sexta-feira, 30 de setembro de 2022

eSocial: Grupo 4 deve enviar a DCTFWeb a partir de novembro

A DCTFWeb estava prevista para ser entregue no mês de julho pelo Grupo 4, mas foi prorrogada.


A partir de novembro, o Grupo 4 do eSocial, formado pelos órgãos públicos da União, estados e municípios e também organizações internacionais, deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de outubro.

A obrigação substituirá a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social.

Vale lembrar que essa obrigação, inicialmente, estava prevista para ser entregue no mês de julho, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.

Contudo, com o início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, ficou decidido que a DCTFWeb também seria adiada.

A DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital-Sped, faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para descomplicar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

Transmissão DCTFWeb

Para gerar o documento, basta seguir o passo a passo:

  • Acessar o site da RFB;
  • Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  • Apertar o botão “Acessar”;
  • Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
  • Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
  • Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
  • Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
  • Por fim, clique em emitir a DARF.
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sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Sped disponibiliza versão 8.0.6 do programa de Escrituração Contábil Fiscal

A atualização do programa da ECF corrige problemas de impressão do relatório de pastas e fichas e faz melhorias no desempenho.


O  Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Entre as alterações da nova atualização estão a correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas e faz melhorias do desempenho do programa durante a validação.

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.6.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.6.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.6.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.6.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.6.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

ECF versão 8.0.6

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

eSocial vai exigir conta ouro ou prata do Gov.br

O acesso ao eSocial será feito exclusivamente por meio de conta Gov.br. O uso de código e senha para acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico será descontinuado a partir de dezembro deste 2022. 

"Passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22", informou o grupo gestor do eSocial. 

O login por meio de conta no Gov.br é possível desde 1º de abril de 2021, daí o mencionado período de convivência. O governo sustenta que tal caminho "possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha".

O usuário que já possui uma conta no Gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.

Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade. O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica

O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído (contador, por exemplo) acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.

Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até 1 empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.

Para os contadores com sistema próprio de gestão, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial. A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.

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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

MEI: saiba o que muda para a emissão de NFS-e em 2023

Receita Federal lançou plataforma para unificar padrão nacional de emissão da NFS-e.


Com o intuito de unificar e facilitar a rotina dos mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), o governo federal anunciou mudanças para que os empreendedores possam emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de um documento fiscal municipal ou com a adoção do padrão nacional.

A medida faz parte de um esforço para estabelecer um padrão nacional, já que, atualmente, cada município tem a sua própria regra.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. 

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Para 2023, a emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:

  • Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
  • Documento de padrão nacional;
  • Outro documento fiscal municipal.

O que é a NFS-e

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente por prefeituras ou por outra entidade conveniada. Ela serve para documentar as operações de prestação de serviços.

A NFS-e está presente na rotina de milhares de MEIs porque é por meio dela que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, cada cidade tem sua própria regra para a emissão da NFS-e e decidem sobre a sua obrigatoriedade ou não.

“As novidades devem modernizar a NFS-e, tornando as operações mais seguras e eficientes, especialmente porque padronizam e melhoram a qualidade das informações tributárias. Vale ressaltar que, se o MEI utiliza algum software para emissão de nota fiscal, esta solução também deverá se adequar ao novo leiaute proposto pela Receita”, afirma a consultora tributária da IOB, Renata Queiroz.

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