sexta-feira, 28 de julho de 2023

eSocial: 3 principais dúvidas sobre a obrigatoriedade


Confira as dúvidas mais buscadas sobre o eSocial e como resolvê-las.

eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador. 

A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . 

O processo pode gerar uma série de dúvidas às empresas e, por isso, a IOB listou as três mais recorrentes na sua plataforma que ocorrem durante a entrega da obrigação e como solucioná-las. 

Quais empresas precisam enviar o eSocial? 

O eSocial é obrigatório para diferentes empresas e organizações públicas e privadas. Assim, cada empregador deve estar atento às suas obrigações. 

Conforme esclarece o manual do eSocial, todo contratante de prestador de serviço pessoa física, que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa contratação, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial. 

Desta forma, as empresas e equiparados obrigados a enviar informações pelo eSocial são, entre outras, as seguintes: 

Órgãos públicos: estão obrigados todas as entidades de administração direta dos governos federal, estadual e municipal, assim como órgãos de administração do Distrito Federal; 

Empresas públicas: empresas estatais, fundações e demais iniciativas de administração públicas; 

Organizações sem fins lucrativos: associações, sindicatos, organizações religiosas e demais iniciativas que possuam colaboradores dentro das classificações adotadas pela legislação vigente; 

Empresas privadas: independentemente de porte ou segmento do negócio, todas as empresas privadas se classificam na obrigatoriedade de envio; 

Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial.

Além disso, o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, nos casos em que forem responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias e às devidas ao Senar, incidentes sobre a receita bruta auferida na comercialização das suas produções rurais. 

Como classificar colaboradores? 

A classificação de colaboradores é uma das dúvidas na entrega do eSocial. A classificação correta é fundamental para garantir que as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias sejam enviadas e usadas corretamente, não sendo apenas uma questão de nomenclatura, mas de implicações legais nas relações de trabalho. 

A classificação segue a legislação trabalhista vigente. A  relação de categorias de trabalhadores, elenca entre outras, as seguintes: 

Empregado CLT: se encaixam nesta categoria colaboradores com vínculo empregatício, conforme designado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Esses trabalhadores prestam serviços à empresa de forma habitual;

Contribuintes individuais: prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com o contratante;

Trabalhador doméstico: são classificados como empregados domésticos os trabalhadores que prestam serviços a pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Essa categoria tem regulamentação específica pela Lei Complementar nº 150/2015;

Estagiário: estudantes que prestam serviços a empresa de forma complementar à sua formação acadêmica, seguindo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008);

Aprendiz: jovens entre 14 e 24 anos de idade participantes de programas de aprendizagem nas empresas, também regidos pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). 

Como exportar os dados da empresa para o eSocial? 

A exportação de dados consolidados da empresa para o sistema do eSocial precisa, necessariamente, de um software compatível com o do Governo. O envio dos dados possui normas específicas e é somente válido na formatação XML.  

                                                                    PORTAL CONTABEIS


segunda-feira, 10 de julho de 2023

SPED disponibiliza EFD ICMS IPI versão 3.0.6 com alterações corretivas

A versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI traz alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta sexta-feira (7), a nova versão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mais conhecido pela abreviação EFD ICMS IPI.

A versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI traz alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis.

O programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI necessita, para ser instalado, de uma Máquina Virtual Java (JVM). Para isso, é recomendado as versões 1.5 ou superior. Até a data de publicação deste texto (7 de julho), o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM. 

1) Para a execução, o PVA utiliza uma JRE (Java Runtime Environment), que  está embutida no instalador e que constitui uma camada de software que é executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux, provendo as bibliotecas necessárias para o correto funcionamento. Embora seja possível executar o PVA com outras versões de JVM ou JRE, recomenda-se que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida. Para isso, é necessário sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.2) Versão 3.0.6

                  A) Para Windows: PVA_EFD_w32-3.0.6.exe

                  B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-3.0.6.bin

                  C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-3.0.6.bin

Importante para Windows: Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).

Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_3.0.6.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

2.2) Versão 3.0.5

                  A) Para Windows: PVA_EFD_w32-3.0.5.exe

                  B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-3.0.5.bin

                  C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-3.0.5.bin

Importante para Windows: caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).

Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_3.0.5.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

2.2) Versão Beta (para testes relacionados ao novo leiaute do bloco K)

                  A) Para Windows: PVA_EFD_w32-9.9.9.001.exe

                  B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x64.jar

                  C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x86.jar

Importante para Windows: caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download). A versão beta não permite a assinatura e transmissão de arquivos, sendo utilizada apenas para testes.

Com informações Portal SPED

                                                                       PORTAL CONTABEIS