quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Alteração Prazo de Cancelamento da NF Eletrônica

A determinação do prazo máximo de 24 horas para o cancelamento de uma NF-e, que passaria a vigorar a partir de 01/01/2011 foi prorrogada para 01/01/2012.
Portanto em 2011 continua valendo o prazo de 168 horas para o cancelamento da NF-e contando do momento da autorização, (alteração dada no ATO COTEPE ICMS 036/2010).

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Alteração Prazo utilização NF Eletrônica Versão 2.0

Prorrogado para a data de 31/03/2011 o prazo para a utilização da versão 1.10 da NF-e com base no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica Versão 3.0.
Portanto somente a partir de 01/04/2011 passará a ser obrigatoria a utilização da versão 2.0 da NF-e emitida com base no Manual de Integração versão 4.1 alteração dadta atraves do ATO COTEPE ICMS 036/2010 .