quinta-feira, 14 de abril de 2022

ECF: publicada versão 8.0.3 da Escrituração Contábil Fiscal

 Nova versão do programa da ECF deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.


O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A atualização corrige a interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720, relativo a informações de períodos anteriores. Além disso, faz melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

A versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores, sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página do Sped.

Versão 8.0.3 ECF

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.3.exe

Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.3.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.3.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.3.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.3.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

                                                                               PORTAL CONTABEIS


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