sexta-feira, 25 de março de 2022

Limites do Simples Nacional precisam de atualização anual, diz FecomercioSP

 A falta de atualização dos limites do Simples Nacional impactam pessoas jurídicas que acabam sendo excluídas do regime.


O  Projeto de Lei Complementar (PLP) 319/2016, que propõe um reajuste anual dos limites do Simples Nacional, voltou à pauta nesta última semana.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou um ofício à Câmara dos Deputados relatando os benefícios em caso de aprovação do PLP em questão.

O documento explica que a falta de atualização dos limites do Simples Nacional, já defasados há muitos anos, resulta, na exclusão de pessoas jurídicas desse regime.

Sendo assim, estes negócios são obrigados a optar pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido, que contam com numerosas obrigações acessórias, burocratizando ainda mais a operação empresarial e o cumprimento das obrigações tributárias.

A correção anual, pelo índice de inflação oficial, dos limites e das faixas de receita bruta das empresas do Simples Nacional deixaria os negócios em uma situação mais condizente com a realidade, pois a desatualização destes limites impede o crescimento dos negócios optantes por este regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

Reajuste Simples Nacional

O reajuste do Simples Nacional não ocorre desde 2018. Atualmente o limite anual está em R$ 81 mil.

Como não há um mecanismo que permita a atualização dos limites de forma periódica, deve ser inserido o artigo 3°-C na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 

Com esta alteração legislativa, será permitida a atualização – de acordo com a inflação acumulada no período –, a ser realizada sempre no dia 1º de janeiro de cada ano.

O projeto de lei, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e deve ser incluído para votação em plenário, ainda sem data específica.

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