede privada destinada a disfarçar intranets privadas, permitindo que os usuários dessas redes seguras acessem recursos mutuamente. Elas são usadas principalmente em empresas de grande porte, e integram em suas implementações;

  •  VPN Cliente-a-Provedor : Essa VPN é a mais comum em ambientes domésticos. Basicamente, o usuário deste tipo de conexão não está conectado com o seu provedor de internet, mas sim com seu provedor VPN, disfarçando rastros e criptografando uma rede. Além do uso doméstico, os pontos com Wi-Fi público também estão começando a adotar esse tipo, para maior proteção dos usuários.

Além disso, todos os três tipos de VPN devem contar com autenticação de dois fatores, para identificar quem está querendo se conectar nela e assim poder limitar o acesso, caso por alguém desconhecido.

Por que usar uma conexão VPN?

Os provedores de Internet geralmente são os responsáveis ​​por configurar uma conexão quando um usuário se conecta à Internet, e, com isso, acabam mantendo rastros das atividades de seus clientes suas atividades por meio de um endereço IP. Além disso, como o tráfego de rede é roteado pelos servidores do provedor, eles também mantêm registros de todas as atividades online.

Essas informações podem ser compartilhadas com anunciantes, polícia, governo e / ou terceiros e, caso os provedores sejam atacados de cibernéticos, podem ser vazados para o público. Usando uma VPN, os rastros são disfarçados, assim como o registro de tráfego de rede. Essa conexão, por isso, é uma opção importante para a proteção de privacidade de usuários. Além disso, essas ferramentas também podem ser instaladas em smartphones, ajudando a proteger os aparelhos em pontos públicos de Wi-Fi, onde não se sabe quem está checando o trafego de navegação, por exemplo.

Porém, é importante ter em mente que as VPNs não funcionam como soluções antivírus. Embora protejam seu IP e criptografem seu histórico de internet, uma conexão VPN não protege seu computador de intrusões externas. Para fazer isso, você definitivamente deve usar um software antivírus, como o Kaspersky Internet Security. Porque usar uma VPN por si só não o protege de Trojans, vírus, bots ou outros malwares.  

Depois de fazer o malware entrar no seu, ele pode roubar ou danificar seus dados, considerar você um dispositivo VPN ou não. Portanto, é importante que você use uma VPN junto com um programa de antivírus para garantir uma segurança máxima.

                                                                           CANALTECH


segunda-feira, 1 de novembro de 2021

eSocial: Comitê Gestor do Simples Nacional altera prazo para o cumprimento de obrigações

Agora, os Microempreendedores individuais deverão cumprir obrigações previdenciárias do FGTS até o até o dia 7 do mês seguinte.



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161 que altera o prazo para cumprimento de obrigações no eSocial.

Com o texto, o Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.

O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021.

Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Vale lembrar que o eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

Dívida ativa

A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou os incisos II e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018, em conformidade com o §3º do art. 11 da Lei 13.988/2020. 

Com isso, fica vedada a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses. (entrada em vigor na data da publicação da Resolução).

Confira na íntegra.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 161, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , e a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que a altera.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 105-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 105-A………………………………………………………………………………………………….

§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, observado o disposto no § 3º do art. 40, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)” (NR)

Art. 2º O art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 141-E………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 3º É vedada a transação que: (Lei nº 13.988, de 2020, art. 11, §§ 2º e 3º)

………………………………………………………………………………………………………………….

II – implique redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; ou

III – conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses.” (NR)

Art. 3º O art. 6º da Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………

I – em 1º de janeiro de 2022, em relação ao disposto no art. 105-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

II – em 1º de outubro de 2021, em relação ao disposto nos arts. 141-A a 141-G da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e

……………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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