A nova versão da ECD deve ser utilizada para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou a versão 8.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova versão corrige a regra de validação do registro K356 e faz melhorias no desempenho do programa.
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página do SPED.
Download ECF 8.0.7
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-8.0.7.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-8.0.7.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.7.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.7.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
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