quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

MEI: saiba como fica a contribuição mensal com o reajuste do salário mínimo

O reajuste do DAS do MEI vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro.

O reajuste do salário mínimo de 2022 já foi anunciado pelo governo. O novo valor é de R$ 1.212. Diante disso, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas a partir de fevereiro. O novo valor de arrecadação será de  R$ 60,60, ou seja,  5% do salário mínimo.

O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo - que teve aumento de 10,18% - por isso, o reajuste ocorre todos os anos.

Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.

Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil.

Contribuição gera direitos

Por meio da contribuição, os microempreendedores individuais têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

Quem não estiver com pagamento em dia pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

Pagamento DAS

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.

Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

SST: entenda importância dos dados da saúde e segurança do trabalho para o eSocial

Entenda as principais nomenclaturas e informações a serem transmitidas da saúde e segurança do trabalho no eSocial.


A saúde e segurança do trabalho é uma área especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir  acidentes de trabalho. Por ser uma área extremamente técnica, normalmente se tem uma equipe dedicada a este trabalho.

A SST, assim como os setores de DP e RH, também conta com legislações e normas específicas que precisam ser observadas pelas empresas e colaboradores, logo, antes mesmo do eSocial já se tinha ou se tem muita preocupação com as questões que envolvem a saúde e segurança.

Para entendermos melhor como funciona esse mundo chamado SST, é preciso entender algumas nomenclaturas.

LTCAT 

O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais é o documento que onde são registradas as condições ambientais onde os trabalhadores estão exercendo suas atividades.

Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a esses riscos, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT. 

A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos, ergonômicos, dentre outros.

Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o perfil profissiográfico previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, inclusive, de possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.

PPRA

Bom, além do LTCAT temos também o PPRA que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que tem por objetivo fixar medidas que visem a eliminação, redução ou pelo menos o controle dos riscos existentes na empresa e garantir assim a integridade da saúde dos trabalhadores.

PCMSO

Outro documento que vem a colaborar na prevenção de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela NR 7, que determina que os empregadores de um modo geral realizem uma série de exames médicos ao longo do contrato de trabalho, a fim monitorar a saúde do funcionário e quem sabe possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.

Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Lembrando que devem ser realizados exames, inclusive, de retorno de afastamento como no caso da licença-maternidade, e também de mudança de riscos ocupacionais, quando o trabalhador é transferido.

SST para eSocial

Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exigir o envio de apenas três eventos, são eles:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho. 

O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos, por isso é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.

Perceba que por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online através de outros canais.

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